Execução de Título Extrajudicial 7008110-42.2021.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 117.767,73
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:08
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 12:05
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 08:36
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:11
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 08:11
Conclusos para julgamento
01/02/2024, 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 10:23
Ver todas as movimentações (363)
Todas as movimentações
(363)
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:08
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 12:05
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 08:36
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:11
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 08:11
Conclusos para julgamento
01/02/2024, 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 07:47
Determinada Requisição de Informações
31/10/2023, 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 06:36
Conclusos para decisão
19/10/2023, 08:57
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GENIVALDO SILVA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 08:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:36
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:35
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:26
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:24
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:53
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: LUCIANA MACEDO DE SOUZA, CLOVIS CARVALHO, GENIVALDO SILVA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 7008110-42.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de ID 95988393, tendo em vista que a determinação de penhora dos veículos sem a indicação do endereço se mostra ineficaz e não garantirá nenhum resultado prático à execução. Nesse sentido, cito: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENHORA DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INVIABILIDADE DA DETERMINAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. CABIMENTO. 1. É inviável determinar a realização de penhora de veículo automotor quando não há informação acerca do local onde o bem possa ser encontrado. 2. O bloqueio judicial do veículo constitui diligência que assegura os direitos do credor e a nomeação do devedor como fiel depositário do veículo penhorado é providência menos onerosa para este. 3. A restrição de circulação de veículo penhorado, embora se trate de medida excepcional, mostra-se cabível para propiciar efetiva prestação jurisdicional quando não localizado o automóvel e sejam inexistentes outros bens aptos ao adimplemento da dívida. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF 07434741320208070000 DF 0743474-13.2020.8.07.0000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 13/05/2021, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/05/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 11:14
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 11:14
Conclusos para despacho
14/09/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 00:13
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: LUCIANA MACEDO DE SOUZA, CLOVIS CARVALHO, GENIVALDO SILVA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para informar o endereço onde os veículos podem ser encontrados para penhora, tendo em vista que os executados foram citados por edital, no prazo de 10 dias, sob pena de retirada da restrição e suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, concluso para retirada da restrição e suspensão do feito. Porto Velho, 5 de setembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 08:49
Conclusos para despacho
04/09/2023, 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:46
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GENIVALDO SILVA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 12:07
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:52
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
31/07/2023, 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
28/07/2023, 14:56
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: LUCIANA MACEDO DE SOUZA, CLOVIS CARVALHO, GENIVALDO SILVA DE SOUZA DECISÃO 1. INFOJUD positivo, conforme comprovante em anexo. 2. Em consulta via sistema RENAJUD, constatou-se a existência de veículo cadastrado em nome da parte Executada, o qual fora inserida restrição de circulação, conforme demonstrativo em anexo. 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7008110-42.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para se manifestar quanto à constrição, bem como requerer o que de direito em 05 dias. 4. Caso concorde com a constrição, defiro a penhora, avaliação e remoção do veículo descrito, desde que este esteja na posse do executado, devendo o exequente informar o endereço para cumprimento da diligência. 5. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, concluso para retirada da restrição e suspensão do feito. Porto Velho, 26 de julho de 2023 Elisangela Nogueira Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 12:30
Determinada Requisição de Informações
26/07/2023, 12:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
25/07/2023, 14:06
Conclusos para decisão
24/07/2023, 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:35
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 15:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
14/07/2023, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 22:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GENIVALDO SILVA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 14:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
23/06/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GENIVALDO SILVA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 11:00
Juntada de certidão
22/06/2023, 10:51
Juntada de certidão
31/05/2023, 08:38
Juntada de certidão
30/05/2023, 11:26
Expedição de Ofício.
30/05/2023, 10:07
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
17/05/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/05/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7008110-42.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GENIVALDO SILVA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 08:48
Juntada de certidão
16/05/2023, 08:11
Juntada de certidão
08/05/2023, 12:14
Expedição de Ofício.
08/05/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
21/03/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2023, 01:16
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 16:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:24
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:22
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2023, 10:17
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
01/03/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/03/2023, 01:55
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/02/2023, 12:13
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:46
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:34
Conclusos para decisão
16/02/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 18:52
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
08/02/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/02/2023, 01:35
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 11:24
Conclusos para decisão
06/02/2023, 19:04
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
11/01/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/01/2023, 00:06
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 19:57
Juntada de Petição de petição
27/12/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 11:11
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
28/11/2022, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/11/2022, 10:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
28/11/2022, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/11/2022, 08:14
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 12:51
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2022, 10:53
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 09:49
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2022, 09:32
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 13:33
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:40
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:34
Publicado CITAÇÃO em 29/09/2022.
28/09/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/09/2022, 01:20
Juntada de certidão
27/09/2022, 18:14
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 11:33
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 00:36
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 00:35
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
15/09/2022, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/09/2022, 01:30
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 00:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 11:52
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 10:21
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:48
Juntada de juntada de ar
12/09/2022, 08:02
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:08
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/09/2022 23:59.
07/09/2022, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
05/09/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/09/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 12:24
Expedição de Edital.
02/09/2022, 12:07
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
02/09/2022, 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 07:56
Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
30/08/2022, 12:06
Juntada de Petição de juntada de ar
30/08/2022, 12:01
Juntada de juntada de ar
30/08/2022, 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2022 23:59.
