Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 77490010268, AV. JK 820 NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7000789-53.2022.8.22.0022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos, etc. A parte exequente noticiou nos autos que o executado não cumpriu com a obrigação de pagar quantia certa, tendo findado o prazo para pagamento das RPVs (id. 95829072). O § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, dispõe que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". Diante da expressa disposição legal, realizei o sequestro dos valores via sistema SISBAJUD, suficientes para adimplir o débito exequendo, conforme comprovante anexo. Em tempo, considerando os dados bancários informados nas RPVs, procedi nesta data a expedição de Alvará Eletrônico para transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, para a(s) conta(s) do(s) beneficiário(s), conforme abaixo: 1) Transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 1518457-1, Agência 4473, para o(a) beneficiário(a) SERGIO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 774.900.102-68, Conta Corrente: 25437-1, agencia 2292 do 001- Banco do Brasil, VALOR: R$ 4.950,34 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), e rendimentos; 2) Transferência do saldo existente nas Contas Judiciais nº 1518458-0 e 1518456-3 Agência 4473, para o(a) beneficiário(a) MIKAELE RICARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 46.718.371/0001-04, 27663-4, agencia 2292-6 do 001- Banco do Brasil. VALORES: R$ 2.121,57 (DOIS MIL E CENTO E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) e R$ 707,19 (SETECENTOS E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) e rendimentos. Ressalto que após as operações acima, as contas judiciais deverão ser encerradas. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquive-se. São Miguel do Guaporé-, sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito