Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7073117-78.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO BELO III, CNPJ nº 34551343000166, RUA OSWALDO RIBEIRO 1575 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: BIANCA DE OLIVEIRA CARVALHEIRO, CPF nº 02716583200, RUA OSWALDO RIBEIRO 1575, APARTAMENTO 33 BLOCO 07 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 4.925,30 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que RESIDENCIAL PORTO BELO III demanda em face de BIANCA DE OLIVEIRA CARVALHEIRO. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. 98053079) para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Considerando que a decisão de Id. 90099033, determinou a suspensão da CNH e a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes mediante ofício, consultei o RENAJUD para proceder à retirada da suspensão, contudo, não retornaram registros. Por prudência, tendo em vista a informação do DETRAN no Id. 92265948, faz-se necessário realizar novos ofícios para retirada de qualquer registro relacionado a este processo. À CPE: a) Oficie ao DETRAN para retirar eventual registro relacionado a este processo na CNH de BIANCA DE OLIVEIRA CARVALHEIRO - CPF: 027.165.832-00 (EXECUTADA); b) Oficie o SPC/SERASA para que este retire a inscrição do nome da Executada no referido órgão de proteção ao crédito. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as baixas pertinentes, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 1 de novembro de 2023. Angela Maria da Silva