Execução Fiscal 7011609-36.2018.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 626.270,30
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:15
Arquivado Provisoramente
27/09/2024, 07:21
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:09
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:16
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2024, 20:16
Conclusos para despacho
20/09/2024, 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:04
Ver todas as movimentações (241)
Todas as movimentações
(241)
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:15
Arquivado Provisoramente
27/09/2024, 07:21
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:09
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:16
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2024, 20:16
Conclusos para despacho
20/09/2024, 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 21:56
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:11
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 02:41
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 00:26
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
21/08/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
20/08/2024, 08:43
Conclusos para despacho
09/08/2024, 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
01/08/2024, 00:31
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2024, 10:01
Conclusos para despacho
16/07/2024, 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:33
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:08
Juntada de documento de comprovação
24/06/2024, 09:33
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
21/06/2024, 00:32
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 10:27
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
20/06/2024, 10:27
Conclusos para decisão
18/06/2024, 11:56
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/05/2024, 12:59
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:49
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
01/05/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 08:30
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2024, 08:30
Conclusos para decisão
29/04/2024, 14:53
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 01:37
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
12/03/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 11:44
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2024, 11:44
Conclusos para decisão
08/03/2024, 12:08
Processo Desarquivado
08/03/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 10:33
Arquivado Provisoramente
25/09/2023, 09:46
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 09:45
Juntada de documento de comprovação
25/09/2023, 09:44
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:10
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
30/08/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Estado de Rondônia Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ nº 07996001000187, AV. CONDOR 917 SETOR INDUSTRIAL I - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DAVID BRAZ DA SILVA, AVENIDA CONDOR 917 SETOR INDUSTRIAL 1 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7011609-36.2018.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 626.270,31 Última distribuição:19/01/2023 Vistos. Segue anexo resultado da pesquisa PREVJUD. 1. Atento ao requerimento da parte credora, face ao exposto no art. 782, §3º do CPC, expeça-se ofício ao cadastro de inadimplentes, utilizando-se o sistema SERASAJUD, para que procedam com a INCLUSÃO do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, em razão da dívida executada nestes autos. 1.1 Destaco que, após o pagamento da dívida é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito - SERASA. 1.2 Havendo informação de pagamento, independente de manifestação do(a) credor(a) ou outra determinação deste Juízo, promova o LEVANTAMENTO da inclusão, a qual poderá ser realizada novamente se constatado o inadimplemento por parte do(a) executado(a). 2. Em razão da não localização de quaisquer bens passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, a qual correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento, neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica parte executada. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 09:58
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 09:57
Conclusos para decisão
10/08/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 11:18
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 11:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:12
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:26
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:25
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 07:49
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
27/07/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 02:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 3ª Vara Cível Processo n. 7011609-36.2018.8.22.0002 Procedimento Comum Cível AUTOR: Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, DAVID BRAZ DA SILVA ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 626.270,31 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. 1. Segue anexo o resultado negativo da pesquisa online INFOJUD. 2. Considerando que o feito encontrava-se suspenso, por força do art. 40, caput da Lei 6.830/80 e que a petição do fisco para alcance de bens penhoráveis restou infrutífera, com supedâneo na recente tese firmada do STJ em recurso repetitivo acerca dos executivos fiscais (Informativo 635)¹, tornem os autos ao arquivo para continuidade da suspensão e do prazo prescricional intercorrente, porquanto a petição retro não é apta à interromper o prazo prescricional, haja vista que não indicou bem satisfatório para garantir a dívida executada. 3.Ressalto que o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo se encontrados bens penhoráveis. 4.Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes - RO, 26 de julho de 2023. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/07/2023, 13:53
Conclusos para despacho
13/07/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 15:58
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:05
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:05
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:22
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
29/06/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 10:48
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:44
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Estado de Rondônia Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ nº 07996001000187, AV. CONDOR 917 SETOR INDUSTRIAL I - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DAVID BRAZ DA SILVA, AVENIDA CONDOR 917 SETOR INDUSTRIAL 1 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7011609-36.2018.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 626.270,31 Última distribuição:19/01/2023 Vistos. Pesquisa de SISBAJUD infrutífero, conforme documento anexo. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação por parte do do exequente remeta-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, nos termos do art.40, caput da Lei 6830/80. Pois, não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/06/2023, 17:35
Conclusos para decisão
22/06/2023, 15:14
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 17:10
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
11/05/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3535-5135; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7011609-36.2018.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 626.270,31 Última distribuição:19/01/2023
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2023, 20:00
Conclusos para decisão
05/05/2023, 15:20
Processo Desarquivado
05/05/2023, 15:20
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 11:34
Arquivado Provisoramente
11/04/2023, 15:52
Juntada de certidão
11/04/2023, 15:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:36
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:36
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 09:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/03/2023, 10:38
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
03/03/2023, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2023, 02:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/03/2023, 11:41
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 11:41
Conclusos para despacho
19/01/2023, 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
19/01/2023, 13:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/01/2023, 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/01/2023, 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
10/01/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 10:16
Determinada a redistribuição dos autos
19/12/2022, 20:51
Declarada incompetência
19/12/2022, 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2022, 20:51
Conclusos para despacho
14/12/2022, 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/12/2022, 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
13/12/2022, 14:36
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:39
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 00:04
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2022, 08:37
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 06:44
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
14/11/2022, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/11/2022, 03:15
Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2022, 11:49
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 11:48
Conclusos para decisão
10/11/2022, 15:09
Processo Desarquivado
04/11/2022, 09:12
Juntada de Petição de outras peças
03/11/2022, 19:01
Arquivado Provisoramente
01/11/2022, 16:49
Decorrido prazo de DAVID BRAZ DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:56
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 22:33
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
10/10/2022, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 18:41
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/09/2022, 22:46
Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 22:46
Conclusos para decisão
13/09/2022, 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 00:03
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 15:50
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 18:10
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 11:52
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 07:07
Publicado CITAÇÃO em 06/05/2022.
