Embargos à Execução 7001121-81.2021.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Embargos à Execução
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 354.436,46
Órgão julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Embargos à Execução · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
15/01/2025, 22:18
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 07:41
Juntada de certidão
30/09/2024, 07:39
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 00:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:01
Juntada de certidão trânsito em julgado
30/07/2024, 11:55
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:20
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:28
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Juntada de certidão
15/01/2025, 22:18
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 07:41
Juntada de certidão
30/09/2024, 07:39
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 00:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:01
Juntada de certidão trânsito em julgado
30/07/2024, 11:55
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:20
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:28
Julgado improcedente o pedido
28/06/2024, 13:28
Conclusos para julgamento
29/05/2024, 11:47
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:49
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:02
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2024, 21:45
Conclusos para decisão
03/04/2024, 11:45
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:46
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
24/03/2024, 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 06:13
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 06:13
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 03:31
Conclusos para despacho
31/01/2024, 13:16
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 11:05
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:39
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo: 7001121-81.2021.8.22.0013. EMBARGANTE: GABRIEL HORN Advogado do(a) EMBARGANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, acerca da petição do perito ID98045729, bem como a embargante proceder com o depósito dos honorários periciais. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:54
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:54
Decorrido prazo de JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 00:45
Juntada de certidão
31/10/2023, 07:08
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 13:29
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
23/10/2023, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 05:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: GABRIEL HORN ADVOGADO DO EMBARGANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
7001121-81.2021.8.22.0013 Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vistos. Em decisão de id 86247673, verificou-se a necessidade de realização de perícia para constatação da situação de frustração de safra por questões climáticas. Isso posto, nomeio perito Sr. JHONATAN MONTEIRO DE OLIVEIRA, cadastrado devidamente junto ao TJ/RO, o qual servirá escrupulosamente, independente de compromisso, sendo que, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC, a saber, apresentar laudo que contenha: “I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”. Lembro-o de que no laudo pericial deve, o profissional, apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Oficie-se o expert, para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, currículo e dados bancários Após a manifestação do perito se aceita o encargo e informado o valor dos honorários arbitrados, intime-se a parte embargante para que recolha o valor em 5 (cinco) dias, tendo em vista que já houve decisão nesse sentido (id 86247673). As partes deverão, a partir desta decisão, indicar seus quesitos e assistentes técnicos. Em sendo depositados os honorários periciais, deverá ser intimado o Perito para dar início aos trabalhos, o qual deverá comunicar as partes, a quem incluem a informação a seus assistentes técnicos, os quais, caso indicado, terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem seus pareceres, contados da data da entrega do laudo pericial. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente. Em seguida, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Cerejeiras, domingo, 22 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/10/2023, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2023, 15:21
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:09
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:34
Conclusos para despacho
08/09/2023, 12:00
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 22:32
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 05:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
DESPACHO Processo: 7001121-81.2021.8.22.0013. EMBARGANTE: GABRIEL HORN ADVOGADO DO EMBARGANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vistos. Habilite-se o advogado ITALO SCARAMUSSA LUZ, conforme solicitado ao id 92640285. Defiro o pedido de 92640285 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargada se manifeste quanto à realização de perícia e indicação de perito agrônomo, conforme despacho de id 91437620. Quanto ao pedido de id 92735653, a parte embargante indicou perito contábil, contudo, já foi decidido pela não realização de perícia contábil (id 86247673). Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para nomeação por este juízo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2023, 19:03
Conclusos para despacho
06/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
01/07/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 11:19
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:38
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:36
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:35
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
01/06/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
DESPACHO Processo: 7001121-81.2021.8.22.0013. EMBARGANTE: GABRIEL HORN ADVOGADO DO EMBARGANTE: JEVERSON LEANDRO COS PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 08:03
Conclusos para despacho
29/05/2023, 10:55
Juntada de certidão
29/05/2023, 10:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:23
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2023, 21:21
Conclusos para despacho
13/04/2023, 09:47
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
30/03/2023, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2023, 03:40
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:44
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:42
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:40
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:38
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
03/03/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2023, 01:39
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/03/2023, 21:30
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 10:51
Conclusos para despacho
28/02/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 23:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
23/02/2023, 12:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
23/02/2023, 12:01
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 11:18
Publicado DECISÃO em 01/02/2023.
