Execução de Título Extrajudicial 7005344-33.2023.8.22.0005 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 53.619,33
Órgão julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ji-paraná - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 07:40
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 00:25
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
07/08/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 08:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/08/2024, 08:52
Conclusos para decisão
05/08/2024, 08:34
Processo Desarquivado
02/08/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:43
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:11
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:14
Ver todas as movimentações (124)
Todas as movimentações
(124)
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 07:40
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 00:25
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
07/08/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 08:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/08/2024, 08:52
Conclusos para decisão
05/08/2024, 08:34
Processo Desarquivado
02/08/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:43
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:11
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:14
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
14/06/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/06/2024, 07:59
Conclusos para decisão
11/06/2024, 08:42
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 11:07
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 01:14
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 12:56
Conclusos para despacho
02/05/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
22/04/2024, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
16/04/2024, 16:59
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
06/04/2024, 00:59
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 14:35
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 14:30
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 14:24
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 14:21
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 14:15
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 07:53
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 07:48
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 08:38
Expedição de Ofício.
14/03/2024, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:27
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2024, 13:46
Conclusos para decisão
05/03/2024, 05:59
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 09:11
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:45
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:11
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
10/01/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2024, 10:23
Conclusos para despacho
13/12/2023, 07:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
05/12/2023, 17:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:01
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 23:28
Juntada de Petição de petição
19/11/2023, 07:19
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:30
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:27
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
31/10/2023, 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/10/2023, 08:42
Expedição de Mandado.
19/10/2023, 08:39
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
18/10/2023, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7005344-33.2023.8.22.0005. EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 Polo Passivo: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no REsp nº 1955539 / SP, determinou a suspensão de todos os processos qu envolvam a controvérsia acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail:
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAZILBO DE PAULA MOTA ADVOGADO DO Ante o exposto, a fim de evitar maiores prejuízos ao credor com a suspensão do processo, indefiro, por ora, os requerimentos de medidas atípicas contidos na petição anterior. Defiro a penhora sobre veículo TOYOTA/HILUX CDSRXA4FD, PLACA RSX-2E67, Chassi 8AJBA3CD2N1730496, Ano 2022/2022, Renavam 1316462983. A restrição no RENAJUD foi lançada, conforme espelho anexo. Efetuada a penhora, o veículo deverá ser depositado em mãos da parte exequente, devendo ela permanecer como depositária fiel e não se desfazer do bem sem autorização deste juízo. No decorrer da diligência, sendo o caso, o oficial poderá arrombar portas e requisitar, imediatamente e sem mais formalidades, acompanhamento de policiais. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora (art. 841, § 2º, CPC). SIRVA-SE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 16 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
17/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 13:54
Conclusos para decisão
16/10/2023, 11:27
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 16:44
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
29/09/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7005344-33.2023.8.22.0005. EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 Polo Passivo: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada diligência no sistema SISBAJUD para localização de bens/valores em nome do devedor, contudo, deixo de juntar resposta ante o encerramento das repetições programadas, uma vez que não houve bloqueio de valores, sendo a diligência negativa. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, e-mail:
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAZILBO DE PAULA MOTA ADVOGADO DO Intime-se a exequente para se manifestar, indicando bens penhoráveis em 5 (cinco) dias. Sem manifestação, arquivem-se. quinta-feira, 28 de setembro de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/09/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:19
Conclusos para decisão
28/09/2023, 11:53
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:08
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: TRAZILBO DE PAULA MOTA, RUA NORTE SUL 75 PARK AMAZONAS - 76907-161 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 EXECUTADO: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, RUA RIO AMAZONAS 814, - DE 800/801 A 1087/1088 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-072 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 53.619,33 DECISÃO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada. Suspendo o processo até a data limite da repetição (24 de setembro de 2023). Após a data acima, retornem os autos conclusos para verificação do resultado. Intimem-se. JI-PARANÁ/RO, 25 de agosto de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Endereço eletrônico:
[email protected]
Processo n.: 7005344-33.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória
28/08/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/08/2023, 07:44
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/08/2023, 07:44
Conclusos para decisão
23/08/2023, 20:01
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 19:17
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:06
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:29
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:44
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:06
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:27
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:45
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:50
Mandado devolvido sorteio
18/07/2023, 15:14
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:32
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:30
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2023, 07:05
Expedição de Mandado.
27/06/2023, 16:50
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
23/06/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7005344-33.2023.8.22.0005. EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 Polo Passivo: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Anote-se a concessão da gratuidade de justiça. 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, e-mail:
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAZILBO DE PAULA MOTA ADVOGADO DO Cite-se a parte executada, preferencialmente por sistema, caso tenha cadastro, para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida cobrada na inicial. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de valor e veículos acima, se for o caso, ou tantos bens quantos suficientes para cobrir o valor executado, bem como avaliação, intimação e remoção, observando-se o rol constante no artigo 835 do Código de Processo Civil - CPC, e lavrando-se o respectivo auto, intimando a parte executada de tais atos. 4. Não localizando o(a) devedor(a) para ser citado(a), arreste tantos bens, cumprindo-se em seguida o disposto nos parágrafos do art. 830, do CPC, e a seguir, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s), inclusive na hipótese de não serem encontrados bens. 5. A(s) parte executada(s) independente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Devem os mesmos ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914 do CPC). Arbitro os honorários em 10% (dez por cento), para pronto pagamento, reduzidos em metade no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827 do CPC). Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJe, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. SIRVA-SE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES) e INTIMAÇÃO(ÕES), PENHORA, E AVALIAÇÃO(ÕES) e REMOÇÃO(ÕES), CONFORME O CASO. Ji-Paraná, 22 de junho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 11:40
Conclusos para decisão
21/06/2023, 11:01
Juntada de certidão
06/06/2023, 17:12
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:51
Decorrido prazo de TRAZILBO DE PAULA MOTA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:46
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:46
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
12/05/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7005344-33.2023.8.22.0005. EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 Polo Passivo: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAZILBO DE PAULA MOTA ADVOGADO DO Indefiro a gratuidade judiciária, visto que os documentos não são suficientes pa
12/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2023, 10:42
Conclusos para despacho
10/05/2023, 18:17
Distribuído por sorteio
10/05/2023, 18:17
Documentos
DESPACHO
•
06/08/2024, 08:52
DESPACHO
•
13/06/2024, 07:59
DECISÃO
•
07/05/2024, 12:56
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
22/04/2024, 14:54
DESPACHO
•
07/03/2024, 13:46
DESPACHO
•
09/01/2024, 10:23
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
05/12/2023, 17:29
DESPACHO
•
16/10/2023, 13:54
DESPACHO
•
28/09/2023, 13:19
DESPACHO
•
25/08/2023, 07:44
DESPACHO
•
25/08/2023, 07:44
DESPACHO
•
22/06/2023, 11:40
DECISÃO
•
11/05/2023, 10:42