Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000564-96.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775, - CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: FERNANDO HENRIQUE BOEIRA, RODOVIA BR 429, KM 02, SENTIDO ALVORADA. S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, BOEIRA CHURRASCARIA E PESCADOS LTDA, RUA PINHEIRO MACHADO 2215 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 13.465,29, treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos
Vistos. A parte exequente se manifestou ao id 91301321, requerendo a venda judicial dos bens penhorados ao id 89940560. Assim, defiro o pedido do exequente. 1 - Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Ivanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: (69) 3421.1869 e (69) 8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do bem móvel; 2 - Mantenho a avaliação feita pelo oficial de justiça, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id 89940560, por estar compatível com o preço de mercado do bem e não ter tido impugnação do executado; 3 - Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7 – Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8 - O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11- Designem datas para venda judicial do bem. Intimem-se. Em tempo, a parte exequente deverá juntar aos autos memorial de cálculos atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada, intime-se o executado por meio de seu advogado para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, remeta-se ao contador judicial. Nada sendo requerido, aguarde-se a venda judicial do bem. Por fim, defiro o pedido de expedição de certidão para fins de averbação premonitória, conforme requerido ao id 91418004. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). São Miguel do Guaporé, 6 de novembro de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito