Execução de Título Extrajudicial 7002576-62.2022.8.22.0008 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 623.401,90
Órgão julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Espigão D'oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2026, 08:23
Expedição de Mandado.
14/05/2026, 18:10
Expedição de Mandado.
30/04/2026, 18:48
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 13:44
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/02/2026, 09:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:05
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:59
Ver todas as movimentações (177)
Todas as movimentações
(177)
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2026, 08:23
Expedição de Mandado.
14/05/2026, 18:10
Expedição de Mandado.
30/04/2026, 18:48
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 13:44
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/02/2026, 09:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:05
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
14/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
14/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2026, 09:50
Conclusos para decisão
18/11/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 09:25
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 00:32
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/07/2025, 00:23
Publicado DECISÃO em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/07/2025, 08:14
Conclusos para despacho
23/06/2025, 16:31
Juntada de certidão
23/06/2025, 16:30
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 16:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 11:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:23
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 08:54
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/11/2024, 14:18
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 01:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/10/2024, 15:22
Conclusos para despacho
23/10/2024, 07:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/10/2024, 07:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:18
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 00:18
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
23/08/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 00:22
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/08/2024, 09:21
Conclusos para decisão
14/08/2024, 10:18
Juntada de certidão
14/08/2024, 09:58
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:30
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 06:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/06/2024, 06:31
Conclusos para despacho
25/06/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 09:44
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 09:05
Conclusos para despacho
17/06/2024, 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/06/2024, 11:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:06
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 04:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/03/2024, 04:13
Conclusos para despacho
15/03/2024, 14:02
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 16:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:16
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 21:07
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 00:24
Juntada de certidão
30/01/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2024, 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/01/2024, 08:57
Conclusos para decisão
19/01/2024, 12:06
Juntada de certidão
17/01/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Requerido(a): VAGNER JOSE DE QUEIROZ Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA - SP9946 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a indicação dos bens à penhora. PRAZO: 10 dias Espigão do Oeste (RO), 20 de novembro de 2023. EDILEUSA APARECIDA BARBOSA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7002576-62.2022.8.22.0008
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 11:25
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 23:27
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 08:02
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:55
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOSE DE QUEIROZ, LINHA 05, KM 09, SANT sn RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Valor da causa:R$ 623.401,88 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos. Tendo em vista que a presente execução recai sobre bem imóvel que foi objeto de garantia real da dívida, sobre este deverá recair a penhora, de forma preferencial, conforme: Art. 835, § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. Contudo, existe ainda a possibilidade do executado requerer a substituição do bem penhora, caso comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente, conforme: Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Não pode a presente execução continuar com bens penhorados suficientes para pagar o dobro da dívida, e é isso que está ocorrendo no presente caso, pois o exequente requer o leilão do imóvel, e requer ainda a manutenção da penhora do rebanho bovino do executado. Razão pela qual, INDEFIRO os pedidos contidos na PETIÇÃO ID 97531805. Desta forma, INTIME-SE a parte executado para indicar quais dos bens pede preferência para a execução do débito, após, vista à parte autora e conclusos. Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 23 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2023, 08:29
Conclusos para despacho
19/10/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 00:14
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOSE DE QUEIROZ, LINHA 05, KM 09, SANT sn RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Valor da causa:R$ 623.401,88 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte ré no ID 96569521, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias úteis. Após, conclusos para decisão quanto à necessidade de manutenção da penhora. Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO ATO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 4 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
