Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 119.336,85
Órgão julgador
Costa Marques - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:08
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 17:52
Juntada de certidão
17/03/2026, 17:52
Juntada de certidão trânsito em julgado
17/03/2026, 17:48
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 12:05
Homologada a Transação
03/03/2026, 12:05
Juntada de Petição de ciência
03/03/2026, 09:29
Conclusos para julgamento
02/03/2026, 13:08
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
23/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 24/02/2026.
23/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:47
Documentos
SENTENÇA
•03/03/2026, 12:04
DECISÃO
•20/02/2026, 13:46
04/03/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 12:05
Homologada a Transação
03/03/2026, 12:05
Juntada de Petição de ciência
03/03/2026, 09:29
Conclusos para julgamento
02/03/2026, 13:08
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
23/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 24/02/2026.
23/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2026, 13:47
Conclusos para decisão
10/02/2026, 12:30
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:17
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:17
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:17
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
19/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
19/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/01/2026, 11:22
Conclusos para decisão
08/01/2026, 14:04
Juntada de Petição de petição
29/11/2025, 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:55
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 13:14
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 07:56
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 17:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 00:34
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/08/2025, 18:46
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
22/07/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 08:01
Juntada de outras peças
21/07/2025, 11:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:51
Desentranhado o documento
03/06/2025, 07:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de outras peças
03/06/2025, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/05/2025, 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
19/05/2025, 03:20
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 17:11
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 17:10
Recebidos os autos.
16/05/2025, 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 12:48
Juntada de certidão
16/05/2025, 12:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
16/05/2025, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2025, 02:04
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:04
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 13:51
Pedido de inclusão em pauta
14/05/2025, 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 16:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 02:09
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2025, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
23/04/2025, 01:10
Recebidos os autos.
22/04/2025, 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 12:37
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 12:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
22/04/2025, 12:31
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:17
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:12
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 19:15
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:39
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 01:12
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2025, 00:46
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
25/03/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 10:21
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
24/03/2025, 10:21
Conclusos para decisão
20/03/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/02/2025, 00:32
Publicado DECISÃO em 28/02/2025.
28/02/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/02/2025, 14:07
Conclusos para decisão
27/02/2025, 12:09
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 05:18
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:51
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:04
Juntada de Petição de petição
30/12/2024, 12:19
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 01:14
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
11/12/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2024, 13:31
Conclusos para decisão
26/11/2024, 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/11/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 11:30
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 15:53
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:37
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
15/11/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, CPF nº 65707834249, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, CPF nº 28650115268, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, CPF nº 85109223220, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, CPF nº 99926970249, EVANIO MORAIS FRANCO, CPF nº 48928950163 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO, OAB nº RO4081A, KARINY JACINTHO BOLDRINI, OAB nº RO11976 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, CPF nº 65707834249, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, CPF nº 28650115268, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, CPF nº 85109223220, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, CPF nº 99926970249, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, CPF nº 48928950163, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques 7001588-17.2022.8.22.0016
Vistos. Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos em termos de prosseguimento. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas, tais como a realização de consultas aos sistemas sisbajud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Costa Marques, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 12:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/11/2023, 15:38
Conclusos para despacho
08/11/2023, 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001588-17.2022.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: EVANIO MORAIS FRANCO e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: KARINY JACINTHO BOLDRINI - RO11976, MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO - SP268666 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
25/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO, OAB nº RO4081A, KARINY JACINTHO BOLDRINI, OAB nº RO11976 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 21 de setembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001588-17.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o requerimento acostado no ID 96386448. Sendo assim, intime-se a parte exequente, para que junte planilha atualizada do débito e indique bens passíveis de penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, conforme disposto no art. 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intima-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 09:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.
