Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUZA, RUA MARINGÁ 40 PORTO CRISTO (ÁREA RURAL DE PORTO VELHO) - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIA LIMA DA SILVA, MARINGÁ 40 PORTO CRISTO (ÁREA RURAL DE PORTO VELHO) - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A
REU: RENATO LUIS RODRIGUES PEREIRA, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 1276, SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EMBRATEL - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB nº RO843 DESPACHO Deixa a parte recorrente de apresentar documentação hábil capaz de provar a falta de recursos financeiros para pagar as despesas do processo. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, com o que, desde a Edição da Constituição de 1988, a insuficiência de recursos deve ser demonstrada. A Assistência Judiciária Gratuita destina-se às pessoas pobres e necessitadas, situação na qual não provou se enquadrar a parte recorrente, ainda, a concessão indiscriminada do benefício, a quem não necessita, traz como consequência a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário daquelas pessoas destituídas de suficiência econômica e que efetivamente necessitam da AJG. Importante dizer que o prazo para comprovação da hipossuficiência financeira precluiu quando do protocolo do recurso. Assim, não será aceito pedido de reconsideração desta decisão. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7009070-61.2022.8.22.0001 indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, como o pedido não fora analisado na sentença, deixo de julgar deserto o recurso e abro o prazo de 48h para a juntada do devido preparo, sob pena de deserção. Caso ocorra o pagamento em tempo hábil, remeta-se a Turma Recursal para análise do recurso. Eventual pedido de reconsideração, não suspende o prazo acima concedido. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 24 de julho de 2023.
25/07/2023, 00:00