Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Glodner Pauletto
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E. D. R.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Número do processo: 0812373-70.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: M. D. S. O., A. B. A. D. S. ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: E. D. R. ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
Compulsando os autos de origem nº 7053008-04.2025.8.22.0001, verifica-se que o Município de Porto Velho/RO apresentou contestação em 24/09/2025, informando o agendamento das seguintes consultas: Psiquiatria Infanto-Juvenil; Fonoaudiologia Pediátrica. Considerando que o Município de Porto Velho integra o polo passivo da ação originária, faz-se necessária sua inclusão no presente recurso, a fim de assegurar o regular processamento do feito e o contraditório.
Ante o exposto, DETERMINO: A remessa dos autos ao Departamento competente para inclusão do Município de Porto Velho/RO no polo passivo do agravo de instrumento; A intimação do ente municipal para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2026. Ilisir Bueno Rodrigues Relator