05/05/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 01:32
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 13:29
Outras Decisões
21/03/2022, 12:38
Juntada de certidão
25/01/2022, 12:24
Conclusos para decisão
15/11/2021, 13:51
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 16:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:46
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 23:12
Juntada de carta
10/05/2021, 14:28
Expedição de Carta precatória.
22/01/2021, 08:39
Juntada de certidão
22/01/2021, 08:38
Juntada de certidão
22/01/2021, 07:54
Outras Decisões
20/01/2021, 17:43
Conclusos para despacho
19/01/2021, 14:49
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 15:02
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 10:17
Juntada de Petição de diligência
29/10/2020, 09:24
Mandado devolvido dependência
29/10/2020, 09:24
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/10/2020, 17:56
Expedição de Mandado.
01/10/2020, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2020, 02:22
Publicado DECISÃO em 02/10/2020.
01/10/2020, 02:22
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2020, 11:16
Conclusos para despacho
03/08/2020, 08:09
Processo Desarquivado
29/07/2020, 09:59
Juntada de Petição de petição
29/07/2020, 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 00:42
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 06:21
Arquivado Provisoriamente
22/07/2019, 11:29
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 11:27
Publicado DECISÃO em 24/07/2019.
22/07/2019, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/07/2019, 09:03
Expedição de Outros documentos.
17/07/2019, 09:03
Conclusos para despacho
16/07/2019, 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/07/2019 23:59:59.
05/07/2019, 00:43
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 00:22
Expedição de Outros documentos.
03/06/2019, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/05/2019, 02:19
Publicado DECISÃO em 30/05/2019.
28/05/2019, 02:19
Expedição de Outros documentos.
25/05/2019, 06:09
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2019, 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 11:52
Conclusos para despacho
01/04/2019, 08:49
Processo Desarquivado
28/03/2019, 16:23
Juntada de Petição de petição
28/03/2019, 12:07
Arquivado Provisoriamente
26/03/2019, 11:48
Expedição de Outros documentos.
26/03/2019, 11:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/03/2019 23:59:59.
25/03/2019, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 09:10
Conclusos para julgamento
22/03/2019, 08:48
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 17:28
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 15/02/2019 23:59:59.
18/02/2019, 17:21
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 12/12/2018 23:59:59.
13/12/2018, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2018, 00:24
Publicado CITAÇÃO em 12/12/2018.
11/12/2018, 00:24
Publicado Despacho em 11/12/2018.
10/12/2018, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/12/2018, 01:34
Expedição de Outros documentos.
07/12/2018, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2018, 11:57
Conclusos para despacho
14/11/2018, 09:34
Juntada de Petição de certidão
24/10/2018, 16:33
Mandado devolvido dependência
24/10/2018, 16:33
Decorrido prazo de MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 17/09/2018 23:59:59.
20/09/2018, 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
14/09/2018, 18:10
Expedição de Mandado.
14/09/2018, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/09/2018, 04:22
Expedição de Outros documentos.
11/09/2018, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2018, 16:11
Conclusos para despacho
10/09/2018, 12:27
Distribuído por sorteio
10/09/2018, 12:27
Documentos
DESPACHO
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26/09/2024, 20:16
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20/08/2024, 08:43
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31/07/2024, 10:01
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20/06/2024, 10:27
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30/04/2024, 08:30
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11/03/2024, 11:44
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29/08/2023, 09:57
DESPACHO
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29/08/2023, 09:57
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26/07/2023, 13:53
DECISÃO
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27/06/2023, 17:35
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09/05/2023, 20:00
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02/03/2023, 11:41
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19/12/2022, 20:51
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30/09/2022, 22:46
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