Execução de Título Extrajudicial 7008072-56.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 42.469,77
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 19:20
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 18:12
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:35
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:33
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:33
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:20
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:45
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:37
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 01:17
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
17/04/2025, 01:17
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 12:34
Ver todas as movimentações (205)
Todas as movimentações
(205)
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 19:20
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 18:12
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:35
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:33
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 16:33
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:20
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:53
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:45
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:37
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 01:17
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
17/04/2025, 01:17
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2025, 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/04/2025, 12:19
Conclusos para despacho
15/04/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2025, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
25/03/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2025, 23:24
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:25
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:19
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/02/2025, 09:37
Expedição de Mandado.
18/02/2025, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/02/2025, 01:13
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
12/02/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
11/02/2025, 10:47
Conclusos para decisão
10/02/2025, 11:22
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:51
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:42
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:32
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:11
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/12/2024, 01:41
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
19/12/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 18:48
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 18:48
Conclusos para decisão
18/12/2024, 07:42
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:37
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:36
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:29
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:27
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:21
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2024, 10:44
Conclusos para decisão
30/10/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 17:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
14/10/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 06:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/10/2024, 09:22
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2024, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2024, 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/08/2024, 09:42
Expedição de Mandado.
26/08/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/07/2024, 17:09
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/06/2024, 10:36
Expedição de Mandado.
27/06/2024, 10:23
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
12/06/2024, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
12/06/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 08:51
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:41
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:41
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:31
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:27
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/05/2024, 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/05/2024, 09:57
Expedição de Mandado.
13/05/2024, 09:51
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 13:26
Conclusos para decisão
07/05/2024, 08:14
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:29
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:27
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:24
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:24
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 16:07
Juntada de certidão
25/04/2024, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
16/04/2024, 11:27
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
16/04/2024, 11:27
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 16:22
Conclusos para decisão
04/04/2024, 10:01
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:15
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:13
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:13
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2024, 07:46
Conclusos para decisão
21/02/2024, 09:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:33
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:30
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:26
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:26
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:24
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:45
Publicado DESPACHO em 19/12/2023.
19/12/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 00:16
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/12/2023, 16:31
Conclusos para despacho
13/12/2023, 12:52
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 17:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:23
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:01
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 11:03
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:22
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:22
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 01:06
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
15/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Réu: SILAMAR SILVA DA CRUZ, CPF nº 78613574220, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3455, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 25195070000173, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3643, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NEREU MARCOS PIRES, CPF nº 50906429234, RUA MATÃO 1920, - ATÉ 2149/2150 JARDIM PAULISTA - 76871-250 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR, OAB nº SP142953 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7008072-56.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.469,77 Última distribuição:26/05/2023 Vistos. Considerando a resposta PARCIALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 11:54
Conclusos para decisão
13/11/2023, 09:47
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:04
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:04
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:03
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:03
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:03
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2023 23:59.
31/10/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 10:25
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:09
Juntada de certidão
25/09/2023, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 00:56
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
20/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: SILAMAR SILVA DA CRUZ, CPF nº 78613574220, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3455, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 25195070000173, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3643, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NEREU MARCOS PIRES, CPF nº 50906429234, RUA MATÃO 1920, - ATÉ 2149/2150 JARDIM PAULISTA - 76871-250 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR, OAB nº SP142953 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7008072-56.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.469,77 Última distribuição:26/05/2023 Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA RÉU: SILAMAR SILVA DA CRUZ, CPF nº 78613574220, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3455, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 25195070000173, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3643, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NEREU MARCOS PIRES, CPF nº 50906429234, RUA MATÃO 1920, - ATÉ 2149/2150 JARDIM PAULISTA - 76871-250 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR, OAB nº SP142953 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7008072-56.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.469,77 Última distribuição:26/05/2023 Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 10:51
Conclusos para decisão
18/09/2023, 06:48
Juntada de Petição de petição
16/09/2023, 11:40
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Réu: SILAMAR SILVA DA CRUZ, CPF nº 78613574220, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3455, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 25195070000173, RUA CASSIMIRO DE ABREU 3643, - DE 3452/3453 AO FIM COLONIAL - 76873-762 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NEREU MARCOS PIRES, CPF nº 50906429234, RUA MATÃO 1920, - ATÉ 2149/2150 JARDIM PAULISTA - 76871-250 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR, OAB nº SP142953 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7008072-56.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.469,77 Última distribuição:26/05/2023 Vistos. Intime-se o exequente para comprovar o pagamento da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Bem como, apresentar cálculos atualizados. Caso não venha manifestação, remeta-se o autos ao arquivo provisório de acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 31 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 08:13
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 08:13
Conclusos para despacho
03/08/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 17:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
25/07/2023, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7008072-56.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 EXECUTADO: S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAES JUNIOR - SP142953 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 93489080, requerer o que entender pertinente. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 16:00
Mandado devolvido sorteio
12/07/2023, 22:12
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:10
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:09
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:09
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de SILAMAR SILVA DA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:46
Decorrido prazo de S. S. DA CRUZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:41
Decorrido prazo de NEREU MARCOS PIRES em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/06/2023, 13:43
Expedição de Mandado.
12/06/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 09:50
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
30/05/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail:
[email protected]
SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008072-56.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.469,77 Última distribuição:26/05/2
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 11:34
Determinada a emenda à inicial
29/05/2023, 11:34
Conclusos para despacho
26/05/2023, 14:42
Distribuído por sorteio
26/05/2023, 14:42
Documentos
DECISÃO
•
16/04/2025, 12:19
DECISÃO
•
11/02/2025, 10:47
DESPACHO
•
18/12/2024, 18:48
DESPACHO
•
13/11/2024, 10:44
DESPACHO
•
07/05/2024, 13:26
SENTENÇA
•
25/04/2024, 08:36
OUTROS DOCUMENTOS
•
25/04/2024, 08:36
DESPACHO
•
08/04/2024, 16:22
DESPACHO
•
28/02/2024, 07:46
DESPACHO
•
18/12/2023, 16:31
DESPACHO
•
14/11/2023, 11:54
SENTENÇA
•
25/09/2023, 07:11
DESPACHO
•
19/09/2023, 10:51
DESPACHO
•
31/08/2023, 08:13
DESPACHO
•
31/08/2023, 08:13
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
DECISÃO
•
16/04/2025, 12:19
DECISÃO
•
11/02/2025, 10:47
DESPACHO
•
18/12/2024, 18:48
DESPACHO
•
13/11/2024, 10:44
DESPACHO
•
07/05/2024, 13:26
SENTENÇA
•
25/04/2024, 08:36
OUTROS DOCUMENTOS
•
25/04/2024, 08:36
DESPACHO
•
08/04/2024, 16:22
DESPACHO
•
28/02/2024, 07:46
DESPACHO
•
18/12/2023, 16:31
DESPACHO
•
14/11/2023, 11:54
SENTENÇA
•
25/09/2023, 07:11
DESPACHO
•
19/09/2023, 10:51
DESPACHO
•
31/08/2023, 08:13
DESPACHO
•
31/08/2023, 08:13
DESPACHO
•
29/05/2023, 11:34