Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Firmino Freitas de Moura Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 05/12/2022 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de desapropriação. Cerceamento de defesa. Nulidade do laudo pericial. Inocorrência. Cobertura florística. Área de proteção permanente e reserva legal. Indenização devida. Juros compensatórios devidos. Perda da renda comprovada. Juros moratórios. Termo inicial. Recurso parcialmente provido. Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial, considerando que o laudo técnico foi elaborado por perito qualificado, possuindo presunção de veracidade, sendo imprescindível para a sua desconsideração evidente erro no conteúdo ou na sua elaboração, o que não ocorreu nos autos, tendo este apresentado laudos complementares sempre que intimado para tanto, não tendo as partes desconstituído sua fundamentação. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a incidência de restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. Assim, a cobertura florística existente na propriedade deve ser indenizada, ainda que esteja em área de proteção permanente ou faça parte de reserva legal, pois a vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas e nem lhes retira do patrimônio do proprietário. De acordo com o entendimento do STF no julgamento da ADI 2332, não há incidência dos juros compensatórios nas hipóteses em que não haja comprovação de efetiva perda de renda pelo proprietário com a imissão provisória na posse. Assim, comprovada a perda de renda na propriedade expropriada, mantém-se a incidência dos juros compensatórios. Os juros de mora devem observar o que dispõe o art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41, de forma que são devidos no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 01/11/2023 001302-92.2011.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 0001302-92.2011.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Francisco Luis Nunes Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Pablo Javan Silva Dantas (OAB/RO 6650) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Apelado/
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001302-92.2011.8.22.0001.
Recorrido: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogada: ARIANE DINIZ DA COSTA - MG131774 Advogado: EVERSON APARECIDO BARBOSA - RO2803 Advogada: BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA - RO4020 Advogada: LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 Advogado: CLAYTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do - Apelação Cível Origem: 0001302-92.2011.8.22.0001 - Porto Velho - 3ª Vara Cível APELANTE/
03/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/12/2022, 10:13
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 11:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
11/10/2022, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/10/2022, 03:04
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 10:51
Juntada de Petição de recurso
21/09/2022, 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2022, 17:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
12/09/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 10:47
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:33
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•25/08/2022, 11:24
DECISÃO
•02/08/2022, 12:02
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001302-92.2011.8.22.0001.
Recorrido: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogada: ARIANE DINIZ DA COSTA - MG131774 Advogado: EVERSON APARECIDO BARBOSA - RO2803 Advogada: BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA - RO4020 Advogada: LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 Advogado: CLAYTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do - Apelação Cível Origem: 0001302-92.2011.8.22.0001 - Porto Velho - 3ª Vara Cível APELANTE/
03/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/12/2022, 10:13
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 11:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
11/10/2022, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/10/2022, 03:04
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 10:51
Juntada de Petição de recurso
21/09/2022, 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2022, 17:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
12/09/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 10:47
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de FIRMINO FREITAS DE MOURA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:30
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:30
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:30
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:28
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 00:27
Juntada de Petição de recurso
25/08/2022, 11:24
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
03/08/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/08/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/08/2022, 12:02
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 13:10
Conclusos para decisão
24/06/2022, 09:23
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:29
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:28
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:26
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:26
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:25
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:24
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:24
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
31/05/2022, 17:49
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 11:12
Expedição de Alvará.
23/05/2022, 13:33
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
20/05/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 00:05
Juntada de certidão
18/05/2022, 16:12
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 16:07
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 18:41
Juntada de certidão
16/05/2022, 10:26
Publicado SENTENÇA em 09/05/2022.
06/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:14
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
04/05/2022, 16:36
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 21/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:23
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 21:33
Conclusos para decisão
23/03/2022, 08:42
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 09:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de FIRMINO FREITAS DE MOURA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:07
Juntada de Petição de petição
24/02/2022, 17:06
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
02/02/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 04:10
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 10:58
Outras Decisões
01/02/2022, 10:58
Conclusos para despacho
31/01/2022, 19:18
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
17/12/2021, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 01:20
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 11:55
Mandado devolvido dependência
09/12/2021, 23:01
Juntada de Petição de diligência
09/12/2021, 23:01
Juntada de Petição de petição
18/11/2021, 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2021, 07:46
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 15:40
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 11:16
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:10
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:07
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:07
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:06
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:05
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:04
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 00:04
Juntada de Petição de outras peças
20/09/2021, 18:16
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
02/09/2021, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
02/09/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 21:39
Outras Decisões
24/08/2021, 21:39
Conclusos para despacho
02/06/2021, 11:20
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 03/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 09:14
Expedição de Outros documentos.
16/04/2021, 13:37
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 29/03/2021 23:59:59.
05/04/2021, 11:08
Expedição de Outros documentos.
11/03/2021, 11:50
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:46
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:45
Decorrido prazo de FIRMINO FREITAS DE MOURA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:43
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:37
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:36
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:35
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:35
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:33
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:28
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2021, 03:21
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
19/02/2021, 03:21
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 14:02
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 20:58
Outras Decisões
17/02/2021, 20:57
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 07:50
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:13
Conclusos para despacho
03/02/2021, 11:35
Juntada de certidão
03/02/2021, 11:34
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 08:19
Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 10:15
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI CAPELASSO em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de FIRMINO FREITAS DE MOURA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:11
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 00:06
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 07:34
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 07:34
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
14/09/2020, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/09/2020, 08:51
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 19:43
Outras Decisões
10/09/2020, 19:43
Juntada de certidão
09/09/2020, 12:10
Juntada de Petição de petição
24/06/2020, 19:44
Conclusos para despacho
22/05/2020, 16:22
Decorrido prazo de EVERSON JOSE DE VARGAS em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:33
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:33
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:29
Decorrido prazo de BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:28
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:23
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:23
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:19
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:19
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:18
Juntada de Petição de outras peças
27/04/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/03/2020, 00:31
Publicado DESPACHO em 13/03/2020.
12/03/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
11/03/2020, 09:10
Outras Decisões
11/03/2020, 09:10
Conclusos para despacho
02/09/2019, 17:07
Decorrido prazo de FIRMINO FREITAS DE MOURA em 23/08/2019 23:59:59.