Execução Fiscal 7001756-67.2018.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/09/2018
Valor da Causa
R$ 23.865,90
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:05
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 16/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 13:01
Expedição de INTIMAÇÃO.
12/03/2026, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/03/2026, 13:01
Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (265)
Todas as movimentações
(265)
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:05
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 16/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 13:01
Expedição de INTIMAÇÃO.
12/03/2026, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/03/2026, 13:01
Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 06/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 08:22
Expedição de INTIMAÇÃO.
04/03/2026, 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/03/2026, 08:22
Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:21
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 12:57
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/02/2026, 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 14:33
Juntada de certidão
25/04/2025, 07:06
Juntada de certidão
10/04/2025, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2025, 00:01
Publicado DECISÃO em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 05:51
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2025, 05:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/04/2025, 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 02:54
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 15:29
Conclusos para despacho
27/02/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 14:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2025, 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 00:44
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
05/11/2024, 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/10/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 16:17
Conclusos para despacho
26/08/2024, 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:01
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 13:53
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 01:11
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
05/07/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2024, 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:05
Conclusos para despacho
07/06/2024, 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 14:38
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:16
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 07:44
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 07:44
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/03/2024, 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/03/2024, 17:40
Conclusos para despacho
14/03/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:32
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
12/03/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 01:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2024, 11:39
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 11:39
Conclusos para despacho
26/02/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:19
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
09/01/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
08/01/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/01/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
03/01/2024, 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2023, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/11/2023, 15:48
Conclusos para despacho
20/11/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2023, 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2023, 07:40
Expedição de Mandado.
23/10/2023, 07:24
Expedição de Mandado.
23/10/2023, 07:24
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
20/10/2023, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 23:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001756-67.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 23.865,90 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) Parte Vistos. Defiro o requerimento da parte exequente e determino o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de penhora de bens nos termos abaixo: FINALIDADE: proceder a PENHORA/AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS de propriedade da executada N. M. SILVA & CIA LTDA, indicados nas certidões de inteiro teor apresentadas pelo Estado de Rondônia aos 97448061, 97448060, 97448059, 97448058 e 97448056, até o limite do montante atualizado do débito, o qual, conforme cálculo de ID 97448061, perfaz o valor de R$ 52.058,85. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Pratique-se e expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão. Após, intime-se o exequente para dizer quanto ao prosseguimento do feito, em 05 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Cerejeiras quinta-feira, 19 de outubro de 2023 às 11:19. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
20/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2023, 11:19
Conclusos para despacho
18/10/2023, 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 12:23
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:21
Conclusos para despacho
24/08/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 13:21
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:07
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:05
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
20/07/2023, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, - 76980-058 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001756-67.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 23.865,90 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) Parte Vistos. No que diz respeito ao SREI, consigno que, por motivos operacionais, o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. No mais, atendendo à solicitação da parte exequente, foi realiza pesquisa via sistema RENAJUD, tendo a medida resultado em restrição de veículos em nome da parte executada, conforme certidão anexa. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Fica consignado que não sendo localizados os veículos restritos no prazo de 03 (três) meses, a providência de desbloqueio será razoável, pois haverá – pelo decurso do tempo – demonstração de que o bem não mais pertence ao(s) executado(s). Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que no prazo de 05 (cinco) dias, para alegue/requeira o que entender de direito em relação à restrição veicular. Havendo impugnação ou transcorrido o prazo judicial, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de desbloqueio dos bens móveis bloqueados, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 19 de julho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2023, 09:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:03
Conclusos para despacho
19/06/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 10:36
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 08:43
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
02/06/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENT PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001756-67.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 23.865,90 () Parte
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 17:08
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
01/06/2023, 11:54
Conclusos para decisão
30/05/2023, 08:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:10
Juntada de certidão
10/05/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 08:31
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
04/05/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/05/2023, 00:07
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RON PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento:
[email protected]
Processo n.: 7001756-67.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 23.865,90 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) Parte
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 15:02
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 11:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:01
Conclusos para despacho
10/04/2023, 08:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 00:02
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 15:51
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/03/2023 23:59.
18/03/2023, 08:22
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 07:41
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
17/03/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2023, 01:02
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2023, 09:11
Conclusos para despacho
15/03/2023, 20:45
Juntada de certidão
15/03/2023, 20:45
Juntada de certidão
08/02/2023, 12:53
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:47
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:46
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 12:02
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
26/07/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/07/2022, 01:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
25/07/2022, 10:45
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 10:45
Conclusos para despacho
01/07/2022, 07:22
Juntada de Petição de outras peças
27/06/2022, 17:22
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 17:26
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:05
Mandado devolvido sorteio
25/03/2022, 09:55
Juntada de Petição de diligência
25/03/2022, 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2022, 07:16
Expedição de Mandado.
24/02/2022, 11:41
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 11:54
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
26/01/2022, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 01:21
Outras Decisões
24/01/2022, 13:53
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 13:53
Conclusos para despacho
21/01/2022, 14:21
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 20:50
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 00:11
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 00:09
Publicado DECISÃO em 12/11/2021.
11/11/2021, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 00:35
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 08:30
Outras Decisões
10/11/2021, 08:30
Conclusos para despacho
03/11/2021, 08:07
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 12:54
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 13:03
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:36
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/08/2021, 01:01
Publicado DESPACHO em 10/08/2021.
