Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000414-55.2022.8.22.0021.
REQUERENTES: ALCIONE MAULAZ PEREIRA BERNARDINO, DIVALDO DOS SANTOS SERRA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTES: ALCIONE MAULAZ PEREIRA BERNARDINO, CPF nº 00074407236, RUA THEOBRAMA 1116 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, DIVALDO DOS SANTOS SERRA, CPF nº 12482531756, RUA THEOBRAMA 1116 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA 1820, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral
Vistos. Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito