Execução de Título Extrajudicial 7000111-52.2023.8.22.0006 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 23.716,64
Órgão julgador
Presidente Médici - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Presidente Médici - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado DECISÃO em 06/05/2026.
05/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 14:30
Conclusos para despacho
04/05/2026, 12:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2026.
15/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:37
Juntada de certidão
27/03/2026, 12:19
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
21/01/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Publicado DECISÃO em 06/05/2026.
05/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 14:30
Conclusos para despacho
04/05/2026, 12:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2026.
15/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:37
Juntada de certidão
27/03/2026, 12:19
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
21/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 22/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 13:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
20/01/2026, 13:09
Indeferido o pedido de #Oculto#
20/01/2026, 13:09
Conclusos para despacho
16/12/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 08:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2025.
27/10/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/10/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:50
Juntada de certidão
07/10/2025, 08:08
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/09/2025, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 10:18
Expedição de Carta precatória.
25/08/2025, 15:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:38
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:28
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 02:36
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 02:35
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
09/06/2025, 20:10
Conclusos para despacho
04/06/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2025, 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
16/04/2025, 01:55
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 18:24
Juntada de certidão
27/02/2025, 09:08
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:28
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 01:38
Publicado DECISÃO em 02/08/2024.
02/08/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2024, 15:18
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:56
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:43
Conclusos para despacho
21/05/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 10:27
Expedição de Carta precatória.
16/05/2024, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 01:38
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 14:49
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 14:49
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:41
Conclusos para despacho
27/03/2024, 10:16
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 13:14
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 12:54
Indeferido o pedido de #Oculto#
08/03/2024, 12:54
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:23
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:20
Conclusos para despacho
29/11/2023, 07:53
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 15:11
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AC PIMENTA BUENA 775, AVENIDA PRESIDENTE KENEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: GRACILDA DE FATIMA FIM, SÍTIO LINHA CAPA ZERO, KM 15,5, LD NORTE s/n, LT193, GLEBA 04 UATORUM ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA, CLEITON SILVA GOMES, FAZENDA LINHA DO PEDRO, KM 10, PRÓXIMO A JARDINÓPO 10 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici,
[email protected]
, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000111-52.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em desfavor de CLEITON SILVA GOMES e GRACILDA DE FÁTIMA FIM. O endereço fornecido na inicial foi: Fazenda linha do Pedro km 10, n. 010, bairro Centro, Próximo à Jardinópolis, cidade de Castanheiras/RO, CEP 76.948-000, comarca de Presidente Médici - RO (CLEITON) e sitio LH Capa, Zero Km 15,5, Lote 193, Gleba 04, Uatorum, zona rural, Cidade de Castanheiras/RO, CEP 76.948-000, comarca de Presidente Médici – RO (GRACILDA). Realizadas diligências no sistema SISBJAUD, foram encontrados endereços diversos e determinada a tentativa de citação (id. 87984637), todas negativas: 1) Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970 (id. 91033211 e 91033226); 2) Rua São Cristóvão, n. 215, Caixa Postal 333, VL Ministro Salgado Filho, Ponta Porã/MS, CEP:79.906-200 (id. 90493367 e 90493374); 3) Rua Acácia, n. 299, Bairro Eldorado, Porto Velho/RO, CEP: 76.811-788 (id. 89863717 e 89863721). Intimado para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, a parte autora requereu a citação por edital (id. 93729864). Indeferida a citação por edital e determinada a tentativa de citação nos endereços faltantes (id. 94951259): a) LINHA KAPA ZERO, 1020, ESQUINA COM LINHA, 15 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA RO - 76948000 (id. 96697371 - infrutífera); b) Av. JK n 2525 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO; OU Av. JK n 1346 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO (id. 96697371 - infrutífera); c) Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970 (não expedida/ cumprida). O exequente solicitou a realização de diligência pelo SIEL, INFOJUD, RENAJUD e PREVJUD (id. 97454223). É o relatório. DECIDO. RENAJUD em nome