Execução de Título Extrajudicial 7008195-30.2018.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/07/2018
Valor da Causa
R$ 84.392,70
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 16:03
Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:14
Juntada de Petição de custas
11/03/2026, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2026, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
01/03/2026, 12:28
Expedição de INTIMAÇÃO.
01/03/2026, 12:28
Conclusos para decisão
03/02/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
15/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
15/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 09:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO.
25/11/2025, 15:23
Conclusos para decisão
11/11/2025, 10:39
Ver todas as movimentações (386)
Todas as movimentações
(386)
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 16:03
Conclusos para decisão
07/04/2026, 09:14
Juntada de Petição de custas
11/03/2026, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2026, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
01/03/2026, 12:28
Expedição de INTIMAÇÃO.
01/03/2026, 12:28
Conclusos para decisão
03/02/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
15/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
15/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 09:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO.
25/11/2025, 15:23
Conclusos para decisão
11/11/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/10/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 10:03
Juntada de Petição de ciência
22/09/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/09/2025, 00:03
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 06:40
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 06:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/09/2025, 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/09/2025, 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/09/2025, 14:27
Deferido o pedido de Banco Bradesco.
10/09/2025, 14:27
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/09/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 11:55
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:56
Conclusos para decisão
29/07/2025, 10:37
Juntada de certidão
29/07/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2025, 02:27
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 15:22
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/07/2025, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
17/07/2025, 15:21
Conclusos para decisão
17/07/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 10:01
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/07/2025, 01:46
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 13:39
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
02/07/2025, 13:39
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 03:19
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 01:38
Conclusos para despacho
07/03/2025, 09:24
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2025, 02:19
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 19:57
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/02/2025, 19:56
Conclusos para despacho
14/01/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/01/2025, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2025.
08/01/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2024, 14:12
Conclusos para decisão
29/11/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 12:02
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:04
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 11:09
Processo Desarquivado
30/10/2024, 09:25
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:52
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 10:30
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 10:30
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 09:59
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 09:59
Determinado o arquivamento
21/10/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 13:03
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:27
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:27
Conclusos para despacho
27/09/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 01:46
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2024, 18:29
Conclusos para decisão
09/09/2024, 12:37
Processo Desarquivado
09/09/2024, 12:37
Juntada de certidão
09/09/2024, 12:36
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:39
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 08:41
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:36
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 13:17
Determinado o arquivamento
30/11/2023, 13:17
Conclusos para despacho
24/11/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 00:24
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
21/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos. 1- Indefiro o pedido de suspensão CNH considerando a decisão de afetação, referente ao Tema Repetitivo n. 1137 do STJ. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4- Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Ariquemes segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 08:33. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2023, 08:33
Conclusos para despacho
24/10/2023, 10:54
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:44
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:44
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:52
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos 1 - A parte exequente postulou pela suspensão da CNH da parte executada como medida de coerção devido à ampliação dos poderes do juiz estatuídas no art. 139 do NCPC. 2 - No caso nos autos, a parte executada tem uma dívida junto ao exequente e, mesmo depois de empreendidos os meios de cobrança, ela não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar. Neste passo, à vista do art. 139, IV do NCPC, e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, defiro a medida excepcional de suspensão da CNH da parte executada, pelo prazo de 6 meses. 3 - Ante o exposto, paga a taxa de (código 1007), uma para cada executado, retornem os autos conclusos para bloqueio da CNH. 4 - Intime-se a parte executada desta medida via edital. 5 - Diante da inexistência de bens penhoráveis, suspendo o feito por 1 ano, cujo decurso correrá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 11:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 11:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
11/10/2023, 11:13
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:16
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:16
Conclusos para despacho
29/09/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 06:14
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
