Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Caaobi Lopes de Morais Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB/RO 11629)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/RO 6476) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 19/07/2023 Redistribuído por Prevenção em 26/07/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação declaratória. Sistema “Serasa Limpa Nome”. “Credit scoring”. Validade. Dívida prescrita. Prescrição que atinge a pretensão, e não o direito subjetivo em si. Precedentes do STJ. Recurso não provido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 710, definiu que “o sistema credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)”. A referida prática comercial é lícita e está autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo). Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo". Mesmo prescrita a dívida, de qualquer modo, persiste a obrigação moral do devedor, inexistindo óbice à cobrança extrajudicial desta, notadamente se não houver prova da ocorrência de uma situação capaz de representar graves constrangimentos e verdadeira violação aos direitos da personalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 844 – 13/09/2023 à 20/09/2023 7018557-52.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7018557-52.2022.8.22.0002-Ariquemes / 2ª Vara Cível