Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:21
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 13:56
Juntada de certidão trânsito em julgado
17/03/2026, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/03/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 17/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 04:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2026, 04:09
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 18:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/02/2026, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 12:57
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 16:14
Documentos
SENTENÇA
•15/03/2026, 04:09
DESPACHO
•15/05/2025, 16:14
16/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 04:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2026, 04:09
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 18:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/02/2026, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 12:57
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 16:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
15/05/2025, 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/05/2025, 16:14
Conclusos para despacho
14/05/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 17:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/04/2025, 17:00
Juntada de Petição de outras peças
19/04/2024, 12:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 17:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/04/2024, 12:05
Homologada a Transação
03/04/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 15:08
Conclusos para julgamento
06/02/2024, 07:59
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 00:56
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:41
Recebidos os autos
30/01/2024, 10:37
Juntada de termo de triagem
29/01/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7009675-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
AGRAVADO: SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB/GO 17394) RELATOR: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 04/07/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado ( SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) intimado, para apresentar resposta ao Agravo em Recurso Especial. Porto Velho, 26 de julho de 2023. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7009675-14.2021.8.22.0010 ORIGEM: 7009675-14.2021.8.22.0010 ROLIM DE MOURA /2ª VARA CÍVEL
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7009675-14.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial, interposto por Município de Rolim de Moura,
08/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/06/2022, 08:40
Juntada de Petição de recurso
06/06/2022, 14:51
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2022 23:59.