25/09/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$ 124,94, insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, via sistema INFOJUD, constatou-se que no último exercício de 2023 a parte executada não apresentou declarações de imposto de renda ao fisco federal. 3- Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD, foi encontrada 01 motocicleta em nome da parte executada Eliane Padilha, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação dos veículos já foi implementada, conforme espelho anexo. Em relação ao executado Valdevino, constam os mesmos veículos cuja restrição já foi implementada e juntada aos autos. 4- Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação dos veículos deverá indicar a sua localização exata para avaliação e depositário fiel, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 5- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos doa parte exequente (art. 840, inciso II, §1º, CPC), salvo se indicar a parte executada como depositária. Ariquemes sexta-feira, 22 de setembro de 2023 às 12:34. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2023, 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
31/08/2023, 12:49
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 12:10
Conclusos para despacho
22/08/2023, 09:06
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 13:36
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:51
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7008195-30.2018.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: VALDIVINO LOPES DE CAMPOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 20:14
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 15:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos. Seguem pesquisas SNIPER anexas, para manifestação em 05 dias. Ariquemes quinta-feira, 3 de agosto de 2023 às 15:05. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 04:42
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
04/08/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos. Seguem pesquisas SNIPER anexas, para manifestação em 05 dias. Ariquemes quinta-feira, 3 de agosto de 2023 às 15:05. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2023, 15:06
Conclusos para decisão
02/08/2023, 13:07
Juntada de Petição de custas
02/08/2023, 09:57
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
25/07/2023, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7008195-30.2018.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: VALDIVINO LOPES DE CAMPOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 13:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
17/07/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7008195-30.2018.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: VALDIVINO LOPES DE CAMPOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
28/06/2023, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/06/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao Intimação autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS Parte requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, RUA PATRICIA MARINHO 3388, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ALAMEDA CANÁRIO 1864, - DE 1624/1625 AO FIM SETOR 02 - 76873-288 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$127,48, insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- A pesquisa RENAJUD foi deferida, sendo encontrado veículos registrados e m nome da parte executada, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação dos veículos já foi implementada, conforme espelho anexo. 3- Ante o exposto, intime-se a exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação dos veículos deverá indicar a sua localização exata para avaliação e depositário fiel, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 4- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos da parte exequente (art. 840, inciso II, §1º, CPC), salvo se indicar a parte executada como depositário. 5- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes sábado, 10 de junho de 2023 às 09:31. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 10:56
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2023, 08:55
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:27
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:27
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
10/06/2023, 09:31
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
02/06/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 00:11
Conclusos para decisão
01/06/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO BRADESCO S.A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7008195-30.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.392,70 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) Parte
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 15:46
Conclusos para decisão
31/05/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7008195-30.2018.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: VALDIVINO LOPES DE CAMPOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de con Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 12:39
Processo Desarquivado
23/05/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 14:02
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
06/05/2022, 00:39
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 05/05/2022 23:59.
06/05/2022, 00:34
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
06/05/2022, 00:34
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 06:54
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
03/05/2022, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 01:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/05/2022, 12:44
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 12:44
Conclusos para despacho
27/04/2022, 14:53
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 00:18
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 00:17
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 13:05
Publicado DECISÃO em 21/10/2021.
20/10/2021, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
20/10/2021, 00:10
Deferido o pedido de
18/10/2021, 15:08
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 15:08
Conclusos para decisão
05/10/2021, 12:53
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 15:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
22/09/2021, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
22/09/2021, 21:20
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 12:27
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 01:10
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 01:10
Juntada de Petição de petição
21/07/2021, 16:26
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
13/07/2021, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2021, 00:03
Outras Decisões
09/07/2021, 15:08
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 15:08
Conclusos para decisão
05/07/2021, 09:53
Juntada de Petição de petição
24/06/2021, 18:55
Juntada de Petição de petição
21/06/2021, 14:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
14/06/2021, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/06/2021, 01:17
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 12:07
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 12:06
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 18:24
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 11:06
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 02:16
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 02:15
Expedição de Outros documentos.
06/01/2021, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/11/2020, 00:41
Publicado CITAÇÃO em 19/11/2020.
