Execução de Título Extrajudicial 7011830-46.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 6.629,85
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de custas
20/04/2026, 17:25
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 16:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2026, 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2026, 07:01
Expedição de Mandado.
10/02/2026, 22:22
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
26/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2026.
26/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2025, 09:25
Ver todas as movimentações (156)
Todas as movimentações
(156)
Juntada de Petição de custas
20/04/2026, 17:25
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 16:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2026, 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2026, 07:01
Expedição de Mandado.
10/02/2026, 22:22
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
26/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2026.
26/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:44
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2025, 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2025, 09:58
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 09:33
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:15
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 17:09
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:31
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/09/2025, 01:32
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2025, 13:50
Conclusos para despacho
17/09/2025, 10:21
Juntada de Petição de ciência
09/09/2025, 10:24
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
01/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/09/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos.
31/08/2025, 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2025, 19:36
Conclusos para decisão
16/07/2025, 11:31
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 01:19
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/06/2025, 05:00
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
13/06/2025, 05:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2025, 14:00
Conclusos para decisão
10/06/2025, 13:02
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:34
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2025, 02:15
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 18:15
Conclusos para decisão
07/04/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 09:01
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 01:49
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2025, 11:29
Conclusos para decisão
22/01/2025, 09:10
Juntada de Petição de petição
05/01/2025, 18:38
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 01:53
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:54
Publicado DESPACHO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 11:58
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:55
Juntada de certidão
14/11/2024, 10:54
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
29/10/2024, 23:02
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
29/10/2024, 23:02
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 15:07
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
21/10/2024, 14:09
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 20:09
Conclusos para despacho
18/10/2024, 12:58
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 16/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 01:44
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
01/10/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 14:19
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 00:29
Conclusos para decisão
29/05/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 01:27
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:27
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2024, 12:14
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:30
Conclusos para decisão
05/04/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
28/03/2024, 00:01
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
28/03/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2024, 16:32
Conclusos para decisão
25/03/2024, 08:58
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 10:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 04:46
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2024, 10:18
Conclusos para decisão
17/01/2024, 11:42
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:28
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 09:19
Mandado devolvido dependência
14/11/2023, 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/10/2023, 08:22
Expedição de Mandado.
31/10/2023, 08:20
Expedição de Mandado.
23/10/2023, 10:06
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7011830-46.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 EXECUTADO: MARCIO ADRIANO SCHIITZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:38
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:08
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 15:16
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
28/08/2023, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
28/08/2023, 05:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 EXECUTADO: MARCIO ADRIANO SCHIITZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.629,85 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7011830-46.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a penhora da motocicleta placa NCA6606 em razão da menor onerosidade. Nomeio a parte exequente como fiel depositária. As despesas para remoção da motocicleta é da exequente. A motocicleta deverá ficar guardada em local fechado, sendo proibida a sua circulação e retirada da Comarca, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite do seu valor (tabela FIPE). Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, indicar o endereço de localização do bem, sob pena suspensão e arquivamento. Apresentada a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO. Porto Velho, 23 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2023, 18:42
Conclusos para despacho
23/08/2023, 10:29
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 15:12
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:20
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 EXECUTADO: MARCIO ADRIANO SCHIITZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.629,85 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7011830-46.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO, neste momento, o pedido de novo bloqueio de valores no SISBAJUD. Não obstante a renovação da diligência seja possível, mostra-se necessário que o exequente demonstre a mudança na situação financeira da parte executada, ou então o transcurso de lapso temporal razoável desde a última diligência infrutífera. No caso dos autos, entre a última tentativa de bloqueio e a data deste despacho não transcorreram sequer 30 (trinta) dias, de modo que o exequente não logrou comprovar a efetividade da medida nesta oportunidade. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia: "Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Buscas em sistemas judiciais. BACENJUD. RENAJUD. Lapso temporal. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.1.A realização de nova consulta ao sistema do BACENJUD para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente.2.Recurso a que se dá parcial provimento". AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 803057-77.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Eurico Montenegro, Data de julgamento: 01/07/2019 "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Sistemas judiciais. Bacenjud. Renajud. Infojud. Busca. Lapso temporal. Possibilidade. 1. É possível a realização de consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera ou insuficiente pesquisa anterior, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Recurso provido." (TJ-RO, 1ª Câmara Especial, Agravo de Instrumento n. 0803311-50.2018.8.22.0000, Rel. Des. Eurico Montenegro, julgado em 14/10/2019). Por outro lado, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. A pesquisa restou infrutífera, consoante extratos em anexo. DEFIRO ainda o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Efetuei a restrição nos veículos de placa NCA6606 e placa ISM0001. Seguem os Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular. O veículo de placa NDX4733 possui gravame de alienação fiduciária, não sendo possível, portanto, a sua restrição, com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, já que a propriedade pertence ao credor fiduciário. Já no veículo de placa NBN9539 consta a informação que foi roubado, não sendo viável a sua restrição junto ao sistema RENAJUD. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/07/2023, 08:53
Conclusos para decisão
24/07/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 00:23
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
11/07/2023, 00:23
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 EXECUTADO: MARCIO ADRIANO SCHIITZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.629,85 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7011830-46.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 7 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/07/2023, 18:14
Conclusos para decisão
01/06/2023, 16:15
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 11:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
25/05/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/05/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7011830-46.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 EXECUTADO: MARCIO ADRIANO SCHIITZ INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte A Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 13:21
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 08:05
Mandado devolvido sorteio
10/04/2023, 10:32
Decorrido prazo de KARINA ROCHA PRADO em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SCHIITZ em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2023, 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
08/03/2023, 18:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2023, 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2023, 18:03
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
08/03/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/03/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 23:59
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 23:59
Juntada de Petição de custas
02/03/2023, 12:29
Conclusos para despacho
02/03/2023, 11:50
Distribuído por sorteio
02/03/2023, 11:50
Juntada de Petição de petição inicial
02/03/2023, 11:49
Documentos
DESPACHO
•
17/09/2025, 13:50
DECISÃO
•
31/08/2025, 19:36
DECISÃO
•
12/06/2025, 14:00
DESPACHO
•
07/04/2025, 18:15
DESPACHO
•
21/02/2025, 11:29
DESPACHO
•
27/11/2024, 11:58
DECISÃO
•
21/10/2024, 14:09
DESPACHO
•
30/09/2024, 14:19
DESPACHO
•
23/05/2024, 12:14
DESPACHO
•
25/03/2024, 16:32
DESPACHO
•
08/02/2024, 10:18
DESPACHO
•
23/08/2023, 18:42
DESPACHO
•
26/07/2023, 08:53
DESPACHO
•
07/07/2023, 18:14
DESPACHO
•
06/03/2023, 23:59
27/07/2023, 00:00