Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: L C DA CRUZ ARAUJO - ME CNPJ: 26.886.089/0001-29, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO CPF: 406.827.568-81, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 19 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: L C DA CRUZ ARAUJO - ME CNPJ: 26.886.089/0001-29, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO CPF: 406.827.568-81, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 19 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:49
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:08
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:56
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:00
Publicação
25/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. I. RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CLAUDIR KRAMER em face de L C DA CRUZ ARAUJO – ME e LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO. A parte autora alegou que é credora da parte requerida em razão da emissão de cheques, os quais encontram-se prescritos. Desse modo, a dívida atualizada é de R$ 8.802,34 (oito mil, oitocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e, portanto, ingressou com a presente demanda objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pela parte requerida. Com a inicial, juntou documentos. Após todas as tentativas de citação pessoal infrutíferas, foi deferida a citação por edital, conforme decisão de ID 97793635. Com o transcurso do prazo, não houve manifestação, motivo pelo qual foi nomeado curador especial. A Defensoria Pública apresentou impugnação de forma genérica, pugnando pela improcedência do feito (id 107009844). A parte autora se manifestou requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (id 113500042). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser proferida a sentença, com elementos suficientes para resolução da demanda, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo prescindíveis outras provas. Ressalto ser cabível no procedimento monitório tanto a citação por edital, assim como a nomeação de curador especial para apresentar defesa, inclusive, podendo apresentar embargos. Dispõe o art. 700 do CPC, a saber: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz". Nesse trilhar, tem-se que a ação monitória é um instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo com o fim de constituir título executivo judicial. A parte requerente, de posse de documentos, sem eficácia de título executivo, requer o reconhecimento do débito e, via de consequência, a constituição em título executivo judicial. É cediço que a ação monitória deve ser procedente se instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Nesse sentido, cito julgado: Citação editalícia. Requisitos. Presença. Nulidade. Ausência. Monitória. Documento escrito. Débito. Inadimplência. Pedido procedente. Sentença mantida. Preenchidos os requisitos legais, é válida a citação feita por edital. É procedente ação monitória quando instruída por documento escrito sem força executiva e se não provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança. Apelação, Processo nº 0008819-28.2014.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 25/04/2019. Grifo nosso. No caso em apreço, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre as partes e capaz de fundamentar o crédito pleiteado na exordial. Ainda, é de consignar que, embora louvável, o curador especial não apresentou nenhuma matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte requerente. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o requerido está inadimplente. Portanto, a ação monitória é procedente. III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, com fulcro no art. 701, § 2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, condenando os requeridos a pagarem ao autor CLAUDIR KRAMER, a importância de R$ 8.802,34 (oito mil, oitocentos e dois reais e trinta e quatro centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento do título. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras, domingo, 24 de novembro de 2024. 0591a154-f1c9-4b81-828f-b28eacba758f Juiz(a) de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 09:58
Procedência
24/11/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:53
Conclusão (para julgamento)
14/11/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:44
Publicação
01/11/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. A parte autora requereu novamente o sobrestamento do feito, pois não logrou êxito em localizar bens do devedor (id 112913303). Contudo, a presente ação não se trata de execução de título extrajudicial, mas sim, ação monitória e, portanto, incabível o pedido de sobrestamento do feito pela não localização de bens do devedor. Dessa forma, intime-se a parte autora, pela última vez, para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:16
Outras Decisões
31/10/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:41
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:18
Publicação
15/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. Converto o julgamento em diligência. A parte requerente se manifestou requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias (id 110295285). Contudo, indefiro o pedido, em razão da ausência de justificativa para tal medida. Portanto, intime-se a parte requerente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 14 de outubro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. Converto o julgamento em diligência. A parte requerente se manifestou requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias (id 110295285). Contudo, indefiro o pedido, em razão da ausência de justificativa para tal medida. Portanto, intime-se a parte requerente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 14 de outubro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:21
Julgamento em Diligência
14/10/2024, 11:21
Outras Decisões
14/10/2024, 11:21
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 11:20
Mandado (competência exclusiva)
19/09/2024, 11:12
Mandado
02/09/2024, 11:09
Mandado
02/09/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:19
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:58
Mandado
19/08/2024, 08:36
Mandado
19/08/2024, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:12
Publicação
19/08/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, apesar de ter sido intimada para promover o regular andamento do feito (id 108244504), quedou-se inerte. Assim, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 16 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:33
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 09:53
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:11
Publicação
11/07/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:59
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:56
Publicação
20/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte requerida, através de sua Curadora, apresentou impugnação por negativa geral (id 104009844). Isso posto, intime-se a parte autora para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 14:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:39
Publicação
17/04/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:25
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:13
Publicação
22/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 2ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: L C DA CRUZ ARAUJO - ME - CNPJ: 26.886.089/0001-29 na pessoa do seu representante legal LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO CPF: 406.827.568-81, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ R$8.802,34 (oito mil, oitocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) atualizado até 09/12/2020.
