Execução de Título Extrajudicial 7004078-93.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 21.595,07
Órgão julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Alta Floresta D'oeste - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 11:04
Juntada de certidão trânsito em julgado
08/07/2024, 11:03
Juntada de certidão
08/07/2024, 11:00
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 09:53
Juntada de certidão
19/06/2024, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 10:57
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
18/06/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 06:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 14:29
Expedido alvará de levantamento
17/06/2024, 14:29
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 11:04
Juntada de certidão trânsito em julgado
08/07/2024, 11:03
Juntada de certidão
08/07/2024, 11:00
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 09:53
Juntada de certidão
19/06/2024, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 10:57
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
18/06/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 06:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 14:29
Expedido alvará de levantamento
17/06/2024, 14:29
Conclusos para despacho
12/06/2024, 09:25
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 08:23
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:30
Juntada de certidão
15/05/2024, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 00:57
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 12:39
Juntada de documento de comprovação
07/05/2024, 12:01
Juntada de documento de comprovação
07/05/2024, 12:01
Juntada de documento de comprovação
07/05/2024, 12:01
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 12:01
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/05/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 09:41
Conclusos para despacho
23/04/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 02:07
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 22:22
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2024, 22:22
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:21
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:20
Conclusos para decisão
26/03/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 16:16
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 10:17
Juntada de Petição de outras peças
22/03/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 10:29
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:31
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:31
Juntada de Petição de outras peças
20/03/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 12:32
Conclusos para despacho
18/03/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 17:17
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 09:22
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:02
Juntada de certidão
08/03/2024, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 07:07
Juntada de certidão
11/12/2023, 09:11
Juntada de Petição de custas
06/12/2023, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 11:07
Expedição de Edital.
30/11/2023, 07:59
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 01:52
Publicado DECISÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 01:52
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 12:43
Deferido o pedido de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME.
24/11/2023, 12:43
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:39
Conclusos para decisão
25/09/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 16:29
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:42
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7004078-93.2023.8.22.0010. EXEQUENTE: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 EXECUTADO: GILSON DIRR LIMA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:38
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 DECISÃO Processo: 7004078-93.2023.8.22.0010. EXEQUENTE: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 EXECUTADO: GILSON DIRR LIMA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos termos da decisão ID 95603981. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 09:27
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:44
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME, AV. 25 DE AGOSTO 7260, KAKA POSTO DE MOLAS CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: GILSON DIRR LIMA FILHO, RO 010, KM 03, SAIDA PARA NOVO HORIZONTE SN, LADO DA PAMONHARIA SHREK ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7004078-93.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 21.595,07 () Parte Vistos. A parte executada não foi localizada, conforme diligência do oficial de justiça ID 94203592. A parte exequente requereu a citação por edital (ID 94571611). O pedido, todavia, deve ser indeferida, uma vez que não foram esgotados todos os meios para localização do devedor. Segundo entendimento do STJ, para ser deferida a citação por edital, há necessidade de exaurimento de todos os meios na tentativa de localizar o devedor, não bastando o simples retorno do AR sem cumprimento (REspn. 837.050-SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ de 18.9.2006, AgRg no REsp n. 823.649-SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de 30.8.2006, REsp n. 357.550-RS, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.3.2006, AgRg no REsp n. 597.981-PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004). Posto isto, fica a parte exequente intimada, por meio de seu representante judicial, via DJE (art. 272, CPC), a, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para pesquisa em sistema disponível ao juízo para busca do endereço do devedor, ficando ciente de que deverá recolher uma custa para cada pesquisa (art. 17 da Lei de Custas). Deverá, ainda, indicar qual sistema requer a pesquisa (INFOJUD/SIBAJUD/RENAJUD/etc), Com a comprovação do recolhimento, conclusos para a caixa "decisão JUD'S". Intime-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 4 de setembro de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
04/09/2023, 11:30
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:56
Conclusos para despacho
16/08/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:50
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME, AV. 25 DE AGOSTO 7260, KAKA POSTO DE MOLAS CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: GILSON DIRR LIMA FILHO, RO 010, KM 03, SAIDA PARA NOVO HORIZONTE SN, LADO DA PAMONHARIA SHREK ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7004078-93.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 21.595,07 () Parte Vistos. Consta que a tentativa de citação da parte executada restou infrutífera, conforme diligência do oficial de justiça ID 94203592. Fica a parte exequente intimada, por meio de seu representante judicial, via DJE (art. 272, CPC), a, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, apresentando endereço atualizado da parte executada para citação, bem como comprovante de recolhimento das custas judiciais para expedição do mandado. Apresentado novo endereço, cite-se a parte executada, nos termos do Despacho Inicial. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 7 de agosto de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 13:07
Mandado devolvido dependência
04/08/2023, 09:25
Conclusos para decisão
02/08/2023, 13:03
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/07/2023, 13:52
Expedição de Mandado.