18/11/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 10:27
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 10:27
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 01:01
Juntada de Petição de petição
31/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 11:34
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 01:46
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 01:46
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2020, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
26/10/2020, 00:33
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 08:29
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 08:29
Expedição de Edital.
23/10/2020, 08:26
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
23/10/2020, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/10/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 12:39
Outras Decisões
22/10/2020, 12:39
Conclusos para despacho
22/10/2020, 10:20
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2020, 07:53
Publicado DECISÃO em 14/10/2020.
13/10/2020, 07:53
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
08/10/2020, 17:52
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 17:52
Conclusos para decisão
07/10/2020, 12:19
Juntada de Petição de petição
06/10/2020, 13:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
05/10/2020, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
24/09/2020, 00:43
Expedição de Outros documentos.
23/09/2020, 10:07
Expedição de Outros documentos.
23/09/2020, 10:07
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 01:21
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 01:21
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 01:16
Juntada de Petição de diligência
31/08/2020, 15:02
Mandado devolvido dependência
31/08/2020, 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2020, 08:54
Expedição de Mandado.
27/08/2020, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/08/2020, 01:00
Publicado DECISÃO em 28/08/2020.
27/08/2020, 01:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
26/08/2020, 12:23
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 12:23
Juntada de Petição de petição
26/08/2020, 02:02
Conclusos para julgamento
25/08/2020, 10:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
13/08/2020, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
12/08/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
12/08/2020, 11:15
Juntada de Petição de diligência
30/07/2020, 09:49
Mandado devolvido dependência
30/07/2020, 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/06/2020, 12:02
Expedição de Mandado.
05/06/2020, 11:27
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 10:06
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 01:15
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 01:14
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2020, 01:08
Publicado DECISÃO em 20/05/2020.
19/05/2020, 01:08
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 10:59
Outras Decisões
18/05/2020, 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 01:29
Conclusos para decisão
11/05/2020, 11:05
Juntada de Petição de petição
10/05/2020, 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2020, 12:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
28/04/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 08:43
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 08:43
Juntada de Petição de diligência
21/02/2020, 09:30
Mandado devolvido dependência
21/02/2020, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2020, 10:51
Expedição de Mandado.
12/02/2020, 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 00:56
Juntada de Petição de petição
07/02/2020, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/01/2020, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
30/01/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
29/01/2020, 08:44
Expedição de Outros documentos.
29/01/2020, 08:43
Mandado devolvido dependência
13/12/2019, 07:44
Juntada de Petição de diligência
13/12/2019, 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2019, 17:59
Expedição de Mandado.
23/10/2019, 17:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 06:19
Juntada de Petição de petição
16/09/2019, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2019, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
10/09/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 16:14
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 16:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 29/08/2019 23:59:59.
30/08/2019, 00:23
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 05:34
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2019, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
20/08/2019, 00:21
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 16:58
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 16:53
Mandado devolvido sorteio
01/08/2019, 17:58
Juntada de Petição de diligência
01/08/2019, 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/06/2019, 12:31
Expedição de Mandado.
12/06/2019, 08:47
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:01
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:01
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:01
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2019, 02:09
Publicado DESPACHO em 31/05/2019.
29/05/2019, 02:09
Expedição de Outros documentos.
27/05/2019, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2019, 17:32
Conclusos para decisão
16/05/2019, 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 17:27
Juntada de Petição de petição
18/04/2019, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/04/2019, 10:59
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
02/04/2019, 10:59
Expedição de Outros documentos.
01/04/2019, 08:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2019, 15:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
21/03/2019, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2019, 12:12
Expedição de Outros documentos.
20/03/2019, 11:56
Juntada de Petição de certidão
20/03/2019, 11:55
Juntada de Petição de certidão
20/03/2019, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2019, 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2019, 12:38
Publicado Despacho em 20/02/2019.
28/02/2019, 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 20:39
Juntada de Petição de petição
26/02/2019, 07:59
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2019, 13:29
Conclusos para decisão
06/12/2018, 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2018 23:59:59.
