Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
DECISÃO
Processo: 7066406-23.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3, CNPJ nº 29849196000175, AVENIDA AMAZONAS 9680, - DE 9238/9239 A 9677/9678 SOCIALISTA - 76828-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: JUNE ASLINE FELIPE DA SILVA, CPF nº 83312900204, RUA MANÉ GARRINCHA 4303, 201 N -RESIDENCIAL DE TODOS 3 JARDIM SANTANA - 76828-642 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.826,19 DECISÃO A parte autora pede a citação por hora certa da parte requerida. Alega a parte requerente que o Executado vem se ocultando para ser citado, uma vez que continua morando no local, sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es): DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de citação com hora certa, devendo o Oficial de Justiça cumprir o disposto nos arts. 252 e 253, ambos do CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Ao final, a CPE deverá cumprir o disposto no art. 254, do CPC: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Expeça-se o mandado demais atos necessários. PORTO VELHO-RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito