Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 1º Juizado Especial Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7005476-84.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836
EXECUTADO: VALDECIR MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.858,13 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços, Compromisso Vistos A parte autora requereu a citação do executado por WhatsApp. O art. 246 do CPC foi alterado pela Lei 14.195/21, determinando que a citação seja realizada preferencialmente de forma eletrônica: 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do artigo acima, os endereços eletrônicos devem ser indicados pelo citando. A intenção do legislador é garantir segurança jurídica ao cumprimento dos atos processuais e evitar prejuízos com comunicação de atos processuais a pessoas que não sejam parte no processo. No caso dos autos, os dados eletrônicos foram indicados pela parte autora. Ocorre que neste Tribunal de Justiça, apenas foi implantada a citação eletrônica com banco de dados de pessoas jurídicas que aderiram à modalidade de comunicação eletrônica. Da mesma forma, em relação ao juízo 100% digital, posto este depender de algumas condições, entre as quais, que ambas as partes aceitem essa condição, que não é o caso dos autos, também não há como proceder à citação eletrônica, pois não há adesão da parte requerida tampouco indicação de seus dados por si próprio. Dessa forma, indefiro o pedido de citação pelos meios pretendidos, mormente porque não há como certificar se os dados indicados pela parte autora são aqueles usualmente utilizados pela parte contrária. Intimo (DJ) a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para citação da requerida, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cacoal - RO, 25 de outubro de 2023 Anita Magdelaine Perez Belem Juiz de Direito