Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO
EXECUTADO: ISAIAS DE SOUZA AMARAL, AVENIDA PARANÁ 17, - ATÉ 389 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 1.149,22 SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em face de
EXECUTADO: ISAIAS DE SOUZA AMARAL, AVENIDA PARANÁ 17, - ATÉ 389 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA Houve a realização do acordo entre as partes, caracterizando transação da dívida nos seguintes termos: 1ª parcela no montante de R$ 395,88 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), tratando-se de 30% do valor bloqueado; Restando o valor de R$ 923,69 (novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove) parcelado em 6 (seis) vezes. Sendo que cada parcela terá o montante de R$ 153,94 (cento e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), com início do pagamento em 30/05/2023. Assim, desnecessário se mostra manter suspenso o processo em atividade, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas no caso do autos, em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, caso não paga a dívida reconhecida por acordo. O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN. Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva. Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº 70068298793, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC. Nesse ato, expedi Alvará Eletrônico em favor das partes, consoante requerido pelas procuradorias. Intimadas as partes, arquive-se em arquivo provisório pelo prazo do acordo, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual em caso de descumprimento. Intimem-se via PJE e DJE respectivamente. Cacoal-RO, 11 de setembro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7004931-24.2017.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto:Multas e demais Sanções
Vistos.
Trata-se de execução fiscal, ajuizada por