Execução de Título Extrajudicial 7005017-92.2022.8.22.0015 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 46.660,11
Órgão julgador
Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Guajará-mirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
26/09/2025, 11:36
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:46
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 11:54
Publicado DESPACHO em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/09/2025, 01:51
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2025, 11:35
Conclusos para despacho
25/08/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2025, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
05/08/2025, 00:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
04/08/2025, 10:16
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 10:15
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 10:12
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Arquivado Provisoriamente
26/09/2025, 11:36
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:46
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 11:54
Publicado DESPACHO em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/09/2025, 01:51
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2025, 11:35
Conclusos para despacho
25/08/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2025, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
05/08/2025, 00:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
04/08/2025, 10:16
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 10:15
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 23/07/2024.
23/07/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/07/2024, 10:29
Conclusos para despacho
18/07/2024, 14:56
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 16:33
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
02/07/2024, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 02:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2024, 22:28
Conclusos para decisão
27/06/2024, 17:38
Juntada de Petição de custas
25/06/2024, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
25/06/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 15:12
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:26
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 01:42
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
05/06/2024, 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
04/06/2024, 14:25
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 14:25
Conclusos para decisão
20/05/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
10/05/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 14:58
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2024, 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/03/2024, 13:01
Expedição de Mandado.
15/03/2024, 09:51
Juntada de Petição de custas
14/03/2024, 20:27
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 15:32
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 21:07
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 21:06
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 21:16
Conclusos para despacho
30/01/2024, 17:50
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
23/01/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/01/2024, 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2023, 08:22
Expedição de Mandado.
11/12/2023, 06:34
Juntada de Petição de custas
07/12/2023, 17:30
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 22:53
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 02:27
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2023, 18:41
Conclusos para despacho
14/11/2023, 13:08
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:50
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 11:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
22/09/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:32
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
21/09/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 01:44
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DECISÃO Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA, CPF nº 52993078291, AV. ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2565 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 33548380000152, AV. MANOEL MURTINHO 669 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Resumo: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque Distribuição: 25/11/2022 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. Após as tentativas infrutíferas de citação pessoal da executada, onde foram diligenciadas em duas oportunidades em endereços diferentes, a parte exequente pugna pela concessão do bloqueio de transferência do veículo junto ao Detran. Análise e decisão: O Código de Processo Civil dispõe no art. 830 que na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução. Tal constrição apenas busca evitar que os bens do devedor não localizado se dissipem, para assegurar a efetivação de futura penhora. Apesar da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil acerca do arresto na modalidade on-line, a jurisprudência firmou-se no sentido de ser admissível, no âmbito das execuções de títulos extrajudiciais, a utilização desse instrumento com a intenção de garantir a satisfação de seu crédito, mesmo que o devedor não tenha sido citado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que é possível o arresto on-line, quando frustrada a tentativa de citação, sendo prescindível o exaurimento das tentativas, conforme colaciono ementa de julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. ( AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julg. 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) No mesmo sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, DO CPC. PEDIDO DE ARRESTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. (Apeção Cível - Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023) No presente caso, verifico que o endereço da executada que consta na inicial é na "av. Manoel Murtinho, n° 669, cidade de Guajará-Mirim", exatamente o mesmo endereço diligenciado pelo oficial de justiça e foi infrutífera ID 89888271. Em nova diligência, mediante oficial de justiça ID 92995552, não foi possível proceder a citação da executada na pessoa do seu representante legal, pois em diligências realizadas em dias e horários diversos, o imóvel foi encontrado fechado. Dessa forma, DEFIRO o arresto on-line, mediante sistema Renajud, e determino a inserção da restrição de transferência nos veículos encontrados em nome da empresa executada, a fim de viabilizar o recebimento do crédito. Anoto, por oportuno, que inseri restrição de transferência nos veículos em nome da executada, conforme documento anexo. Ademais, expeça-se mandado de citação, para que seja cumprido no endereço indicado pela exequente ID 96395930. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Guajará-Mirim quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 22:07
Concedida a Medida Liminar
20/09/2023, 22:07
Conclusos para decisão
20/09/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:57
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA, CPF nº 52993078291, AV. ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2565 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 33548380000152, AV. MANOEL MURTINHO 669 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi pesquisa aos sistemas conveniados Renajud e Infojud, conforme documento anexo. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque Distribuição: 25/11/2022 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim domingo, 27 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
28/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
27/08/2023, 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2023, 10:19
Conclusos para decisão
22/08/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 20:36
Decorrido prazo de SAMIR MUSSA BOUCHABKI em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:18
Decorrido prazo de GIGLIANE GOMES LIMA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:17
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:16
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
02/08/2023, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA, CPF nº 52993078291, AV. ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2565 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 33548380000152, AV. MANOEL MURTINHO 669 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque Distribuição: 25/11/2022 Defiro o pedido da exequente. Concedo o prazo de 10 dias para que diligencie e indique o endereço da parte executada. Guajará-Mirim terça-feira, 1 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail:
[email protected]
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2023, 22:37
Conclusos para despacho
27/07/2023, 12:00
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 16:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
14/07/2023, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 12:24
Mandado devolvido dependência
06/07/2023, 22:53
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
21/06/2023, 12:33
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
19/06/2023, 14:09
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/06/2023, 11:59
Expedição de Mandado.
06/06/2023, 11:17
Juntada de Petição de custas
05/06/2023, 14:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:44
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 21:33
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
22/05/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/05/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA, AV. ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2565 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, AV. MANOEL MURTINHO 669 CENTRO - 76850-000 - GUAJA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cheque Distribuição: 25/11/2022
22/05/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 10:23
Conclusos para despacho
16/05/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 18:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
04/05/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005017-92.2022.8.22.0015. EXEQUENTE: GIGLIANE GOMES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A EXECUTADO: VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 11:23
Mandado devolvido dependência
24/04/2023, 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/03/2023, 11:07
Expedição de Mandado.
23/03/2023, 10:25
Mandado devolvido para despacho
14/02/2023, 23:02
Juntada de Petição de diligência
14/02/2023, 23:02
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 19:31
Decorrido prazo de VF EXPRESS - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 02:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/01/2023, 09:43
Mandado devolvido #Não preenchido#
15/12/2022, 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2022, 11:08
Expedição de Mandado.
29/11/2022, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/11/2022, 01:26
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
29/11/2022, 01:26
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 16:36
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
28/11/2022, 09:32
Conclusos para despacho
25/11/2022, 11:07
Distribuído por sorteio
25/11/2022, 11:07
Documentos
DESPACHO
•
14/09/2025, 11:35
DESPACHO
•
22/07/2024, 10:29
DESPACHO
•
01/07/2024, 22:28
DESPACHO
•
04/06/2024, 14:25
DESPACHO
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05/02/2024, 21:16
DESPACHO
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27/11/2023, 18:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/09/2023, 11:44
DECISÃO
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20/09/2023, 22:07
DESPACHO
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27/08/2023, 10:19
DESPACHO
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27/08/2023, 10:19
DESPACHO
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01/08/2023, 22:37
DESPACHO
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19/05/2023, 10:23
DESPACHO
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28/11/2022, 09:31
21/09/2023, 00:00