Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013472-70.2022.8.22.0007.
APELANTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016A Polo Passivo: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ANA PAULA DE LIMA FANK, OAB nº RO6025A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FLAVIA PEREIRA LOURENCO ADVOGADO DO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 20694847, que não conheceu do apelo interposto em razão da intempestividade constatada Em suas razões, a embargante alega que, ao proferir a decisão, o relator não observou o expediente, e deixou de considerar a existência de feriado e ponto facultativo ocorridos, incorrendo, assim, em equívoco. Afirma que o sistema PJE registrou ciência da sentença em 24/05/2023, e não 19/05/2023, conforme consignado por este julgador, de forma que a contagem teve início em 25/05/2023. Como houve feriado nacional (Corpus Christi) em 06/06/2023, o dia 09/06/2023 foi ponto facultativo, tem-se que o prazo recursal findou-se em 16/06/2023, e não em 13/06/2023. Logo, a Apelação é tempestiva, pois protocolada em 16/06/2023. Assim, requer o provimento dos declaratórios para que seja sanada a mácula reclamada, admitindo-se, então, o apelo interposto. Decido. Na decisão consta que o motivo para não conhecimento do recurso é sua intempestividade, considerando que o causídico da Apelante, Renato Firmo da Silva, registrou sua ciência da sentença em 19/05/2023, sendo a partir de 20/05/2023 data, portanto, o início da contagem para interposição de recurso, de maneira que o prazo fatal se deu em 13/06/2023 (considerando o feriado e ponto facultativo ocorridos e mencionados pela embargante), conforme se verifica abaixo, na aba de expediente do PJE: SENTENÇA (26265429) FLAVIA PEREIRA LOURENCO Diário Eletrônico (19/05/2023 16:26:59) RENATO FIRMO DA SILVA registrou ciência em 19/05/2023 16:36:57 Prazo: 15 dias 13/06/2023 23:59:59 (para manifestação) Desse modo, não há equívocos na decisão que não conheceu do apelo interposto, pois evidenciada a sua intempestividade. Por isso, nego provimento aos presentes declaratórios. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.