Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADOS: ELIANE BUSS NIMMER HENKERT, CPF nº 59034270220, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LOURIVALDO HENKERT, CPF nº 31230733272, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALEXANDRE HENKERT, CPF nº 02184726257, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, SÍTIO SANTA LUZIA CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001341-57.2018.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Busca e Apreensão, Liminar Valor da causa: R$ 374.662,53 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) Parte
autora: EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA, CNPJ nº 28138113001491, RUA VILAGRAN CABRITA 922, - DE 839 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-047 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, RUA JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ 300, 20 ANDAR ENSEADA DO SUÁ - 29050-545 - VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO, MONIZE ALBERTI CARRECO, OAB nº ES33922, RUA JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ 300 ENSEADA DO SUÁ - 29050-545 - VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIANE BUSS NIMMER HENKERT, CPF nº 59034270220, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LOURIVALDO HENKERT, CPF nº 31230733272, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALEXANDRE HENKERT, CPF nº 02184726257, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, SÍTIO SANTA LUZIA CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740, BR 429 KM 23 - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Defiro o em parte o pedido formulado pelos executados no id 92776254, com fundamento no princípio da menor onerosidade da execução. Isso porque a venda direta de apenas parte do imóvel penhorado, além de se tratar de procedimento mais célere e menos burocrático, evita-se também a alienação judicial total do imóvel para o pagamento de dívida de valor muito inferior ao valor da avaliação do imóvel. No entanto, concedo o prazo de 15 dias para executados realizarem a venda direta, conforme requerido, depositando-se nos o valor da execução. Ressalto, contudo, que, se os executados não depositarem nos autos o valor da execução, no referido prazo, será determinado o imediato retorno da venda judicial do bem penhorado.
Ante o exposto, suspendam-se o PRIMEIRO LEILÃO designado para 04/07/2023, às 9h, e o SEGUNDO LEILÃO designado para o 14/07/2023, às 9h. Mantenho o bem penhorado. Com o depósito do valor da execução, a penhora judicial será levantada. Concedo o prazo de cinco dias para a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do débito. Comunique-se com urgência o(a) Leiloeiro(a). Esclareço que a presente decisão foi tomada sem oitiva dos exequentes em razão da iminência da venda Judicial, designada para ocorrer amanhã, dia 04/07/2023. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. São Miguel do Guaporé segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 15:33 15:33 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito