Execução Fiscal 7002106-64.2018.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 1.897,80
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 17:48
Juntada de certidão trânsito em julgado
29/02/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 10:10
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 00:09
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2023, 06:32
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 06:32
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:15
Juntada de Petição de outras peças
02/08/2023, 10:45
Conclusos para decisão
25/07/2023, 15:42
Processo Desarquivado
24/07/2023, 12:45
Juntada de Petição de recurso
24/07/2023, 10:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:31
Ver todas as movimentações (224)
Todas as movimentações
(224)
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 17:48
Juntada de certidão trânsito em julgado
29/02/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 10:10
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 00:09
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2023, 06:32
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 06:32
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:15
Juntada de Petição de outras peças
02/08/2023, 10:45
Conclusos para decisão
25/07/2023, 15:42
Processo Desarquivado
24/07/2023, 12:45
Juntada de Petição de recurso
24/07/2023, 10:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:30
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002106-64.2018.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.897,80 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93326708. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93326708, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93326708). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 18 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002106-64.2018.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.897,80 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93326708. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93326708, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93326708). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 18 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002106-64.2018.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.897,80 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 93326708. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 93326708, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas (ID. 93326708). Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 18 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 13:01
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 13:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/07/2023, 11:25
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:25
Homologada a Transação
18/07/2023, 11:25
Conclusos para julgamento
17/07/2023, 13:49
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 12:52
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 11:28
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:30
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:25
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
02/05/2023, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/05/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002106-64.2018.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.897,80 Parte
01/05/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/04/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 12:05
Conclusos para despacho
24/04/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2023, 11:50
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
21/03/2023, 09:13
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
21/03/2023, 08:55
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 13:28
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 13:15
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 11:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 11:16
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:53
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:05
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 04:53
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:56
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:54
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:28
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:40
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:02
Juntada de Petição de outras peças
06/03/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 08:16
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
15/02/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/02/2023, 01:53
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/02/2023, 13:13
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 08:19
Conclusos para despacho
06/02/2023, 13:50
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 13:26
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 01:00
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 01:00
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:49
Juntada de Petição de informação
17/01/2023, 09:56
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
06/12/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/12/2022, 00:22
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 08:25
Juntada de certidão
05/12/2022, 08:22
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/12/2022, 17:27
Conclusos para despacho
29/11/2022, 07:27
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 09:02
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 10:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 15:02
Mandado devolvido sorteio
31/10/2022, 14:21
Juntada de Petição de diligência
31/10/2022, 14:21
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2022, 09:37
Expedição de Mandado.
11/10/2022, 08:43
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
11/10/2022, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/10/2022, 06:53
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
07/10/2022, 20:01
Juntada de Petição de outras peças
30/09/2022, 10:09
Conclusos para despacho
23/09/2022, 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/09/2022, 12:54
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2022, 08:54
Conclusos para despacho
06/09/2022, 12:52
Juntada de Petição de petição
05/09/2022, 10:34
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 00:40
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 00:38
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 00:37
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 13:40
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
04/08/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/08/2022, 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2022, 08:38
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 08:38
Conclusos para despacho
08/06/2022, 10:12
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 08:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:05
Juntada de Petição de informação
06/06/2022, 14:17
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:27
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 14:07
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:25
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:23
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:20
Publicado DECISÃO em 06/05/2022.
05/05/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 07:26
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 07:26
Publicado DECISÃO em 05/05/2022.
04/05/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
02/05/2022, 15:20
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 15:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
02/05/2022, 15:20
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:13
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:06
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 13:58
Conclusos para despacho
16/03/2022, 07:37
Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 15:36
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 07:59
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
09/02/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 03:23
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 10:41
Outras Decisões
08/02/2022, 10:41
Conclusos para despacho
02/12/2021, 15:54
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 09:15
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 22/11/2021 23:59.
24/11/2021, 11:52
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 07:36
Juntada de Petição de petição
26/10/2021, 17:00
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
26/10/2021, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
26/10/2021, 01:17
Expedição de Outros documentos.
25/10/2021, 11:22
Outras Decisões
25/10/2021, 11:22
Conclusos para decisão
21/09/2021, 19:53
Juntada de Petição de outras peças
21/09/2021, 11:23
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 09/09/2021 23:59.
10/09/2021, 00:11
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 09/09/2021 23:59.
10/09/2021, 00:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2021 23:59.
10/09/2021, 00:09
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2021, 00:02
Publicado DESPACHO em 18/08/2021.
17/08/2021, 00:02
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 15:55
Outras Decisões
13/08/2021, 15:55
Conclusos para despacho
03/08/2021, 08:12
Juntada de Petição de petição
02/08/2021, 11:15
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 09:19
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 17:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
06/01/2021, 10:55
Conclusos para despacho
16/12/2020, 09:29
Juntada de Petição de petição
15/12/2020, 15:59
Juntada de certidão
22/05/2020, 09:45
Juntada de Petição de petição
21/05/2020, 16:43
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 00:26
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 00:25
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/02/2020, 00:50
Publicado DESPACHO em 18/02/2020.
