Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7004885-36.2020.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ADRIANA MARTINELLI, CPF nº 29036976200, RUA PADRE ADOLFO RHOL 416, - DE 416/417 A 848/849 CASA PRETA - 76907-566 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte exequente peticionou informando que a obrigação foi satisfeita. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09. Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Ji-Paraná,sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Promoção / Ascensão Parte