Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, EDILSON DE ARAUJO, SEMINHO JOSE ABRAHAO, DJALMA JOSE DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 17 de junho de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001037-56.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, EDILSON DE ARAUJO, SEMINHO JOSE ABRAHAO, DJALMA JOSE DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS - RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 17 de junho de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001037-56.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:22
Documento (Certidão)
17/06/2024, 11:17
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:17
Publicação
21/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: DJALMA JOSE DOS SANTOS, SEMINHO JOSE ABRAHAO, EDILSON DE ARAUJO, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, MANOEL DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001037-56.2021.8.22.0021
Vistos. Consta nos autos valores pendentes de destinação. Intimada, as partes requereram o levantamento em favor da parte executada. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância entre as partes, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Beneficiário: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – CPF/CNPJ: 05.914.650/0001-66 Dados Bancários: Conta 20.010-3, Agência 0275, BANCO ITAÚ Valor: R$ 5.836,57 Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Advirta-se a instituição bancária que a conta deverá ser zerada e encerrada. DISPOSIÇÕES A CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistência, basta simples petição da parte executada para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 20 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 12:40
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:58
Publicação
23/04/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTES: DJALMA JOSE DOS SANTOS, SEMINHO JOSE ABRAHAO, EDILSON DE ARAUJO, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, MANOEL DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001037-56.2021.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. A parte executada alega excesso de execução (id. n. 77788507), uma vez que a parte exequente apresentou cálculos incidindo a multa prevista no art. 523 do CPC. A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação, alegando que a parte executada efetuou o pagamento fora do prazo, sendo devido a aplicação da multa (id. n. 77815892). Pois bem. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que na sentença de id. n. 58137360, não consta o Enunciado 5º do 1º FOJUR de Rondônia, determinando que após o trânsito em julgado, a parte requerida teria o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da obrigação a qual foi condenada. Assim, foi determinado a intimação da parte executada para cumprir com a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do despacho de id. n. 75976891. A parte executada teria até 17/05/2022 para cumprir com o pagamento, tendo feito o depósito antes do prazo, conforme comprovante juntado ao id. n. 76709662. Logo, não há que se falar em incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, pois os valores foram depositados dentro do prazo estabelecido. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id. n. 89759289) e ACOLHO a impugnação quanto ao excesso de execução. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento em Juízo dos valores recebidos a maior (R$ 5.832,33), sob pena de sequestro e demais atos que forem necessário. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 16 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:17
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:44
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:42
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:40
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:40
Publicação
17/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: DJALMA JOSE DOS SANTOS, SEMINHO JOSE ABRAHAO, EDILSON DE ARAUJO, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, MANOEL DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001037-56.2021.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. A parte executada alega excesso de execução (id. n. 77788507), uma vez que a parte exequente apresentou cálculos incidindo a multa prevista no art. 523 do CPC. A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação, alegando que a parte executada efetuou o pagamento fora do prazo, sendo devido a aplicação da multa (id. n. 77815892). Pois bem. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que na sentença de id. n. 58137360, não consta o Enunciado 5º do 1º FOJUR de Rondônia, determinando que após o trânsito em julgado, a parte requerida teria o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da obrigação a qual foi condenada. Assim, foi determinado a intimação da parte executada para cumprir com a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do despacho de id. n. 75976891. A parte executada teria até 17/05/2022 para cumprir com o pagamento, tendo feito o depósito antes do prazo, conforme comprovante juntado ao id. n. 76709662. Logo, não há que se falar em incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, pois os valores foram depositados dentro do prazo estabelecido. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id. n. 89759289) e ACOLHO a impugnação quanto ao excesso de execução. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento em Juízo dos valores recebidos a maior (R$ 5.832,33), sob pena de sequestro e demais atos que forem necessário. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 16 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:37
Acolhimento
16/04/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:07
Publicação
02/05/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA, SIDNEI BALBINO DE ARAUJO, EDILSON DE ARAUJO, SEMINHO JOSE ABRAHAO, DJALMA JOSE DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Advogados do(a)
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Advogados do(a)
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Advogados do(a)
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Advogados do(a)
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Buritis, 28 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001037-56.2021.8.22.0021
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:48
Cálculo de Liquidação
20/04/2023, 08:18
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:00
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2023, 00:22
Publicação
09/02/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:14
Remessa (outros motivos)
08/02/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:42
Mero expediente
08/02/2023, 10:42
Conclusão (para julgamento)
03/06/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:25
Publicação
03/06/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 01:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
01/06/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:06
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:50
Publicação
25/04/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:28
Outras Decisões
22/04/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 13:03
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)