Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7021546-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 Polo Passivo: CARMELITO MANOEL DA CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS ADVOGADO DO Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 25.10.2024. 2. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito