Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059
APELADO: J. V. S. DOS S. REPRESENTADO POR A. M. DA S. ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO LIMA AGUIAR – RO9305 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/07/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Alteração de voo. Prévio aviso. Concordância do consumidor. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de responsabilidade e do dever de reparação de danos. Recurso provido. A alteração de voo, com prévio aviso e concordância do passageiro, configura rompimento do nexo de causalidade que afasta a responsabilidade e o consequente dever de reparação de danos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 23/08/2023 a 30/08/2023 AUTOS N. 7059188-41.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)