Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Jorge Leal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- EUFLAVIO DIONIZIO LIMA (OAB 436/RO)
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL
ACÓRDÃO
DATA DE JULGAMENTO: 05/10/2023 Processo: 0809922-43.2023.8.22.0000 Habeas Corpus Origem: 7001447-52.2023.8.22.0019 Machadinho do Oeste/2º Juízo Paciente: M. R. D. de O. Impetrante (Advogado): Euflavio Dionizio Lima (OAB/RO 436) Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste/RO Relator: DES. JORGE LEAL Distribuído por sorteio em 13/09/2023 Redistribuído por prevenção em 13/09/2023
DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR.”.
EMENTA: Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Favorecimento da Prostituição Ou de Outra Forma de Exploração Sexual de Criança Ou Adolescente Ou de Vulnerável. Excesso de Prazo. Ordem Denegada.
1. Em sede de processo penal, os prazos não devem ser o resultado de mera soma aritmética, mostrando-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo da prisão nos tempos modernos, valendo anotar que, no caso, não há como reconhecer-se ilegalidade da prisão, por excesso de prazo, merecendo registro o fato de se tratar de processo complexo, com mais de 30 testemunhas arroladas, envolvendo vários crimes, pelo que se mostra justificável eventual atraso na marcha processual.
2. Ordem denegada.
