Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003534-43.2021.8.22.0021.
REQUERENTE: RUAN GOMES ARTIOLI, OAB nº RO10835L, GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024 Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES e/ou ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RUAN GOMES ARTIOLI, OAB nº RO10835L, GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024, autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.2 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.3 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.4 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária em favor da parte executada através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 4. Seguem em anexos as informações sintéticas dos alvarás eletrônicos expedidos, como o beneficiário e os valores. 5. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 31 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADOS DO
Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA RODRIGUES em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. As partes chegaram a um acordo e requereram sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos do apresentado no ID 95119388, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito. Nesta data, expediu-se alvará eletrônico dos valores depositados pela requerida (ID 95119392) em favor da parte exequente na modalidade autorização para saque presencial. Também procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os depositados pela requerente (ID 62176145) em favor da parte executada. Seguem em anexo as informações sintéticas dos alvarás expedidos. Sem custas ou honorários. Publicação e registro automáticos pelo sistema. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial em favor da parte exequente através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Fica a parte