30/11/2018, 22:23
Juntada de Petição de petição
30/11/2018, 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
20/11/2018, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2018, 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 04:08
Juntada de Petição de petição
01/11/2018, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2018, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2018.
26/10/2018, 01:31
Juntada de Petição de diligência
23/10/2018, 11:35
Mandado devolvido dependência
23/10/2018, 11:35
Mandado devolvido dependência
23/10/2018, 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
02/10/2018, 09:14
Expedição de Mandado.
02/10/2018, 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2018 23:59:59.
01/10/2018, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2018, 01:56
Juntada de Petição de petição
21/09/2018, 10:19
Juntada de Petição de diligência
17/09/2018, 17:22
Mandado devolvido dependência
17/09/2018, 17:22
Mandado devolvido dependência
17/09/2018, 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
29/08/2018, 12:51
Expedição de Mandado.
29/08/2018, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2018, 07:55
Conclusos para decisão
21/08/2018, 12:19
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 31/07/2018 23:59:59.
01/08/2018, 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2018 23:59:59.
01/08/2018, 05:11
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES DE CAMPOS em 31/07/2018 23:59:59.
01/08/2018, 05:11
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DOS SANTOS em 31/07/2018 23:59:59.
01/08/2018, 05:11
Juntada de Petição de petição
26/07/2018, 16:47
Juntada de Petição de petição
13/07/2018, 18:05
Publicado Despacho em 10/07/2018.
10/07/2018, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2018, 02:52
Expedição de Outros documentos.
06/07/2018, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2018, 10:41
Conclusos para despacho
05/07/2018, 19:01
Distribuído por sorteio
05/07/2018, 19:00
Documentos
DECISÃO
•
01/03/2026, 12:28
DECISÃO
•
25/11/2025, 15:23
DECISÃO
•
10/09/2025, 14:27
DECISÃO
•
17/07/2025, 15:21
DECISÃO
•
02/07/2025, 13:39
DECISÃO
•
20/02/2025, 19:57
DECISÃO
•
20/02/2025, 19:56
DECISÃO
•
16/12/2024, 14:12
DECISÃO
•
21/10/2024, 09:59
DECISÃO
•
21/10/2024, 09:59
DECISÃO
•
12/09/2024, 18:29
DECISÃO
•
30/11/2023, 13:17
DECISÃO
•
20/11/2023, 08:33
DECISÃO
•
11/10/2023, 11:13
DECISÃO
•
22/09/2023, 12:34
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Todos os documentos
(29)
DECISÃO
•
01/03/2026, 12:28
DECISÃO
•
25/11/2025, 15:23
DECISÃO
•
10/09/2025, 14:27
DECISÃO
•
17/07/2025, 15:21
DECISÃO
•
02/07/2025, 13:39
DECISÃO
•
20/02/2025, 19:57
DECISÃO
•
20/02/2025, 19:56
DECISÃO
•
16/12/2024, 14:12
DECISÃO
•
21/10/2024, 09:59
DECISÃO
•
21/10/2024, 09:59
DECISÃO
•
12/09/2024, 18:29
DECISÃO
•
30/11/2023, 13:17
DECISÃO
•
20/11/2023, 08:33
DECISÃO
•
11/10/2023, 11:13
DECISÃO
•
22/09/2023, 12:34
DECISÃO
•
03/08/2023, 15:06
DECISÃO
•
10/06/2023, 09:31
DECISÃO
•
31/05/2023, 15:46
DECISÃO
•
02/05/2022, 12:44
DECISÃO
•
18/10/2021, 15:08
DECISÃO
•
09/07/2021, 15:08
DECISÃO
•
22/10/2020, 12:39
DECISÃO
•
08/10/2020, 17:52
DECISÃO
•
26/08/2020, 12:23
DECISÃO
•
18/05/2020, 10:59
DESPACHO
•
27/05/2019, 17:31
DESPACHO
•
18/02/2019, 13:29
DESPACHO
•
28/08/2018, 07:55
DESPACHO
•
06/07/2018, 10:41