30/08/2022, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
29/08/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
29/08/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2022, 00:21
Conclusos para despacho
26/08/2022, 13:32
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 13:14
Juntada de Petição de juntada de ar
26/08/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 22:02
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 21:55
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 21:38
Juntada de Petição de juntada de ar
25/08/2022, 10:16
Juntada de certidão
24/08/2022, 13:49
Juntada de Petição de juntada de ar
23/08/2022, 07:44
Juntada de Petição de juntada de ar
23/08/2022, 07:40
Juntada de Petição de juntada de ar
22/08/2022, 12:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
19/08/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/08/2022, 01:13
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 11:01
Juntada de Petição de juntada de ar
18/08/2022, 10:39
Juntada de certidão
03/08/2022, 12:34
Juntada de certidão
01/08/2022, 11:55
Juntada de certidão
01/08/2022, 11:49
Juntada de certidão
26/07/2022, 16:40
Juntada de certidão
26/07/2022, 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:10
Expedição de Ofício.
26/05/2022, 09:00
Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 09:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
19/05/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 08:45
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 00:13
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59.
29/04/2022, 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
28/04/2022, 16:07
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
18/04/2022, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
18/04/2022, 04:33
Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2022, 12:24
Conclusos para decisão
13/04/2022, 09:05
Juntada de Petição de petição
13/04/2022, 08:38
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
31/03/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 01:06
Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:31
Mandado devolvido dependência
29/03/2022, 21:35
Juntada de Petição de diligência
29/03/2022, 21:35
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 15:41
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
23/02/2022, 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
21/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
21/02/2022, 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
17/02/2022, 23:49
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2022, 12:04
Mandado devolvido competência exclusiva
09/02/2022, 19:37
Juntada de Petição de diligência
09/02/2022, 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2022, 08:44
Expedição de Mandado.
08/02/2022, 17:20
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 16:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
28/01/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 08:29
Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 08:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
19/01/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
19/01/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
17/01/2022, 14:10
Mandado devolvido dependência
15/01/2022, 10:36
Mandado devolvido dependência
15/01/2022, 10:36
Mandado devolvido dependência
15/01/2022, 10:36
Juntada de Petição de diligência
15/01/2022, 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2021, 07:55
Expedição de Mandado.
11/11/2021, 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:30
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 16:59
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:23
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:21
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
29/10/2021, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
29/10/2021, 00:52
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 10:06
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 09:26
Publicado DECISÃO em 20/10/2021.
19/10/2021, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
19/10/2021, 01:30
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 11:25
Outras Decisões
18/10/2021, 11:25
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:01
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:00
Conclusos para decisão
02/09/2021, 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:01
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
02/09/2021, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
02/09/2021, 16:29
Juntada de Petição de petição
02/09/2021, 11:55
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 10:41
Outras Decisões
27/08/2021, 10:41
Juntada de Petição de juntada de ar
18/08/2021, 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 00:51
Conclusos para despacho
17/08/2021, 19:12
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
06/08/2021, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/08/2021, 04:21
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 15:17
Juntada de Petição de certidão
05/08/2021, 12:55
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 12:15
Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2021, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
29/07/2021, 00:13
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 21:11
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 21:04
Juntada de Petição de diligência
27/07/2021, 14:18
Mandado devolvido dependência
27/07/2021, 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2021, 13:38
Expedição de Mandado.
30/06/2021, 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/06/2021, 17:18
Processo devolvido à Secretaria
23/06/2021, 09:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:01
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 13:51
Conclusos para despacho
10/06/2021, 11:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
08/06/2021, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/06/2021, 03:31
Juntada de Petição de petição
04/06/2021, 09:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 08:37
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 08:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2021, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
24/05/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.
21/05/2021, 15:07
Expedição de Outros documentos.
21/05/2021, 08:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 00:52
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 16:01
Expedição de Outros documentos.
13/05/2021, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
12/05/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2021, 00:43
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 09:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
08/05/2021, 00:55
Juntada de Petição de petição
05/05/2021, 09:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
29/04/2021, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/04/2021, 00:31
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 13:13
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 07:45
Juntada de Petição de diligência
27/04/2021, 15:14
Mandado devolvido dependência
27/04/2021, 15:14
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:06
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 03:35
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 03:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 03:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 03:15
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 06:01
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 04:05
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 03:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 03:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 03:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2021, 08:37
Expedição de Mandado.
16/03/2021, 14:11
Publicado DESPACHO em 17/03/2021.
16/03/2021, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2021, 00:12
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 16:36
Outras Decisões
12/03/2021, 16:36
Conclusos para despacho
10/03/2021, 12:09
Juntada de Petição de petição
03/03/2021, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2021, 02:04
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
01/03/2021, 02:04
Expedição de Outros documentos.
26/02/2021, 13:29
Outras Decisões
26/02/2021, 13:29
Conclusos para despacho
25/02/2021, 11:09
Distribuído por sorteio
25/02/2021, 11:09
Documentos
DECISÃO
•
05/02/2024, 08:11
DECISÃO
•
31/10/2023, 07:47
DECISÃO
•
18/09/2023, 11:13
DECISÃO
•
18/09/2023, 11:13
DESPACHO
•
05/09/2023, 08:49
DESPACHO
•
05/09/2023, 08:49
DECISÃO
•
26/07/2023, 12:30
DECISÃO
•
28/02/2023, 12:13
DECISÃO
•
07/02/2023, 11:23
DESPACHO
•
01/09/2022, 10:53
DECISÃO
•
13/04/2022, 12:24
DECISÃO
•
18/10/2021, 11:25
DESPACHO
•
27/08/2021, 10:41
DESPACHO
•
12/03/2021, 16:35
DESPACHO
•
26/02/2021, 13:29