Decorrido prazo de JORGE ADSON RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:33
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:08
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 23:16
Homologada a Transação
24/11/2023, 23:16
Conclusos para julgamento
24/11/2023, 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:07
Decorrido prazo de JORGE ADSON RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
26/10/2023, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 16:34
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
20/10/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061478-63.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: JORGE ADSON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta e, após, faça-se conclusão dos autos para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 18 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito