Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSELITA SILVA GOES ADVOGADO DO
REQUERENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854
REQUERIDOS: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU, OAB nº BA26851, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Há a informação de adimplemento parcial da condenação realizado pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A. A CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA embargou a sentença proferida por este juízo, entretanto, após decisão negando os embargos declaratórios, não apresentou recurso. A parte exequente requereu a expedição de alvará quanto ao valor depositado.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000307-74.2023.8.22.0021 DEFIRO o pedido. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Intime-se a executada CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devidamente atualizada do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, retornem os autos conclusos para expedição de alvará e extinção do feito. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes. 2. Sobrevindo o pagamento, retornem os autos conclusos para expedição de alvará e extinção do feito. 3. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 3.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 4. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de setembro de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito