Execução de Título Extrajudicial 1003741-54.2010.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/12/2010
Valor da Causa
R$ 3.822,28
Órgão julgador
Vilhena - Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de outras peças
14/02/2025, 11:26
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:39
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:41
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 06:50
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
27/11/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 03:39
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2023, 13:33
Conclusos para julgamento
24/11/2023, 08:06
Juntada de certidão
24/11/2023, 08:02
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:40
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:35
Juntada de Petição de certidão
22/11/2023, 13:18
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 06:33
Ver todas as movimentações (209)
Todas as movimentações
(209)
Juntada de Petição de outras peças
14/02/2025, 11:26
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:39
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:41
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 06:50
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
27/11/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 03:39
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2023, 13:33
Conclusos para julgamento
24/11/2023, 08:06
Juntada de certidão
24/11/2023, 08:02
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:40
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:35
Juntada de Petição de certidão
22/11/2023, 13:18
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 06:33
Juntada de certidão
20/11/2023, 06:32
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARLETE SANTOS PAES ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA HAUBERT MANTELI, OAB nº RO5276A EXECUTADO: JURACY MARIANO FERREIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 R$ 3.822,28 DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Os valores remanescentes que possuem em diversas contas judiciais pertencem à executada, razão pela qual PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 1003741-54.2010.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial defiro a transferência para conta indicada na petição de id 61640174, em favor da parte executada. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência dos valores das conta judiciais vinculadas a este Juízo para conta bancária de titularidade da advogada da executada, a saber: Conta n. 1825/040/01511245-1, valor: R$1.852,41, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01541320-6, valor: R$160,79, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01538972-0, valor: R$166,88, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01539638-7, valor: R$165,77, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01539929-7, valor: R$165,30, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01540089-9, valor: R$164,24, com rendimentos; Conta n. 1825/040/01539371-0, valor: R$166,51, com rendimentos.. Após a transferência dos valores, as contas judiciais deverão ser zeradas e encerradas. Beneficiário: Dra. GABRIELE BARROS CARRIJO, CPF n. 352.319.388-58, Banco do Brasil S.A, Agência 1182-7, conta corrente n. 52.272-4. O banco deverá informar a transferência para instituição sacante, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a transferência dos valores, voltem-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/alvará e ofício. Vilhena, 17/11/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:56
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2023, 08:44
Conclusos para despacho
16/11/2023, 10:30
Juntada de certidão
16/11/2023, 10:29
Juntada de certidão
16/11/2023, 10:28
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:27
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 1003741-54.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 3.822,28 AUTOR: MARLETE SANTOS PAES ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, RUA 1715 874 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PAULA HAUBERT MANTELI, OAB nº RO5276A RÉU: JURACY MARIANO FERREIRA, CPF nº 28647475291, RUA SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE 546 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-560 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Acolho o pedido da parte exequente. Defiro a expedição de alvará de transferência em favor da parte credora no valor de R$2.050,99. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará em favor da executada. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 13 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 09:32
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2023, 09:32
Juntada de certidão
08/11/2023, 11:04
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:52
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:41
Conclusos para despacho
26/10/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 14:38
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARLETE SANTOS PAES ME, RUA 1715 874 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA HAUBERT MANTELI, OAB nº RO5276A JURACY MARIANO FERREIRA, RUA SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE 546 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-560 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 valor da causa: R$ 3.822,28 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Verifico que nesta data há em conta judicial o valor de R$4.870,64, conforme extrato que determinei a juntada. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 1003741-54.2010.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito indicado na petição de id 90439545 (R$1.933,31), no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos, com urgência, para expedição de alvará em favor da exequente. O saldo remanescente será liberado em favor da parte executada. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 23 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2023, 09:09
Conclusos para despacho
20/10/2023, 11:28
Decorrido prazo de GERENTE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEAD em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:50
Mandado devolvido sorteio
26/09/2023, 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2023, 09:42
Expedição de Mandado.
