Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.926,74
Órgão julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:44
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:44
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:43
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:31
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:08
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:07
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 13:58
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
20/10/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERIDAO ALVES PEREIRA, CPF nº 08477213291, RUA CORUMBIARA 4720 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
EXECUTADO: METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME, CNPJ nº 05131463000106, ESTRADA MUNICIPAL, LINHA 02 KM 0,4 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada e arquive-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 23:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7004360-34.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material, Nota de Crédito Comercial, Prestação de Serviços R$ 2.926,74
20/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 19:44
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:30
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:06
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:14
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:04
Documentos
SENTENÇA
•18/10/2023, 23:10
DESPACHO
•23/08/2023, 23:33
06/11/2023, 14:08
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:07
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 13:58
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
20/10/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERIDAO ALVES PEREIRA, CPF nº 08477213291, RUA CORUMBIARA 4720 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
EXECUTADO: METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA - ME, CNPJ nº 05131463000106, ESTRADA MUNICIPAL, LINHA 02 KM 0,4 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada e arquive-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 23:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7004360-34.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material, Nota de Crédito Comercial, Prestação de Serviços R$ 2.926,74
20/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 19:44
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:30
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:06
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:14
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:04
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:58
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 23:10
Determinado o arquivamento
18/10/2023, 23:10
Conclusos para julgamento
16/10/2023, 09:15
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:51
Juntada de outros documentos
10/10/2023, 11:34
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERIDAO ALVES PEREIRA, CPF nº 08477213291, RUA CORUMBIARA 4720 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
EXECUTADO: METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, LINHA 02 km 04 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Não obstante deixar o exequente de informar o retorno às atividades pela pessoa jurídica executada, mas considerando-se tal possibilidade, defere-se nova tentativa de penhora de bens para assegurar o recebimento do crédito. Assim, e considerando-se a informação no id 45808981 dos autos originários 7006629-22.2018.8.22.0010, autoriza-se ao oficial de justiça a que o presente for distribuído, dotado de fé pública e responsável pela realização da penhora, nos termos do art. 846, do CPC, nova diligência no sentido de encontrar bens de propriedade da executada METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA. Assim, distribua-se esta decisão como carta precatória, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar, avaliar e remover tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com exequente; 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc. IX, LJE); 3. intimar o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único). Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, autorizando-se desde já o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Se requerida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004360-34.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material, Nota de Crédito Comercial, Prestação de Serviços R$ 2.926,74 defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE². No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação. Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. Serve, ainda, de carta, carta precatória e/ou ofício. Rolim de Moura, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 23:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES).
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 14:33
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
25/09/2023, 14:33
Expedição de Carta precatória.
21/09/2023, 14:27
Juntada de certidão
21/09/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2023, 23:33
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:12
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:12
Conclusos para despacho
30/06/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CERIDAO ALVES PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A
EXECUTADO: METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Rolim de Moura, 28 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7004360-34.2023.8.22.0010
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 16:56
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:25
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:23
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:50
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:45
Decorrido prazo de METALURGICA E CONSTRUTORA NORTE LTDA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:44
Decorrido prazo de CERIDAO ALVES PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 15:13
Mandado devolvido sorteio
05/06/2023, 14:20
Cancelada a movimentação processual
30/05/2023, 12:00
Desentranhado o documento
30/05/2023, 12:00
Expedição de Carta precatória.
30/05/2023, 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2023, 07:09
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
30/05/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERIDAO ALVES PEREIRA, CPF nº 08477213291, RUA CORUMBIARA 4720 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004360-34.2023.8.22.0010 Execução de Título Judicial - CEJUSC - Indenização por Dano Material R$ 2.926,74