Intimação
D- Órgão
- Gabinete Titularidade Vaga. Ocupado por Juiz Convocado José Augusto Alves Martins
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do processo: 0812688-98.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: Y. J. R. D. S. ADVOGADO DO AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: F. G.
L. D. S. AGRAVADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra o pronunciamento judicial (id. 126150930 da origem) que assim versou: [...]
2. Quanto à adoção do Juízo 100% Digital, o Provimento 41/2020 da CGJ/TJ/RO em seu art. 2º afirma: A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. Portanto, a cargo da escolha das partes na distribuição da ação e independente do deferimento por este Juízo.
Contudo, pontua-se que o Provimento 010/2021 da CGJ/TJ/RO é expresso, em seu artigo 1º, §§s 2º e 3º, afirma a possibilidade de ato de modo presencial: "§2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (AC) § 3º O “Juízo 100% Digital” poderá se valer também de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.” (AC)
3. Assim, não obstante a manifestação da parte autora pela não realização da audiência de tentativa de conciliação, o Código de Processo Civil estabelece que, a audiência só não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição (art. 334, parágrafo 4º, inciso I). Dessa forma, designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de Novembro de 2025, às 09h30min, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Família e Criminal – Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO, 9º andar). Considerando que a medida protetiva está vigente a audiência será realizada através do link meet.google.com/hjd-xsip-iur. [...] Por meio do presente recurso, a Agravante requer a antecipação da tutela recursal para que seja determinado o cancelamento da audiência de conciliação designada ou, alternativamente, a concessão de efeito suspensivo, bem como o provimento do recurso com a confirmação da tutela pleiteada.
