Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7011981-62.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: JEDIEL CARLOS SCHULZE, ACR TRANSPORTES EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: JEDIEL CARLOS SCHULZE, CPF nº 79962785200, ZONA RURAL SITIO LINHA 25, KM 16, LOTE PT BAR SITIO LINHA 25 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ACR TRANSPORTES EIRELI - ME, CNPJ nº 27530556000146, ZONA RURAL KM 16 - LOTE PT, KM 16 - LOTE PT 53 PX BAR SITIO LINHA 25 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7011981-62.2021.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: JEDIEL CARLOS SCHULZE, CPF nº 79962785200, ZONA RURAL SITIO LINHA 25, KM 16, LOTE PT BAR SITIO LINHA 25 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ACR TRANSPORTES EIRELI - ME, CNPJ nº 27530556000146, ZONA RURAL KM 16 - LOTE PT, KM 16 - LOTE PT 53 PX BAR SITIO LINHA 25 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de titulo extrajudicial no valor de R$21.485,22 em 21/10/2021, em que houve: citação da parte devedora; trancurso de prazo para pagamento voluntario; pedido de buscas via sisbajud na modalidade repetição; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SISBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida). Assim, foi procedida a liberação; pedido de busca via RENAJUD; frutífero o RENAJUD em relação a pessoa física; intimada, a parte credora indicou endereço; diligência negativa; o credor postulou pela citação via Edital. É o breve relato. DECIDO. O devedor já foi citado, não cabendo o pedido de citação por edital formulado pelo credor. Ademais, a diligência era de localização do veículo do devedor, que restou negativa. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 26 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7011981-62.2021.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.