Execução Fiscal 7004205-32.2022.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 3.289,80
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
22/07/2024, 09:46
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 09:49
Juntada de certidão trânsito em julgado
09/07/2024, 09:49
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 00:11
Publicado SENTENÇA em 05/07/2024.
05/07/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/07/2024, 08:07
Conclusos para julgamento
25/06/2024, 15:10
Juntada de Petição de outras peças
24/06/2024, 11:41
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 15:03
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:44
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Todas as movimentações
(73)
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
22/07/2024, 09:46
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 09:49
Juntada de certidão trânsito em julgado
09/07/2024, 09:49
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 00:11
Publicado SENTENÇA em 05/07/2024.
05/07/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/07/2024, 08:07
Conclusos para julgamento
25/06/2024, 15:10
Juntada de Petição de outras peças
24/06/2024, 11:41
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 15:03
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2024, 10:41
Conclusos para despacho
15/03/2024, 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2024, 14:54
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/01/2024, 11:30
Expedição de Mandado.
25/01/2024, 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/01/2024, 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2024, 08:52
Expedição de Mandado.
09/01/2024, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 01:21
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
09/01/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
08/01/2024, 14:10
Conclusos para despacho
24/10/2023, 16:34
Juntada de Petição de outras peças
24/10/2023, 08:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/09/2023, 09:20
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 09:20
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:15
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: VIVIANE ATARA DE QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o parcelamento do débito, bem como a realização do pagamento das parcelas em atraso, fora realizada o desbloqueio da conta bancária da parte autora, conforme espelho anexo. Suspenda-se o feito até a data do dia 28/09/2023. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Suspenda-se o feito até a data do dia 28/09/2023. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004205-32.2022.8.22.0021
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/08/2023, 12:33
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:24
Juntada de Petição de outras peças
26/07/2023, 07:56
Conclusos para decisão
25/07/2023, 13:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:46
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 09:32
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
18/07/2023, 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7004205-32.2022.8.22.0021. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS Polo Ativo: VIVIANE ATARA DE QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2023, 15:12
Conclusos para decisão
27/06/2023, 10:07
Juntada de Petição de outras peças
26/06/2023, 23:06
Juntada de certidão
12/06/2023, 16:18
Decorrido prazo de VIVIANE ATARA DE QUEIROZ em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:15
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
30/05/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: MUNICIPIO DE BURITIS Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS Réu: VIVIANE ATARA DE QUEIROZ, CPF nº 72332484272, RUA JARU 2256 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Processo n.: 7004205-32.2022.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 3.289,80 Última distribuição:11/08/2022 Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o cálculo atualizado para que seja efetuado o bloqueio. SERVE A P
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 13:44
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/05/2023, 09:57
Conclusos para decisão
26/04/2023, 13:33
Juntada de Petição de outras peças
15/02/2023, 11:01
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 10:40
Mandado devolvido sorteio
26/10/2022, 22:29
Juntada de Petição de diligência
26/10/2022, 22:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/08/2022, 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/08/2022, 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2022, 11:34
Expedição de Mandado.
11/08/2022, 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
11/08/2022, 10:50
Conclusos para despacho
10/08/2022, 10:17
Distribuído por sorteio
10/08/2022, 10:17
Documentos
SENTENÇA
•
04/07/2024, 08:07
DESPACHO
•
23/04/2024, 10:41
DECISÃO
•
08/01/2024, 14:10
SENTENÇA
•
08/08/2023, 12:33
DESPACHO
•
14/07/2023, 15:12
DECISÃO
•
29/05/2023, 12:36
DESPACHO
•
11/08/2022, 10:50