21/09/2023, 14:01
Conclusos para despacho
20/09/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO, OAB nº RO4081A, KARINY JACINTHO BOLDRINI, OAB nº RO11976 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 1 de setembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001588-17.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente requereu diversas medidas executórias no ID 94684435. Vieram os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. DA CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD/ECAC. Quanto ao pedido de consulta SISBAJUD, defiro parcialmente, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que recolhidas as custas e atualizado o débito. Roga a ainda parte exequente para que este Juízo realize buscas via sistema RENAJUD E INFOJUD/ECAC, no entanto, deixou de recolher as custas processuais pertinentes. Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas e apresente cálculo atualizado. Com a juntada, venham-me os autos conclusos para pesquisa. DA CONSULTA JUNTO AO CNIB, SREI, CENSEC, CCS O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Cumpre esclarecer que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP/SREI, pode ser realizada pela própria parte via internet, em sites como o *http://www.oficioeletronico.com.br, sendo dispensável a intervenção do juízo para tanto. O mesmo entendimento se aplica à consulta via Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados para obtenção de informações acerca da existência de testamentos e demais instrumentos registrados no banco de dados notarial, via CENSEC, porquanto é possível solicitá-lo também online através do portal: https://censec.org.br/. Quanto ao pleito referente ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional - CCS, cumpre esclarecer que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos, que se trata de uma ação de cumprimento de sentença cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante, e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Neste sentido: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018).
Ante o exposto, INDEFIRO as consultas CNIB, CENSEC, SREI e CCS. Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora e/ou recolher as custas das diligências pretendidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata suspensão dos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 08:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL
01/09/2023, 11:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL
01/09/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 15:19
Conclusos para despacho
16/08/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001588-17.2022.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: EVANIO MORAIS FRANCO e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: KARINY JACINTHO BOLDRINI - RO11976, MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO - SP268666 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO, OAB nº RO4081A, KARINY JACINTHO BOLDRINI, OAB nº RO11976 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: IZAURA DA SILVA MELO, AV. MAMORÉ 1676 ST 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO, BR 429 KM 02 LINHA 22 KM 02 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES, AV JOSE CAMARA 1909 ST 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES, BR 429, KM 02, LINHA 21, G BR 429 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EVANIO MORAIS FRANCO, BR 429, KM 02, LINHA K,, PARTE DO LOTE 01 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001588-17.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o requerimento acostado no ID 91751460. Dessa forma, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o exequente, promova as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/06/2023, 12:35
Conclusos para despacho
07/06/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 09:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
02/06/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001588-17.2022.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: EVANIO MORAIS FRANCO e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: KARINY JACINTHO BOLDRINI - RO11976, MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO - SP268666 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 11:22
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
04/05/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/05/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001588-17.2022.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: EVANIO MORAIS FRANCO e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO - SP268666, KARINY JACINTHO BOLDRINI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 07:37
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:23
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:15
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:10
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
29/03/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/03/2023, 02:18
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/03/2023, 13:47
Conclusos para despacho
27/03/2023, 11:36
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:35
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:30
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:25
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
01/03/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/03/2023, 01:02
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 08:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
17/02/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/02/2023, 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:27
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 07:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2023.
17/01/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 02:30
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 10:06
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 08/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:09
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 08/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 08/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 08/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 00:38
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 00:33
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 14:20
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 10:23
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
17/11/2022, 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
17/11/2022, 12:15
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 08:30 Costa Marques - Vara Única.
16/11/2022, 12:41
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:29
Mandado devolvido sorteio
07/11/2022, 09:33
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 12:48
Recebidos os autos.
24/10/2022, 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2022, 10:29
Juntada de Petição de certidão
17/10/2022, 11:38
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOPES MAGALHAES em 05/10/2022 23:59.
11/10/2022, 13:27
Decorrido prazo de EVANIO MORAIS FRANCO em 05/10/2022 23:59.
10/10/2022, 07:55
Decorrido prazo de GEZEANE DA SILVA MELO MAGALHAES em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:58
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BARBOSA FILHO em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:54
Decorrido prazo de IZAURA DA SILVA MELO em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:54
Juntada de Petição de certidão
07/10/2022, 10:01
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
27/09/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2022, 00:30
Recebidos os autos.
26/09/2022, 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
26/09/2022, 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2022, 07:23
Expedição de Mandado.
23/09/2022, 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2022, 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2022, 22:48
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 08:30 Costa Marques - Vara Única.