da executada GRACILDA, não obtive resultados visto que o CPF não possuí veículos vinculados. Em nome do executado CLEITON, foram obtidos dois resultados, contudo, trata-se do mesmo endereço já diligenciado inicialmente nos autos. Via INFOJUD, em nome do executado foi obtido o mesmo endereço da consulta SISBAJUD; em nome da executada, a pesquisa restou frutífera, encontrando novo endereço, qual seja: Avenida 25 de Agosto, bairro Industrial, município Rolim de Moura/RO, CEP 76940-000. No sistema PREVJUD, não foi possível encontrar novo endereço dos executados, visto que o resultado é repetido do que consta nos autos e incompleto. SIEL em nome da executada restou repetido, em nome do executado foi encontrado praticamente o mesmo endereço da diligência de id. 96697371, somente o número da casa diferente. Contudo, é da diligência que os executados residiam naquela avenida, mas se mudaram para os Estados Unidos. Verifiquei, ainda, que a tentativa de citação da executada Gracilda retornou com a anotação de "RECUSADO" (id. 91033226). Deverá, portanto, a diligência ser repetida, por oficial de justiça, no respectivo endereço: Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970. 1. Expeça-se o necessário para citação da executada no endereço: Avenida 25 de Agosto, bairro Industrial, município Rolim de Moura/RO, CEP 76940-000; nos moldes do despacho inicial. 1.1 Expeça-se, ainda, carta precatória para tentativa de citação da parte executada por oficial de justiça, nos moldes do despacho inicial, no endereço Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970. 1.1.1 A parte exequente deverá distribuir a missiva e recolher as custas necessárias. 2. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. 3. Lado outro, vistas ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 20 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 12:24
Conclusos para decisão
25/10/2023, 13:50
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 09:47
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7000111-52.2023.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CLEITON SILVA GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 07:27
Mandado devolvido dependência
27/09/2023, 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2023, 08:11
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 07:51
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:13
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:09
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:19
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 08:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7000111-52.2023.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CLEITON SILVA GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 11:32
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7000111-52.2023.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: GRACILDA DE FATIMA FIM, CPF nº 65703774268, CLEITON SILVA GOMES, CPF nº 02255283204 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici,
[email protected]
, fone: (69) 3309-8171. Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de CLEITON SILVA GOMES e GRACILDA DE FÁTIMA FIM. Realizada a tentativa de citação dos requeridos, resultou negativa (id. 86537141). Realizadas diligências no sistema SISBJAUD, foram encontrados endereços diversos e determinada a tentativa de citação (id. 87984637), todas negativas: 1) Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970 (id. 91033211 e 91033226); 2) Rua São Cristóvão, n. 215, Caixa Postal 333, VL Ministro Salgado Filho, Ponta Porã/MS, CEP:79.906-200 (id. 90493367 e 90493374); 3) Rua Acácia, n. 299, Bairro Eldorado, Porto Velho/RO, CEP: 76.811-788 (id. 89863717 e 89863721). Intimado para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, a parte autora requereu a citação por edital (id. 93729864). É o relatório. DECIDO. A parte exequente pleiteou pela citação por edital dos requeridos. Entretanto, antes que se proceda à citação editalícia, TODAS as diligências efetivas para citação pessoal devem ser esgotadas. Explico. A citação por edital é medida excepcionalíssima, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso, a parte requerente, sem demonstração do esgotamento das tentativas de localização do atual paradeiro da parte requerida, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Além disso, do compulsar dos autos verifico que não foram realizadas pesquisas via SIEL, RENAJUD, INFOJUD, expedição de ofícios às concessionárias de serviço público e operadoras de telefonia, e eventuais outros sistemas conveniados ao judiciário. Ademais, verifiquei que não foi expedida citação para os seguintes endereços encontrados na diligência SISBAJUD: 1) LINHA KAPA ZERO, 1020, ESQUINA COM LINHA, 15 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA RO - 76948000; 2) Av. JK n 2525 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO; OU Av. JK n 1346 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO. Verifiquei, ainda, que a tentativa de citação da executada Gracilda retornou com a anotação de "RECUSADO" (id. 91033226). Deverá, portanto, a diligência ser repetida. Posto isso, INDEFIRO por ora a citação por edital, pois o autor ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização dos executados (art. 256, § 3º do CPC). 1. Expeça-se o necessário para citação da parte executada, nos moldes do despacho inicial, podendo ser encontrada nos seguintes endereços: a) LINHA KAPA ZERO, 1020, ESQUINA COM LINHA, 15 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA RO - 76948000; b) Av. JK n 2525 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO; OU Av. JK n 1346 Centro CEP 76948000 Castanheiras-RO; c) Avenida Brasil, n. 2861, Caixa Postal 333, Centro, Ponta Porã/MS, CEP: 79.904-970. 2. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. 3. Lado outro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apontar endereço válido para a citação da parte executada, esgotamento das diligências para localização ou requerer diligências que entender necessária a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC. 4. Caso opte pela realização de demais diligências supracitadas, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências supramencionadas, visando a celeridade processual, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 4.1. Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 4.2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici terça-feira, 22 de agosto de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
