Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7001580-24.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Descontos Indevidos
Sistema Remuneratório e Benefícios
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 48.654,60
Órgão julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 12:08
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:29
Recebidos os autos
05/06/2024, 10:28
Juntada de despacho
04/06/2024, 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/09/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARILDO DOS SANTOS TONHOLI.
28/08/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 23:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARILDO DOS SANTOS TONHOLI.
28/08/2023, 23:37
Conclusos para despacho
15/08/2023, 16:55
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 12:08
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
06/06/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 10:29
Recebidos os autos
05/06/2024, 10:28
Juntada de despacho
04/06/2024, 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/09/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARILDO DOS SANTOS TONHOLI.
28/08/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 23:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARILDO DOS SANTOS TONHOLI.
28/08/2023, 23:37
Conclusos para despacho
15/08/2023, 16:55
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 11:01
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 08:12
Juntada de Petição de recurso
20/06/2023, 16:43
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
20/06/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 01:13
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI, CPF nº 75668262987, AVENIDA MACEIÓ 3603 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 REQUERIDO: INST. PREV. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUNIC. DE ROLIM DE MOURA, AV CUIABA 4864 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: INST. PREV. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUNIC. DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7001580-24.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos R$ 48.654,60 Trata-se de ação de cobrança c./c. perdas e danos proposta por ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI. De fato, a Nota Técnica 04/2012/CGNAL-CGACI/DRPSP/SPPS/MPS1 corrobora a acertada fundamentação da requerida que os valores que a título de contribuição previdenciária se descontaram ao longo da vida laboral do servidor público serão considerados para fins de concessão dos benefícios, independentemente de continuarem vigendo ou não as normas que lhes estabeleceram a base de cálculo. Desse modo e até porque ARILDO DOS SANTOS TONHOLI optara de maneira expressa (vide autorização junta ao id. nº 87853278 - Pág. 1) para que assim ocorresse, nos termos do Art. 4º §1º e §2º da Lei Federal nº 10.887/04, não haveria como admitir aqui fizesse jus à declaração de nulidade dos descontos e, por conseguinte, “fazendo jus a repetição de indébito dos tributos recolhidos indevidamente de 2013 a 2017, sendo este o valor em dobro no valor R$ 48.654,60” (trecho da inicial). Sobre o tema, acórdão (ementa) do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SINDICATO. DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS DOS PROVENTOS DO AUTOR. FILIAÇÃO À ENTIDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Pedidos declaratório e indenizatório. Sindicato. Contribuições associativas descontadas dos proventos do autor. Alegação de ausência de filiação à entidade. Ficha de sócio e autorização para desconto que instruíram a defesa. Ausência de impugnação. Improcedência do pedido mantida. Recurso não provido. (Apelação Cível 1001116-32.2021.8.26.0408; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021). No mais, verifica-se que decaiu do direito à pretensão sub examine, já que passados mais de cinco anos entre os descontos a título de contribuição previdenciária (2013/2017) e o ajuizamento da demanda (06/03/2023). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Apresentado dentro do prazo e com o pagamento das custas, admito desde já e apenas no efeito devolutivo o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões. Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e. Turma Recursal. Nada sendo requerido, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, domingo, 18 de junho de 2023 às 11:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 CONSIDERAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE PARCELAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU INDENIZATÓRIO, RECOLHIDAS AOS RPPS.
Expedição de Outros documentos.
18/06/2023, 11:50
Julgado improcedente o pedido
18/06/2023, 11:50
Conclusos para julgamento
05/06/2023, 09:54
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2023, 09:06
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2023, 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI Advogado do(a Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001580-24.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 14:59
Juntada de Petição de contestação
25/04/2023, 08:29
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 05:53
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:25
Decorrido prazo de GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:24
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
08/03/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/03/2023, 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2023, 22:32
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 22:32
Conclusos para despacho
06/03/2023, 10:12
Distribuído por sorteio
06/03/2023, 10:12
Documentos
ACÓRDÃO
•
25/04/2024, 20:02
DESPACHO
•
14/04/2024, 18:52
DECISÃO
•
28/08/2023, 23:37
DECISÃO
•
28/08/2023, 23:37
SENTENÇA
•
18/06/2023, 11:50
DESPACHO
•
06/03/2023, 22:32
SENTENÇA
•
06/03/2023, 10:12
19/06/2023, 00:00