09/08/2021, 01:01
Outras Decisões
06/08/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
06/08/2021, 10:31
Conclusos para despacho
07/07/2021, 08:53
Juntada de Petição de petição
17/06/2021, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2021, 00:52
Publicado DECISÃO em 28/05/2021.
27/05/2021, 00:52
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 09:20
Outras Decisões
26/05/2021, 09:20
Conclusos para despacho
12/04/2021, 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2021, 11:51
Expedição de Outros documentos.
11/02/2021, 10:31
Juntada de certidão
11/02/2021, 10:25
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 13:41
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 01:01
Juntada de Petição de petição
08/06/2020, 10:39
Juntada de Petição de petição
08/06/2020, 08:41
Expedição de Outros documentos.
05/06/2020, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/06/2020, 09:44
Publicado DESPACHO em 08/06/2020.
05/06/2020, 09:44
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/06/2020, 12:27
Conclusos para despacho
03/06/2020, 13:17
Juntada de certidão
03/06/2020, 13:16
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 15:26
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 08:04
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 06:44
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/04/2020, 00:52
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
24/04/2020, 00:52
Outras Decisões
23/04/2020, 10:25
Expedição de Outros documentos.
23/04/2020, 10:25
Conclusos para despacho
20/04/2020, 17:32
Juntada de certidão
20/04/2020, 17:32
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 06/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/12/2019, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
16/12/2019, 00:01
Expedição de Outros documentos.
12/12/2019, 17:03
Expedição de Outros documentos.
12/12/2019, 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/09/2019 23:59:59.
06/09/2019, 00:55
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 15:01
Juntada de Petição de petição
11/08/2019, 09:06
Juntada de Petição de petição
11/08/2019, 08:55
Expedição de Outros documentos.
06/08/2019, 09:02
Outras Decisões
30/07/2019, 18:34
Conclusos para despacho
01/07/2019, 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/05/2019 23:59:59.
29/05/2019, 02:03
Juntada de Petição de petição
07/05/2019, 08:02
Expedição de Outros documentos.
29/04/2019, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2019, 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 08:46
Conclusos para despacho
05/02/2019, 08:39
Juntada de Petição de petição
04/02/2019, 10:39
Expedição de Outros documentos.
30/01/2019, 12:15
Decorrido prazo de N. M. SILVA & CIA LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
19/12/2018, 09:26
Juntada de certidão
28/11/2018, 17:21
Juntada de Petição de diligência
05/11/2018, 21:22
Mandado devolvido sorteio
05/11/2018, 21:22
Expedição de #Não preenchido#.
20/09/2018, 08:24
Expedição de Mandado.
19/09/2018, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2018, 17:55
Conclusos para despacho
04/09/2018, 10:28
Distribuído por sorteio
04/09/2018, 10:28
Documentos
DESPACHO
•
12/03/2026, 13:01
DECISÃO
•
04/03/2026, 08:22
DECISÃO
•
08/04/2025, 05:51
DESPACHO
•
05/11/2024, 10:35
DESPACHO
•
05/11/2024, 10:35
DESPACHO
•
04/07/2024, 12:26
DESPACHO
•
22/04/2024, 07:44
DESPACHO
•
11/03/2024, 11:39
DESPACHO
•
08/01/2024, 09:51
DESPACHO
•
19/10/2023, 11:19
DECISÃO
•
18/09/2023, 12:23
DECISÃO
•
18/09/2023, 12:23
DECISÃO
•
19/07/2023, 09:40
DESPACHO
•
01/06/2023, 11:54
DESPACHO
•
02/05/2023, 15:02
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
DESPACHO
•
12/03/2026, 13:01
DECISÃO
•
04/03/2026, 08:22
DECISÃO
•
08/04/2025, 05:51
DESPACHO
•
05/11/2024, 10:35
DESPACHO
•
05/11/2024, 10:35
DESPACHO
•
04/07/2024, 12:26
DESPACHO
•
22/04/2024, 07:44
DESPACHO
•
11/03/2024, 11:39
DESPACHO
•
08/01/2024, 09:51
DESPACHO
•
19/10/2023, 11:19
DECISÃO
•
18/09/2023, 12:23
DECISÃO
•
18/09/2023, 12:23
DECISÃO
•
19/07/2023, 09:40
DESPACHO
•
01/06/2023, 11:54
DESPACHO
•
02/05/2023, 15:02
DESPACHO
•
16/03/2023, 09:11
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
15/03/2023, 20:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
15/03/2023, 20:45
DECISÃO
•
25/07/2022, 10:45
DESPACHO
•
24/01/2022, 13:53
DECISÃO
•
10/11/2021, 08:30
DESPACHO
•
06/08/2021, 10:31
OUTROS DOCUMENTOS
•
17/06/2021, 15:51
OUTROS DOCUMENTOS
•
17/06/2021, 15:51
OUTROS DOCUMENTOS
•
17/06/2021, 15:51
DECISÃO
•
26/05/2021, 09:20
CERTIDÃO
•
11/02/2021, 10:25
DESPACHO
•
04/06/2020, 12:27
CERTIDÃO
•
03/06/2020, 13:16
DESPACHO
•
23/04/2020, 10:25
DESPACHO
•
30/07/2019, 18:34
DESPACHO
•
08/03/2019, 06:27
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:55