17/02/2020, 00:50
Juntada de certidão
14/02/2020, 12:47
Expedição de Outros documentos.
14/02/2020, 11:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
14/02/2020, 11:24
Juntada de Petição de petição
30/01/2020, 13:16
Conclusos para despacho
27/01/2020, 07:54
Juntada de Petição de petição
27/01/2020, 07:33
Expedição de Outros documentos.
17/01/2020, 08:15
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 00:47
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 25/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 00:27
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 25/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 00:26
Juntada de certidão
03/09/2019, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2019, 00:22
Publicado DESPACHO em 04/09/2019.
02/09/2019, 00:22
Expedição de Outros documentos.
29/08/2019, 20:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
29/08/2019, 20:26
Conclusos para despacho
22/08/2019, 11:56
Juntada de Petição de petição
21/08/2019, 09:29
Juntada de certidão
11/06/2019, 09:07
Juntada de Petição de petição
11/06/2019, 08:45
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
22/02/2019, 19:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/02/2019 23:59:59.
22/02/2019, 19:14
Juntada de certidão
21/02/2019, 09:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/02/2019, 21:04
Conclusos para despacho
30/01/2019, 17:15
Juntada de Petição de petição
30/01/2019, 14:09
Expedição de Outros documentos.
08/01/2019, 16:35
Juntada de certidão
08/01/2019, 16:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
14/09/2018, 03:04
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 13/09/2018 23:59:59.
14/09/2018, 03:04
Juntada de certidão
13/09/2018, 12:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/09/2018, 08:21
Expedição de Outros documentos.
31/08/2018, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2018, 17:29
Conclusos para despacho
30/08/2018, 09:48
Juntada de Petição de petição
29/08/2018, 17:06
Juntada de Petição de diligência
27/07/2018, 11:29
Mandado devolvido sorteio
27/07/2018, 11:29
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
27/07/2018, 04:05
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 26/07/2018 23:59:59.
27/07/2018, 04:05
Expedição de #Não preenchido#.
23/07/2018, 10:23
Expedição de Mandado.
23/07/2018, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2018, 02:43
Expedição de Outros documentos.
13/07/2018, 23:12
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2018, 23:12
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2018 23:59:59.
13/07/2018, 03:11
Conclusos para despacho
13/06/2018, 09:46
Juntada de Petição de petição
13/06/2018, 08:35
Juntada de Petição de diligência
27/05/2018, 22:33
Mandado devolvido sorteio
27/05/2018, 22:33
Expedição de Outros documentos.
23/05/2018, 09:49
Juntada de Petição de petição
22/05/2018, 00:22
Expedição de #Não preenchido#.
23/04/2018, 12:58
Expedição de Mandado.
23/04/2018, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2018, 11:37
Conclusos para despacho
17/04/2018, 13:17
Distribuído por sorteio
17/04/2018, 13:17
Documentos
DECISÃO
•
28/11/2023, 06:32
SENTENÇA
•
18/07/2023, 11:25
DESPACHO
•
28/04/2023, 12:05
DESPACHO
•
14/02/2023, 13:13
INFORMAÇÃO
•
17/01/2023, 09:56
INFORMAÇÃO
•
17/01/2023, 09:56
DESPACHO
•
02/12/2022, 17:27
DESPACHO
•
07/10/2022, 20:01
DESPACHO
•
16/09/2022, 08:54
DESPACHO
•
03/08/2022, 08:38
INFORMAÇÃO
•
06/06/2022, 14:17
INFORMAÇÃO
•
06/06/2022, 14:17
DECISÃO
•
04/05/2022, 07:26
DECISÃO
•
02/05/2022, 15:20
DESPACHO
•
08/02/2022, 10:41
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Todos os documentos
(26)
DECISÃO
•
28/11/2023, 06:32
SENTENÇA
•
18/07/2023, 11:25
DESPACHO
•
28/04/2023, 12:05
DESPACHO
•
14/02/2023, 13:13
INFORMAÇÃO
•
17/01/2023, 09:56
INFORMAÇÃO
•
17/01/2023, 09:56
DESPACHO
•
02/12/2022, 17:27
DESPACHO
•
07/10/2022, 20:01
DESPACHO
•
16/09/2022, 08:54
DESPACHO
•
03/08/2022, 08:38
INFORMAÇÃO
•
06/06/2022, 14:17
INFORMAÇÃO
•
06/06/2022, 14:17
DECISÃO
•
04/05/2022, 07:26
DECISÃO
•
02/05/2022, 15:20
DESPACHO
•
08/02/2022, 10:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
26/10/2021, 17:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
26/10/2021, 17:00
DESPACHO
•
25/10/2021, 11:21
DESPACHO
•
13/08/2021, 15:55
DESPACHO
•
06/01/2021, 10:55
DESPACHO
•
14/02/2020, 11:24
DESPACHO
•
29/08/2019, 20:26
DESPACHO
•
18/02/2019, 21:04
DECISÃO
•
31/08/2018, 17:29
DECISÃO
•
13/07/2018, 23:12
DESPACHO
•
20/04/2018, 11:37