26/07/2023, 13:02
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:54
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:03
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:21
Decorrido prazo de GILSON DIRR LIMA FILHO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:07
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:08
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 00:24
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME, CNPJ nº 04765259000184, AV. 25 DE AGOSTO 7260, KAKA POSTO DE MOLAS CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: GILSON DIRR LIMA FILHO, CPF nº 01177641240, RO 010, KM 03, SAIDA PARA NOVO HORIZONTE SN, LADO DA PAMONHARIA SHREK ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7004078-93.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 21.595,07 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos) Parte Vistos. Recebo os autos para processamento. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida, ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, o Oficial de Justiça, COM O MESMO MANDADO, procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda com a sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação avaliação e penhora em desfavor de: EXECUTADO(A): GILSON DIRR LIMA FILHO, CPF nº 01177641240 LINHA P. 156, KM 70, ZONAL RURAL- 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. A parte executada pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado (por DJE) a se manifestar. Caso seja aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17 da Lei n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso seja requerida. Advirto, que a parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Ressalto, que conforme determina o § 2º do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 20:32. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
17/07/2023, 20:33
Conclusos para decisão
04/07/2023, 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
03/07/2023, 14:57
Declarada incompetência
28/06/2023, 10:54
Conclusos para despacho
27/06/2023, 12:58
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004078-93.2023.8.22.0010. EXEQUENTE: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 EXECUTADO: GILSON DIRR LIMA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 16:27
Juntada de Petição de diligência
07/06/2023, 19:12
Mandado devolvido dependência
07/06/2023, 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/06/2023, 07:56
Expedição de Mandado.
06/06/2023, 17:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
05/06/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 7004078-93.2023.8.22.0010. EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Polo Passivo: GILSON DIRR LIMA FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) GILSON DIRR LIMA FILHO CPF n. 011.776.412-40 F Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTO DE MOLAS J LAZAROTTO LTDA - ME ADVOGADO DO
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
01/06/2023, 04:25
Conclusos para despacho
17/05/2023, 10:48
Distribuído por sorteio
17/05/2023, 10:48
Documentos
PETIÇÃO
•
26/06/2024, 09:53
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
19/06/2024, 08:39
DECISÃO
•
17/06/2024, 14:29
PETIÇÃO
•
03/06/2024, 08:23
SENTENÇA
•
07/05/2024, 12:01
PETIÇÃO
•
02/05/2024, 09:41
DECISÃO
•
17/04/2024, 22:22
DECISÃO
•
20/03/2024, 12:32
DECISÃO
•
08/03/2024, 07:03
DECISÃO
•
24/11/2023, 12:43
DECISÃO
•
04/09/2023, 11:30
DESPACHO
•
07/08/2023, 13:07
DECISÃO
•
17/07/2023, 20:33
DESPACHO
•
28/06/2023, 10:54
DESPACHO
•
01/06/2023, 04:25
18/07/2023, 00:00