DESPACHO
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
Requerente: CLAUDIR KRAMER CPF: 326.063.892-04
Requerido: L C DA CRUZ ARAUJO - ME - CNPJ: 26.886.089/0001-2, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO CPF: 406.827.568-81 DECISÃO ID 97793635: “(...) determino a citação editalícia do requerido (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 31 de outubro de 2023. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Gestora de Equipe/CPE - Cad. 204.619-9 Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau (assinado digitalmente) Data e Hora 31/10/2023 11:57:33 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2493 Caracteres 2022 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 49,56
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:02
Publicação
02/11/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:20
Expedição de documento (incompetência)
31/10/2023, 22:09
Publicação
26/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002181-26.2020.8.22.0013 Monitória Anulação
Vistos. Considerando o esgotamento dos meios disponíveis para localização do requerido, DEFIRO o pedido de id 96556843 e determino a citação editalícia do requerido, com espeque no art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. No mais, visando a celeridade processual, registro que transcorrendo o prazo in albis, nos termos do art. 256 do CPC, desde já fica nomeado para exercício da curatela especial a Defensoria Pública, consoante o que preceitua o art. 72, parágrafo único do CPC. Vindo a manifestação do Defensor(a) Público(a) Curador(a), intime-se a parte Demandante. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 25 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:29
Publicação
15/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:38
Publicação
17/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa (código 1008.1) para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido. Nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:49
Documento (Certidão)
07/06/2023, 09:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 07:21
Publicação
05/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:13
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER Advogado do(a)
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO - RO661-A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:33
Publicação
30/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Anulação
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão do requerimento formulado ao ID: 91091560. A parte autora pretende a reconsideração da decisão exarada no ID: 91076881, que indeferiu o pedido de citação por edital da parte ré. Em que pese o requerimento formulado, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, bem como pela inexistência da previsão do pedido de reconsideração no Ordenamento Jurídico. Cumpre salientar que, caso queira, a parte poderá combater a decisão pela via adequada e não por pedido de reconsideração. No mais, fica a parte intimada, pela última vez, para indicar em qual(is) endereço(s) quer que seja diligenciado para citação da requerida, sob pena de arquivamento/extinção do processo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sábado, 27 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 14:43
Outras Decisões
27/05/2023, 14:43
Publicação
25/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7002181-26.2020.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDIR KRAMER, CPF nº 32606389204, LT 65 ZONA RURAL DE VILHENA ST 53 LINHA ÁREA DE CHÁCARAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: KATIA COSTA TEODORO, OAB nº RO661A
REU: L C DA CRUZ ARAUJO - ME, CNPJ nº 26886089000129, RUA PETROLINA 20, Bloco A, CONDOMÍNIO CÂNDIDO PORTINARI, APARTAMENTO 32 VILA MIRANDA - 08572-500 - ITAQUAQUECETUBA - SÃO PAULO, LILIANE CAMPANO DA CRUZ ARAUJO, CPF nº 40682756881, AVENIDA ITÁLIA CAUTIERO FRANCO 1974 NÃO TEM - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Anulação
Vistos. A citação por edital
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e compulsando os autos verifico que, além de não ter sido esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da requerida, constam endereços que não foram diligenciados, conforme pesquisas juntadas aos id's 59823379, 59824324, 59823080, 59823779, 59824475 e 59823081. Dessa forma, indefiro a citação por edital pleiteada. Intime-se o requerente para indicar em qual(is) endereço(s) quer que seja diligenciado para citação da requerida, no prazo de 05 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 21:44
Outras Decisões
22/05/2023, 21:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 07:23
Documento (Certidão)
05/05/2023, 08:06
Documento (Certidão)
04/05/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:49
Publicação
06/03/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:24
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:52
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:28
Publicação
22/09/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:51
Expedição de documento (Carta precatória)
13/09/2022, 18:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
13/09/2022, 16:56
Publicação
09/09/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 15:03
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:25
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 10:05
Publicação
22/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:29
Outras Decisões
20/06/2022, 14:29
Conclusão (para julgamento)
14/06/2022, 10:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:19
Outras Decisões
30/09/2021, 20:45
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 07:30
Publicação
02/09/2021, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:15
Outras Decisões
27/08/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:35
Outras Decisões
12/07/2021, 10:14
Outras Decisões
12/07/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:02
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:41
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:39
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:39
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:24
Publicação
16/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))