04/10/2023, 09:11
Conclusos para despacho
27/09/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 10:31
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 11:48
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOSE DE QUEIROZ, LINHA 05, KM 09, SANT sn RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Valor da causa:R$ 623.401,88 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos. Petição ID 94720011, defiro. Desta forma, suspendo o feito por 30 dias. Após, dê-se vista à parte autora para prosseguimento. Quanto à petição ID 95096366, não há necessidade de nova emissão, visto que, o referido documento está juntado ao ID 81946872. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 30 de agosto de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/08/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 15:09
Conclusos para despacho
23/08/2023, 09:43
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Requerido(a): VAGNER JOSE DE QUEIROZ Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA - SP9946 INTIMAÇÃO REITERO intimação da parte autora para que cumpra os termos da decisão de id. 92502711 Espigão do Oeste (RO), 8 de agosto de 2023. CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7002576-62.2022.8.22.0008
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 13:51
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:20
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:59
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:56
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:56
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:43
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:43
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
28/06/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/06/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOSE DE QUEIROZ, LINHA 05, KM 09, SANT sn RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Valor da causa:R$ 623.401,88 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos. Para designação de leilão nos autos é indispensável que o exequente providencie, no prazo de 15 dias: a) a averbação da penhora no registro do imóvel (CPC, art. 844); b) apresentar certidão de inteiro teor do imóvel penhorado; c) caso o imóvel não possua registro, o exequente deverá esclarecer em nome de quem o imóvel consta cadastrado na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, e se constar em nome do Município de Vilhena/RO, que este seja intimado para dizer se concorda com o leilão; d) informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo sobre o bem penhorado a fim de que conste no edital. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 27 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2023, 08:10
Conclusos para despacho
21/06/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 20:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOS Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários
05/06/2023, 00:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/06/2023, 09:49
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:47
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
01/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VAGNER JOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002576-62.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários
01/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 06:09
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 06:09
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 14:57
Conclusos para despacho
26/05/2023, 10:26
Juntada de certidão
26/05/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 14:39
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 15:45
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
14/04/2023, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/04/2023, 08:14
Conclusos para despacho
30/03/2023, 07:34
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:39
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 14:20
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
07/03/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
05/03/2023, 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
05/03/2023, 09:45
Conclusos para despacho
20/10/2022, 07:55
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 10/10/2022 23:59.
13/10/2022, 10:57
Mandado devolvido sorteio
19/09/2022, 16:35
Juntada de Petição de diligência
19/09/2022, 16:35
Decorrido prazo de VAGNER JOSE DE QUEIROZ em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 00:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/07/2022, 07:31
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
21/07/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2022, 00:34
Expedição de Mandado.
20/07/2022, 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
20/07/2022, 08:03
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 08:03
Conclusos para despacho
19/07/2022, 09:29
Distribuído por sorteio
19/07/2022, 09:29
Documentos
DECISÃO
•
13/01/2026, 09:50
DECISÃO
•
01/07/2025, 08:14
DECISÃO
•
23/10/2024, 15:22
DECISÃO
•
22/08/2024, 09:21
CERTIDÃO
•
14/08/2024, 09:58
DECISÃO
•
27/06/2024, 06:31
DECISÃO
•
18/06/2024, 09:05
DECISÃO
•
20/03/2024, 04:13
CERTIDÃO
•
30/01/2024, 09:13
DECISÃO
•
30/01/2024, 08:57
CERTIDÃO
•
17/01/2024, 08:09
DECISÃO
•
23/10/2023, 08:29
DECISÃO
•
04/10/2023, 09:11
DECISÃO
•
30/08/2023, 09:16
DECISÃO
•
27/06/2023, 08:10
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
DECISÃO
•
13/01/2026, 09:50
DECISÃO
•
01/07/2025, 08:14
DECISÃO
•
23/10/2024, 15:22
DECISÃO
•
22/08/2024, 09:21
CERTIDÃO
•
14/08/2024, 09:58
DECISÃO
•
27/06/2024, 06:31
DECISÃO
•
18/06/2024, 09:05
DECISÃO
•
20/03/2024, 04:13
CERTIDÃO
•
30/01/2024, 09:13
DECISÃO
•
30/01/2024, 08:57
CERTIDÃO
•
17/01/2024, 08:09
DECISÃO
•
23/10/2023, 08:29
DECISÃO
•
04/10/2023, 09:11
DECISÃO
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30/08/2023, 09:16
DECISÃO
•
27/06/2023, 08:10
DECISÃO
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31/05/2023, 06:09
SENTENÇA
•
26/05/2023, 10:26
DESPACHO
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13/04/2023, 08:14
DESPACHO
•
05/03/2023, 09:45
DESPACHO
•
20/07/2022, 08:03