Procedimento Comum Cível 7004142-06.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Aposentadoria Rural (Art. 48/51)
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Procedimento Comum Cível · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
05/12/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 17:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2025.
03/12/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
01/12/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 10:08
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 19:29
Publicado DESPACHO em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/10/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 12:34
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
05/12/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 17:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2025.
03/12/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
01/12/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 10:08
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 19:29
Publicado DESPACHO em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/10/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 12:34
Conclusos para despacho
06/10/2025, 08:03
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 15:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2025.
03/10/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/10/2025, 00:10
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 07:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:33
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 13:54
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:24
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 08:24
Conclusos para despacho
18/08/2025, 07:38
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/08/2025, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 09:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 02:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 11:00
Juntada de certidão
18/07/2025, 10:57
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 11:50
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:14
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2025, 02:00
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 13:53
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 13:53
Determinada diligência
05/06/2025, 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 13:53
Conclusos para decisão
30/04/2025, 11:21
Recebidos os autos
30/04/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 14:53
Juntada de certidão
17/02/2025, 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
11/02/2025, 13:43
Juntada de certidão
11/02/2025, 13:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:52
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 16:26
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 08:48
Juntada de certidão
06/11/2024, 08:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:08
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 14/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:35
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 01:35
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
20/09/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 14:13
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2024, 14:13
Conclusos para decisão
11/09/2024, 07:40
Recebidos os autos
11/09/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
23/02/2024, 13:33
Juntada de certidão
23/02/2024, 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
08/02/2024, 15:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 10:10
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 10:43
Julgado procedente o pedido
27/11/2023, 09:43
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 27/11/2023 09:20 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
27/11/2023, 09:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
19/10/2023, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 03:55
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: MARTA DE ANDRADE LUZ Advogado: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO SANEADORA AUTOR: MARTA DE ANDRADE LUZ, CPF nº 74301330291, LINHA 184, KM 09, LADO NORTE 0000 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004142-06.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 15.840,00 Parte Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARTA DE ANDRADE LUZ em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Não há possibilidade de julgamento antecipado total ou parcial de mérito, razão pela qual passo à fase de saneamento e organização do processo, conforme previsto no art. 357 do CPC. De início, REJEITO as preliminares arguidas pelo requerido em sede de contestação, considerando que são genéricas e não dizem respeito especificamente ao presente feito. A atividade probatória recairá sobre o(s) ponto(s) controvertido(s) da lide, consubstanciado(s) na suposta condição de segurada especial da parte autora, pelo período de carência necessário de 180 (cento e oitenta) meses, imediatamente anteriores à data do requerimento administrativo. Admito a produção de prova oral. O ônus da prova competirá ao(à) autor(a) da demanda. Excepcionalmente, diante da indisponibilidade do foro de Rolim de Moura, em conformidade com o art. 1º e 2º, do Ato Conjunto n. 4-2023-PR-CGJ, publicado no DJE nº 031, de 15 de fevereiro de 2023; art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ; art. 3º, inciso V, da Resolução CNJ n. 354/2020 (indisponibilidade temporária do foro) e processos SEI n. SEI n. 0011724-39.2021.8.22.8000, 0002630-67.2021.8.22.8000, 0005036-27.2022.8.22.8000, 0000215-47.2022.8.22.8010, e também da Portaria Conjunta n. 695/2022-JSG-SGP DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL para o dia 27 de novembro às 9h:20min, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet. LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/mhz-hnei-hvm O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato. Da análise dos autos extrai-se que a parte autora já apresentou rol de testemunhas ao ID. 93501242, razão pela qual desnecessária a abertura de novo prazo. Registro que cabe ao advogado de ambas as partes informar ou intimar as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e dos meios da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Com efeito, deverão os patronos das partes proceder de acordo com o disposto no art. 455 e §§ do CPC. Assim, declaro o feito saneado e organizado. Ressalto, por fim, que uma vez realizado o saneamento, as partes poderão solicitar esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º, do CPC). Fica a parte autora intimada por seu(s) patrono(s). Intime-se o INSS, via sistema. Observações importantes: a) Na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”; b) Com o link da videoconferência, tanto as partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência pública, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio funcionando regularmente. Na hipótese da testemunha não possuir endereço eletrônico ou equipamento, poderá participar da solenidade no escritório do advogado da parte; c) Acessar a sala de audiências por meio do link disponibilizado acima, com 05 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o ato, evitando atrasos e possibilitando a conferência do equipamento de áudio e vídeo. O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito por meio de computador com webcam ou celular (Caso utilize celular, baixar o aplicativo Google Meet antes da audiência); d) Estar com documento pessoal à mão para conferência da identidade dos advogados, partes e testemunhas na instalação do ato; e) Preferencialmente, utilizar fone de ouvido para melhor captação do som; f) Escolher um local silencioso para participar da audiência a fim de evitar interferências externas (ruídos, falas de outras pessoas, sons de ventilador, etc.); g) Certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; h) Em caso de dúvida sobre a audiência, favor entrar em contato com o gabinete da vara por meio do telefone e whatsapp (69) 3449-3701 (horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 7h às 14h). SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 6 de outubro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2023 09:20 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
06/10/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/10/2023, 10:24
Conclusos para decisão
04/08/2023, 09:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 10:45
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 05/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:44
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 11:58
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 10:07
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:34
Decorrido prazo de MARTA DE ANDRADE LUZ em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
13/06/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/06/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004142-06.2023.8.22.0010. AUTOR: MARTA DE ANDRADE LUZ Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 08:12
Juntada de Petição de contestação
07/06/2023, 18:21
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
26/05/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2023, 04:25
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: MARTA DE ANDRADE LUZ, CPF nº 74301330291 Advogado: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7004142-06.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 15.840,00 Parte
25/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
24/05/2023, 14:58
Conclusos para decisão
18/05/2023, 13:10
Distribuído por sorteio
18/05/2023, 13:10
Documentos
DESPACHO
•
06/10/2025, 12:34
DESPACHO
•
18/08/2025, 08:24
DECISÃO
•
05/06/2025, 13:53
DESPACHO
•
19/09/2024, 14:13
ATA DA AUDIÊNCIA
•
27/11/2023, 09:43
DECISÃO
•
06/10/2023, 10:24
DECISÃO
•
24/05/2023, 14:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
18/05/2023, 13:10
09/10/2023, 00:00