Abono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:42
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:28
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:49
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:49
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 10:21
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 06:27
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:45
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ORION FONSECA JUNIOR, RUA MANOEL RIBEIRO MENDES 1435, SETOR 07 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A, BARBARA RUBYA CHAVES SILVA, OAB nº RO9834, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080, EM FRENTE AO FÓRUM SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000627-23.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Inadimplemento Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, domingo, 27 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito