Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004124-07.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Ativo:
EXECUTADO: RESIDENCIAL FLORENCA INCORPORACOES LTDA, RUA 89A 135 SETOR SUL - 74093-150 - GOIÂNIA - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDRE SOUSA CARNEIRO, OAB nº GO25039, PEDRO HENRIQUE GOMIDE RODRIGUES, OAB nº GO50395, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA, OAB nº ES35690 SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA maneja a presente execução fiscal em desfavor de
EXECUTADO: RESIDENCIAL FLORENCA INCORPORACOES LTDA. O exequente pugna pela extinção do feito, haja vista o adimplemento integral da dívida. Face do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Proceda-se o com o levantamento/desconstituição de eventuais penhoras e/ou arrestos de bens, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Apuradas as custas pelo cartório da Vara,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa, o que desde já determino. DEFIRO o pedido de expedição de alvará eletrônico. Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 171,76 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA - APMV 47996044000187 1545910 - 9 Não Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 R$ 1.742,31 MUNICIPIO DE VILHENA 04092706000181 1545910 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 11-3 TOTAL: R$ 1.914,07 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 48:00 horas. Intime-se a parte exequente para informar nos autos a transferência dos valores. Comprovada a transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena - RO, terça-feira, 25 de julho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito