Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Rowilson Teixeira
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- NERLI TEREZA FERNANDES (OAB 4014/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0803438-41.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: M. D. S.
C. C. ADVOGADO DO AGRAVANTE: NERLI TEREZA FERNANDES, OAB nº RO4014A Polo Passivo: J. F.
C. N. AGRAVADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. A agravante MÁRCIA DA SILVA CORREIA CARVALHO solicita a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. Subsidiariamente, caso o pedido seja indeferido, requer-se diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. Após análise dos autos, verifico que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada dificuldade financeira.
Os documentos juntados indicam a existência de diversos bens, como um lote urbano (IDs 118730757 e 118730761 do processo originário), um lote no Greenville avaliado em R$ 400.000,00 (ID 118730756 do processo originário), um imóvel rural, Rancho do Pescador, avaliado em R$ 250.000,00 (ID 118730762 do processo originário), além de bens móveis como uma Caminhonete Chevrolet S-10, avaliada em R$ 118.050,39 (ID 118730764 do processo originário) e um barco de pesca com motor Yamaha, avaliados em R$ 25.000,00.
Além disso, extrato bancário da empresa JC Construção Civil (ID 118730760 do processo originário), de março de 2025 registra um saldo de R$202.217,69 (ID 118730766 do processo originário). No extrato bancário pessoal, há um extrato bancário de março de 2025, demonstrando rendimentos de R$4.270,00 (ID 118730769 do processo originário) e outro extrato de fevereiro de 2025, com saldo de R$ 5.329,27 e uma transferência via PIX no valor de R$ 2.000,00 para JC Construção (ID 27539080 do processo originário).
