Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2019
Valor da Causa
R$ 4.254,77
Órgão julgador
Vilhena - Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:39
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:33
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:06
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:31
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:28
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:28
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 11:44
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
29/08/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME, RUA GONÇALVES DIAS 179 CENTRO (5º BEC) - 76988-055 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
EXECUTADO: XENIA ROVER, AVENIDA 607 890 NOVA VILHENA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Decisão Tratam os autos ação execução de título extrajudicial. Não foram localizados bens a satisfazer a execução e o processo foi extinto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) Considerando que se trata de extinção, imposta por lei, a eventual localização do devedor ou de bens penhoráveis permitirá, em tese, propositura de nova execução, se atendidos os demais requisitos. Incabível, pois, o desarquivamento deste processo extinto. Intimem-se e retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Vilhena,28 de agosto de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
7004609-12.2019.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
29/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:34
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 10:34
Conclusos para despacho
21/07/2023, 13:27
Processo Desarquivado
06/07/2023, 11:24
Documentos
DECISÃO
•28/08/2023, 10:34
DECISÃO
•28/08/2023, 10:34
15/09/2023, 00:28
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:28
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 11:44
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
29/08/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME, RUA GONÇALVES DIAS 179 CENTRO (5º BEC) - 76988-055 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
EXECUTADO: XENIA ROVER, AVENIDA 607 890 NOVA VILHENA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Decisão Tratam os autos ação execução de título extrajudicial. Não foram localizados bens a satisfazer a execução e o processo foi extinto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) Considerando que se trata de extinção, imposta por lei, a eventual localização do devedor ou de bens penhoráveis permitirá, em tese, propositura de nova execução, se atendidos os demais requisitos. Incabível, pois, o desarquivamento deste processo extinto. Intimem-se e retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Vilhena,28 de agosto de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
7004609-12.2019.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
29/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:34
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 10:34
Conclusos para despacho
21/07/2023, 13:27
Processo Desarquivado
06/07/2023, 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
06/07/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 10:59
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
02/09/2021, 22:25
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 17/08/2021 23:59.
02/09/2021, 19:55
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:22
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 17/08/2021 23:59.
02/09/2021, 18:08
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 10/08/2021 23:59.
02/09/2021, 12:11
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 01:25
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 01:25
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 01:21
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 15:47
Arquivado Definitivamente
13/08/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 08:17
Publicado SENTENÇA em 16/08/2021.
13/08/2021, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2021, 01:40
Juntada de Petição de petição
12/08/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
12/08/2021, 12:08
Conclusos para julgamento
12/08/2021, 08:16
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:56
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:55
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/07/2021, 00:23
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
26/07/2021, 00:23
Outras Decisões
23/07/2021, 06:04
Expedição de Outros documentos.
23/07/2021, 06:04
Conclusos para julgamento
14/06/2021, 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
14/06/2021, 15:02
Audiência Conciliação realizada para
31/05/2021 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
31/05/2021, 17:02
Juntada de outras peças
19/05/2021, 14:26
Juntada de outras peças
04/05/2021, 14:54
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/03/2021, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
30/03/2021, 00:52
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 10:10
Recebidos os autos.
29/03/2021, 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
29/03/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:02
Audiência Conciliação designada para
31/05/2021 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
29/03/2021, 09:58
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 09:06
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 08:34
Juntada de outros documentos
24/03/2021, 11:27
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 05:05
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 04:50
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 04:40
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 10:49
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2021, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
21/01/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
EXECUTADO: XENIA ROVER INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo n°: 7004609-12.2019.8.22.0014
21/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 11:30
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/01/2021, 02:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
14/01/2021, 02:33
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/01/2021, 10:42
Conclusos para despacho
12/01/2021, 11:30
Juntada de certidão
12/01/2021, 11:30
Juntada de Petição de petição
21/12/2020, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2020, 01:03
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
04/12/2020, 01:03
Outras Decisões
03/12/2020, 12:04
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 12:04
Juntada de certidão
12/11/2020, 15:45
Conclusos para despacho
29/10/2020, 14:16
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2020, 11:17
Juntada de outras peças
23/10/2020, 11:10
Outras Decisões
19/10/2020, 18:23
Audiência Conciliação não-realizada para
21/09/2020 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
21/09/2020, 16:56
Conclusos para decisão
21/09/2020, 16:56
Juntada de Petição de diligência
12/09/2020, 17:11
Mandado devolvido sorteio
12/09/2020, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2020, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2020.
15/07/2020, 00:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2020, 10:17
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 09:38
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 09:38
Expedição de Mandado.
14/07/2020, 09:38
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 09:38
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 09:38
Audiência Conciliação redesignada para
21/09/2020 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
08/07/2020, 10:25
Juntada de outras peças
08/07/2020, 10:23
Juntada de Petição de diligência
03/02/2020, 09:15
Mandado devolvido sorteio
03/02/2020, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2020, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
28/01/2020, 01:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/01/2020, 12:27
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 12:00
Expedição de Mandado.
27/01/2020, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 12:00
Audiência Conciliação designada para
27/04/2020 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
27/01/2020, 11:50
Outras Decisões
07/11/2019, 09:03
Juntada de Petição de petição
16/10/2019, 15:51
Conclusos para julgamento
16/10/2019, 13:21
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:44
Expedição de Outros documentos.
10/10/2019, 13:33
Audiência Conciliação não-realizada para
08/10/2019 16:40 Vilhena - Juizado Especial.
08/10/2019, 17:50
Juntada de Petição de diligência
22/08/2019, 15:54
Decorrido prazo de XENIA ROVER em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:44
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:32
Decorrido prazo de CAPITTOLIUM COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
26/07/2019, 03:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/07/2019, 16:44
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 16:26
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 16:26
Expedição de Mandado.
22/07/2019, 16:26
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 16:26
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 16:26
Audiência Conciliação designada para
08/10/2019 16:40 Vilhena - Juizado Especial.