28/08/2023, 09:31
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:39
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:39
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:32
Juntada de Petição de outras peças
24/08/2023, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 00:52
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARLETE SANTOS PAES ME, RUA 1715 874 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA HAUBERT MANTELI, OAB nº RO5276A JURACY MARIANO FERREIRA, RUA SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE 546 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-560 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 valor da causa: R$ 3.822,28 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando que os descontos ultrapassam o valor do crédito, conforme extrato de conta judicial, determino a imediata suspensão da penhora de salário em conta da parte executada. Para tanto, oficie-se, com urgência, à fonte pagadora da executada, Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para que cessem os descontos mensais sobre o salário da executada JURACY MARIANO FERREIRA, CPF n. 286.474.752-91, matrícula n. 300012439. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberar acerca da expedição de alvarás em favor das partes. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 1003741-54.2010.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 22 de agosto de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 11:29
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 11:29
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:20
Conclusos para decisão
09/05/2023, 18:54
Juntada de Petição de outras peças
09/05/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/05/2023, 01:31
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
04/05/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARLETE SANTOS PAES ME, RUA 1715 874 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA HAUBERT MANTELI, OAB nº RO5276A JURACY MARIANO FERREIRA, RUA SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE 546 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-560 - VILHENA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 1003741-54.2010.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2023, 11:34
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 11:15
Conta Atualizada
29/06/2022, 09:04
Conta Atualizada
29/06/2022, 08:45
Juntada de certidão
24/06/2022, 13:35
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 00:05
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 00:04
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 00:04
Juntada de Petição de outras peças
21/06/2022, 09:11
Publicado DESPACHO em 20/06/2022.
15/06/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2022, 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
14/06/2022, 15:33
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2022, 12:05
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:38
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:22
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 07/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:13
Conclusos para despacho
22/03/2022, 10:53
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 12:04
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
16/02/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 01:19
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 11:47
Outras Decisões
15/02/2022, 11:47
Juntada de Petição de certidão
15/12/2021, 19:34
Conclusos para julgamento
13/10/2021, 09:14
Decorrido prazo de GABRIELE BARROS CARRIJO em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 01:21
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 01:03
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 01:01
Decorrido prazo de PAULA HAUBERT MANTELI em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 00:57
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 00:43
Publicado DESPACHO em 27/09/2021.
27/09/2021, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 01:11
Outras Decisões
23/09/2021, 12:05
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 12:05
Conclusos para despacho
25/08/2021, 15:20
Juntada de Petição de outras peças
25/08/2021, 11:43
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
15/06/2021, 04:30
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 14/06/2021 23:59:59.
15/06/2021, 04:25
Juntada de Petição de outras peças
10/06/2021, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/06/2021, 01:32
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
10/06/2021, 01:32
Outras Decisões
09/06/2021, 12:19
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 12:19
Conclusos para despacho
14/04/2021, 09:21
Juntada de Petição de petição
14/04/2021, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/04/2021, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
13/04/2021, 00:31
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 08:29
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 08:29
Juntada de outras peças
08/04/2021, 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2020, 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
02/12/2020, 10:55
Juntada de certidão
16/11/2020, 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
04/11/2020, 09:02
Decorrido prazo de Marlete Santos Paes Me em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:56
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 16:18
Juntada de Petição de outras peças
22/10/2020, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/10/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
21/10/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 10:25
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 10:25
Outras Decisões
09/10/2020, 11:52
Conclusos para despacho
14/09/2020, 12:58
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/09/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
04/09/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 11:16
Juntada de certidão
31/08/2020, 09:50
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de JURACY MARIANO FERREIRA em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 00:05
Expedição de Outros documentos.
26/11/2019, 13:58
Expedição de Outros documentos.