Indeferido o pedido de #Oculto#
22/08/2023, 15:10
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 15:10
Conclusos para despacho
25/07/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 08:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
17/07/2023, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7000111-52.2023.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CLEITON SILVA GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 11:50
Juntada de Petição de juntada de ar
05/07/2023, 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
05/07/2023, 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
21/06/2023, 11:03
Juntada de Petição de juntada de ar
21/06/2023, 11:00
Juntada de Petição de juntada de ar
14/06/2023, 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
14/06/2023, 07:33
Juntada de certidão
05/06/2023, 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 12:19
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 13:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
25/05/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/05/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667,
[email protected]
, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo: 7000111-52.2023.8.22.0006. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CLEITON SILVA GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 08:48
Juntada de Petição de juntada de ar
22/05/2023, 10:16
Juntada de Petição de juntada de ar
22/05/2023, 10:14
Juntada de Petição de juntada de ar
09/05/2023, 13:22
Juntada de Petição de juntada de ar
09/05/2023, 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
24/04/2023, 13:23
Juntada de Petição de juntada de ar
24/04/2023, 13:22
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:45
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/03/2023, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/03/2023, 14:22
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
21/03/2023, 10:24
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
21/03/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 05:24
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:24
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
18/03/2023, 12:19
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
18/03/2023, 11:41
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
18/03/2023, 11:34
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
18/03/2023, 08:20
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 09:00
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
16/03/2023, 03:58
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
16/03/2023, 03:21
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
16/03/2023, 03:14
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
16/03/2023, 00:10
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
14/03/2023, 03:20
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
14/03/2023, 03:16
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
14/03/2023, 00:10
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
11/03/2023, 01:36
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
11/03/2023, 01:30
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
11/03/2023, 00:11
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
09/03/2023, 01:32
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
09/03/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/03/2023, 01:30
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
09/03/2023, 00:49
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 11:51
Conclusos para decisão
06/03/2023, 11:38
Decorrido prazo de CLEITON SILVA GOMES em 22/02/2023 23:59.
01/03/2023, 10:37
Decorrido prazo de GRACILDA DE FATIMA FIM em 22/02/2023 23:59.
01/03/2023, 10:22
Juntada de Petição de custas
26/02/2023, 05:49
Juntada de Petição de petição
20/02/2023, 17:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
10/02/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/02/2023, 00:55
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 08:46
Mandado devolvido dependência
06/02/2023, 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2023, 12:58
Expedição de Mandado.
02/02/2023, 12:20
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
26/01/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/01/2023, 02:24
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 12:34
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:37
Conclusos para despacho
24/01/2023, 14:48
Distribuído por sorteio
24/01/2023, 14:48
Documentos
DECISÃO
•
04/05/2026, 14:29
DECISÃO
•
20/01/2026, 13:09
DECISÃO
•
09/06/2025, 20:10
DECISÃO
•
01/08/2024, 15:18
DECISÃO
•
07/05/2024, 14:49
DECISÃO
•
08/03/2024, 12:54
DESPACHO
•
20/11/2023, 12:24
DECISÃO
•
22/08/2023, 15:10
DESPACHO
•
08/03/2023, 11:51
DESPACHO
•
25/01/2023, 12:34
21/11/2023, 00:00
23/08/2023, 00:00