Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7011636-04.2018.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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Execução Previdenciária
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 23.358,58
Órgão julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Cacoal - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:19
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 09:50
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2024, 09:23
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 07:30
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
16/02/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:56
Expedição de Alvará.
15/02/2024, 11:34
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:19
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 09:50
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2024, 09:23
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 07:30
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
16/02/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:56
Expedição de Alvará.
15/02/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 08:48
Processo Desarquivado
09/02/2024, 08:13
Juntada de documento de comprovação
09/02/2024, 08:13
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 19:42
Arquivado Provisoramente
19/12/2023, 07:19
Juntada de documento de comprovação
19/12/2023, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 01:18
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
18/12/2023, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2023, 13:09
Conclusos para decisão
12/12/2023, 10:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo: 7011636-04.2018.8.22.0007. REQUERENTE: ELVIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – RPV HONORÁRIOS Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados na respectiva requisição expedida nos autos (RPVs ou PRC), para posterior assinatura e autuação do expediente junto ao COREJ/TRF1, via Sistema e-PrecWeb. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 09:57
Expedição de RPV.
17/11/2023, 09:48
Expedição de RPV.
17/11/2023, 09:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:06
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 01:14
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
26/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 DESPACHO Processo: 7011636-04.2018.8.22.0007. EXEQUENTE: ELVIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO autora: 5 dias / Prazo do INSS: 10 dias. Após, remeta-se o RPV/Precatório ao Egrégio TRF da 1ª Região, aguardando-se em arquivo a notícia de pagamento. Com a notícia do cumprimento, expeça-se alvará. Então, conclusos. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Trata-se de cumprimento de sentença. À CPE: Cite-se o INSS por sua Procuradoria Federal, via PJE, nos termos do art. 535 do CPC. Prazo: 30 dias. Transcorrido o prazo para manifestação (30 dias) ou havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o necessário. Valor do RPV de honorários advocatícios: R$ 4.432,85. Após a expedição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da regularidade dos dados dos RPV's. Prazo da parte
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 12:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/09/2023, 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
25/09/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:32
Conclusos para despacho
08/09/2023, 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/09/2023, 08:52
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 02:45
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7011636-04.2018.8.22.0007. EXEQUENTE: ELVIRA DOS SANTOS, RUA RAUL BOPP 1293 VISTA ALEGRE - 76960-066 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Vistos Tendo em vista a criação do 2º Juizado Especial de Cacoal no dia 31/08/2023 e readequação das substituições automáticas, o substituto automático da 4ª Vara Cível passou a ser a 1ª Vara Cível. Desta forma, determino a remessa dos autos à CPE para que proceda a redistribuição para a 1ª Vara Cível de Cacoal em razão da declaração de suspeição. Verifica-se que há audiência designada, contudo, tendo em vista a deliberação acima, determino o cancelamento da solenidade, que será reagendada a critério do juízo competente. Intimem-se. Cacoal, 05/09/2023 Juíza de Direito - Jordana Maria Mathias dos Reis
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7011636-04.2018.8.22.0007. EXEQUENTE: ELVIRA DOS SANTOS, RUA RAUL BOPP 1293 VISTA ALEGRE - 76960-066 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Vistos Tendo em vista a criação do 2º Juizado Especial de Cacoal no dia 31/08/2023 e readequação das substituições automáticas, o substituto automático da 4ª Vara Cível passou a ser a 1ª Vara Cível. Desta forma, determino a remessa dos autos à CPE para que proceda a redistribuição para a 1ª Vara Cível de Cacoal em razão da declaração de suspeição. Verifica-se que há audiência designada, contudo, tendo em vista a deliberação acima, determino o cancelamento da solenidade, que será reagendada a critério do juízo competente. Intimem-se. Cacoal, 05/09/2023 Juíza de Direito - Jordana Maria Mathias dos Reis
06/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 16:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
04/07/2023, 14:03
Conclusos para despacho
22/06/2023, 08:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:06
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 08:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
02/06/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo: 7011636-04.2018.8.22.0007. EXEQUENTE: ELVIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 11:37
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 11:37
Processo Desarquivado
01/06/2023, 11:06
Juntada de acórdão
01/06/2023, 11:06
Arquivado Provisoramente
27/04/2022, 08:55
Juntada de certidão
08/04/2022, 09:28
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 11:11
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 11:21
Juntada de Petição de petição
25/11/2021, 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
25/11/2021, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
25/11/2021, 01:36
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 11:18
Juntada de Petição de petição
07/11/2021, 14:35
Juntada de documento de comprovação
12/04/2021, 11:34
Juntada de certidão
12/04/2021, 08:13
Juntada de Petição de petição
06/09/2019, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/09/2019, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
05/09/2019, 00:44
Expedição de Outros documentos.
04/09/2019, 09:31
Expedição de Outros documentos.
04/09/2019, 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
03/09/2019, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2019, 00:30
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
14/08/2019, 00:30
Determinada Requisição de Informações
12/08/2019, 19:11
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 19:11
Conclusos para despacho
30/07/2019, 10:41
Juntada de documento de comprovação
30/07/2019, 08:31
Juntada de Petição de recurso
02/07/2019, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/06/2019, 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2019.
10/06/2019, 02:11
Expedição de Outros documentos.
06/06/2019, 15:54
Expedição de Outros documentos.
06/06/2019, 15:54
Juntada de certidão
06/06/2019, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2019, 12:13
Juntada de Petição de petição
25/04/2019, 10:02
Juntada de Petição de petição
02/04/2019, 11:49
Conclusos para despacho
20/03/2019, 17:39
Juntada de certidão
20/03/2019, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2019, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2019, 08:22
Conclusos para despacho
28/02/2019, 10:55
Juntada de Petição de petição
20/02/2019, 08:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2019 23:59:59.
15/02/2019, 15:46
Juntada de certidão
13/02/2019, 10:01
Expedição de Outros documentos.
14/11/2018, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2018, 18:15
Conclusos para despacho
15/10/2018, 08:46
Distribuído por dependência
15/10/2018, 08:46
Documentos
SENTENÇA
•
23/02/2024, 09:23
DESPACHO
•
15/12/2023, 13:09
DESPACHO
•
25/09/2023, 11:59
DECISÃO
•
05/09/2023, 16:41
ACÓRDÃO
•
01/06/2023, 11:06
DESPACHO
•
12/08/2019, 19:11
DESPACHO
•
20/05/2019, 11:29
DESPACHO
•
08/03/2019, 08:22
DESPACHO
•
13/11/2018, 18:15
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
15/10/2018, 08:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
15/10/2018, 08:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
15/10/2018, 08:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
15/10/2018, 08:46