26/11/2019, 13:57
Juntada de certidão
26/11/2019, 13:56
Distribuído por migração de sistemas
25/11/2019, 17:14
Distribuído por migração de sistemas
25/11/2019, 17:14
Mov. [66] - NI: Mig. de pro. do Sis. CNJ (Pr. par. o Sis. PJe
25/11/2019, 17:06
Mov. [65] - NI: Des./NI
13/09/2019, 20:05
Mov. [64] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
05/09/2019, 14:39
Mov. [63] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
23/04/2019, 15:52
Mov. [62] - NI: Rem. os Aut./NI
05/04/2019, 19:08
Mov. [61] - NI: Des./NI
07/08/2018, 08:36
Mov. [60] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
03/08/2018, 13:59
Mov. [59] - NI: Des./NI
24/07/2018, 11:51
Mov. [58] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
20/07/2018, 19:55
Mov. [57] - NI: Des./NI
13/03/2018, 08:13
Mov. [56] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
07/03/2018, 11:27
Mov. [55] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
01/03/2018, 16:46
Mov. [54] - NI: Rem. os Aut./NI
27/02/2018, 12:25
Mov. [53] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
28/08/2017, 08:01
Mov. [52] - NI: Rem. os Aut./NI
07/07/2017, 13:44
Mov. [51] - NI: Des./NI
03/04/2017, 16:10
Mov. [50] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
16/01/2017, 15:59
Mov. [49] - NI: Des./NI
27/07/2016, 07:52
Mov. [48] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
07/07/2016, 14:18
Mov. [47] - NI: Des./NI
04/03/2016, 10:19
Mov. [46] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
26/02/2016, 13:28
Mov. [45] - NI: Des./NI
02/02/2016, 10:32
Mov. [44] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
28/01/2016, 14:44
Mov. [43] - NI: Des./NI
12/01/2016, 12:42
Mov. [42] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
28/12/2015, 08:25
Mov. [41] - NI: Des./NI
21/03/2015, 12:00
Mov. [40] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
20/03/2015, 14:25
Mov. [39] - NI: Des./NI
24/03/2014, 16:31
Mov. [38] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
21/03/2014, 16:06
Mov. [37] - NI: Des./NI
28/11/2013, 06:13
Mov. [36] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
27/11/2013, 17:29
Mov. [35] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
25/04/2013, 11:48
Mov. [34] - NI: Rem. os Aut./NI
24/04/2013, 18:42
Mov. [33] - NI: Des./NI
17/03/2013, 18:30
Mov. [32] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
11/01/2013, 14:30
Mov. [31] - NI: Des./NI
27/09/2012, 10:35
Mov. [30] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
23/08/2012, 16:27
Mov. [29] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
10/08/2012, 08:46
Mov. [28] - NI: Rem. os Aut./NI
31/07/2012, 17:15
Mov. [27] - NI: Des./NI
11/07/2012, 11:19
Mov. [26] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
21/06/2012, 12:41
Mov. [25] - NI: Des./NI
29/04/2012, 06:29
Mov. [24] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
11/04/2012, 16:36
Mov. [23] - NI: Dec. Int./NI
30/01/2012, 09:14
Mov. [22] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
25/01/2012, 17:13
Mov. [21] - NI: Des./NI
23/11/2011, 09:33
Mov. [20] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
22/11/2011, 12:25
Mov. [19] - NI: Des./NI
14/11/2011, 09:29
Mov. [18] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
11/11/2011, 18:34
Mov. [17] - NI: Des./NI
03/11/2011, 12:01
Mov. [16] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
21/10/2011, 18:31
Mov. [15] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
09/10/2011, 09:01
Mov. [14] - NI: Rem. os Aut./NI
07/10/2011, 14:04
Mov. [13] - NI: Des./NI
07/10/2011, 05:38
Mov. [12] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
12/09/2011, 14:33
Mov. [11] - NI: Rea. Cál. de Liq./NI
08/07/2011, 07:48
Mov. [10] - NI: Rem. os Aut./NI
01/07/2011, 15:08
Mov. [9] - NI: Tra. em Jul. em "da./NI
01/07/2011, 15:08
Mov. [8] - NI: Sen. Reg. Sen. Reg. sob o nº 658./NI
15/06/2011, 09:36
Mov. [7] - NI: Jul. imp. a açã./NI
15/06/2011, 09:36
Mov. [6] - NI: Con. par. PAR. DES./NI
15/02/2011, 16:05
Mov. [5] - NI: Aud./NI
09/02/2011, 13:17
Mov. [4] - NI: Aud. (Pa. 9 de Fev. de 201. às 09:./NI
15/12/2010, 11:16
Mov. [3] - NI: Des./NI
14/12/2010, 08:30
Mov. [1] - NI: Dis. por 1º Jui. Esp. Civ. - Vil./NI
13/12/2010, 17:23
Mov. [2] - NI: Con. par. PAR. DES. INI./NI
13/12/2010, 17:23
Documentos
SENTENÇA
•
24/11/2023, 13:33
DESPACHO
•
22/11/2023, 13:17
DESPACHO
•
17/11/2023, 08:44
DESPACHO
•
13/11/2023, 09:32
DESPACHO
•
23/10/2023, 09:09
DESPACHO
•
22/08/2023, 11:29
DESPACHO
•
03/05/2023, 11:34
DESPACHO
•
14/06/2022, 12:05
DESPACHO
•
15/02/2022, 11:47
DESPACHO
•
23/09/2021, 12:05
DESPACHO
•
09/06/2021, 12:19
DESPACHO
•
09/10/2020, 11:52