Procedimento Comum CívelTratamento da Própria SaúdeLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Decorrido prazo de IVONE BEDIM PAPINI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 10:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 01:37
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
27/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: IVONE BEDIM PAPINI Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Há informação que a parte autora faleceu id (95110576 ). Considerando que o processo em análise é de assistência à saúde, envolvendo direitos personalíssimos/ação intransmissível, julgo EXTINGO o feito nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Ciência ao MP e DPE. Arquivem-se os autos. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008409-55.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 112.000,00 Parte
27/09/2023, 00:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
26/09/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 12:39
Conclusos para julgamento
19/09/2023, 13:34
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 12:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:36
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2023 23:59.