31/01/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 01:07
Expedição de Outros documentos.
29/01/2023, 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/01/2023, 21:45
Conclusos para decisão
26/10/2022, 17:31
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 21/10/2022 23:59.
24/10/2022, 14:38
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 21:54
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 10:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL HORN em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:54
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:52
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
28/09/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/09/2022, 00:45
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 00:11
Proferido despacho
27/09/2022, 00:11
Proferido despacho
27/09/2022, 00:11
Conclusos para decisão
21/09/2022, 17:31
Juntada de certidão
21/09/2022, 17:31
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 10:08
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:27
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 08:13
Juntada de certidão
06/09/2022, 08:11
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
02/09/2022, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 06:16
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2022, 12:06
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 14:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
02/08/2022, 03:24
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 20/07/2022 23:59.
02/08/2022, 03:24
Conclusos para despacho
29/07/2022, 15:31
Juntada de certidão
29/07/2022, 15:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
25/07/2022, 20:13
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 20/07/2022 23:59.
25/07/2022, 20:12
Juntada de Petição de outras peças
27/06/2022, 15:39
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
23/06/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/06/2022, 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
21/06/2022, 15:46
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 15:46
Conclusos para despacho
15/06/2022, 08:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:35
Conta Atualizada
30/03/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição
22/03/2022, 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
21/03/2022, 21:05
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 09:33
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
08/03/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:40
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/03/2022, 12:06
Conclusos para decisão
03/12/2021, 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 00:23
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 11:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
28/10/2021, 00:04
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/10/2021 23:59.
28/10/2021, 00:03
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 16:16
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
04/10/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
04/10/2021, 00:43
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 20:59
Outras Decisões
30/09/2021, 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/09/2021, 20:59
Conclusos para decisão
18/08/2021, 07:28
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
10/08/2021, 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
04/08/2021, 01:01
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 10:05
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/07/2021 23:59:59.
28/07/2021, 00:10
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 13:33
Juntada de Petição de outras peças
19/07/2021, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2021, 01:01
Publicado DESPACHO em 16/07/2021.
15/07/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 12:06
Outras Decisões
14/07/2021, 12:06
Conclusos para despacho
06/07/2021, 07:29
Juntada de Petição de recurso
05/07/2021, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2021, 00:01
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
05/07/2021, 00:01
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 13:47
Outras Decisões
01/07/2021, 13:47
Conclusos para decisão
09/06/2021, 17:58
Distribuído por dependência
09/06/2021, 17:58
Documentos
SENTENÇA
•
28/06/2024, 13:28
DECISÃO
•
04/05/2024, 21:45
DESPACHO
•
15/03/2024, 21:29
DECISÃO
•
22/10/2023, 15:21
DESPACHO
•
14/08/2023, 19:03
DESPACHO
•
31/05/2023, 08:03
DECISÃO
•
03/05/2023, 21:21
DECISÃO
•
01/03/2023, 21:30
DECISÃO
•
29/01/2023, 21:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
20/10/2022, 21:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
20/10/2022, 21:54
DESPACHO
•
27/09/2022, 00:11
DESPACHO
•
27/09/2022, 00:11
DECISÃO
•
31/08/2022, 12:06
DESPACHO
•
21/06/2022, 15:46
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
SENTENÇA
•
28/06/2024, 13:28
DECISÃO
23/10/2023, 00:00
•
04/05/2024, 21:45
DESPACHO
•
15/03/2024, 21:29
DECISÃO
•
22/10/2023, 15:21
DESPACHO
•
14/08/2023, 19:03
DESPACHO
•
31/05/2023, 08:03
DECISÃO
•
03/05/2023, 21:21
DECISÃO
•
01/03/2023, 21:30
DECISÃO
•
29/01/2023, 21:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
20/10/2022, 21:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
20/10/2022, 21:54
DESPACHO
•
27/09/2022, 00:11
DESPACHO
•
27/09/2022, 00:11
DECISÃO
•
31/08/2022, 12:06
DESPACHO
•
21/06/2022, 15:46
DECISÃO
•
07/03/2022, 12:06
DECISÃO
•
30/09/2021, 20:59
DESPACHO
•
14/07/2021, 12:05
DESPACHO
•
01/07/2021, 13:47